Projeto de Lei Ordinária nº 104 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
104
Data de Apresentação
28/05/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Feirantes do Centro Oeste de Minas Gerais - AFCOG e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Feirantes do Centro Oeste de Minas Gerais - AFCOG, inscrita no CNPJ sob o nº 30.657.669/0001-11.
§ 1º O Título de Utilidade Pública previsto no caput do art.1º deixará de prevalecer caso haja alteração do CNPJ ou da finalidade da Instituição.
§ 2º A simples alteração da Razão Social ou do endereço da Instituição não invalida o Título de Utilidade Pública previsto no caput do art.1º.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Feirantes do Centro Oeste de Minas Gerais - AFCOG, inscrita no CNPJ sob o nº 30.657.669/0001-11.
§ 1º O Título de Utilidade Pública previsto no caput do art.1º deixará de prevalecer caso haja alteração do CNPJ ou da finalidade da Instituição.
§ 2º A simples alteração da Razão Social ou do endereço da Instituição não invalida o Título de Utilidade Pública previsto no caput do art.1º.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Observação
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto que visa conceder o Título de Utilidade Pública à Associação dos Feirantes do Centro Oeste de Minas Gerais - AFCOG, associação privada e sem finalidade lucrativa, fundada em 15 de fevereiro de 2018.
A AFCOG tem dentre suas finalidades, melhorar as condições de trabalhos dos seus associados, através de órgãos governamentais e não governamentais integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Ante o exposto, sendo a Associação dos Feirantes do Centro Oeste de Minas Gerais - AFCOG de amplo interesse social, e, cumpridos os demais requisitos legais, nos moldes da documentação anexa, esta Vereadora conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.
Trata-se de projeto que visa conceder o Título de Utilidade Pública à Associação dos Feirantes do Centro Oeste de Minas Gerais - AFCOG, associação privada e sem finalidade lucrativa, fundada em 15 de fevereiro de 2018.
A AFCOG tem dentre suas finalidades, melhorar as condições de trabalhos dos seus associados, através de órgãos governamentais e não governamentais integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Ante o exposto, sendo a Associação dos Feirantes do Centro Oeste de Minas Gerais - AFCOG de amplo interesse social, e, cumpridos os demais requisitos legais, nos moldes da documentação anexa, esta Vereadora conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.