Projeto de Lei Ordinária nº 96 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
96
Data de Apresentação
21/05/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a inclusão no currículo oficial da Rede de Ensino Municipal da temática “Educação em Direito dos Animais”, de forma transversal na grade curricular e dá outras providências
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, em nível municipal, a aplicação da temática “Educação em Direito dos Animais” como tema transversal na grade curricular.
Art. 2º O programa de ensino, contendo o tema transversal de que trata esta lei, abrangerá os seguintes conteúdos:
I – Educação humanitária;
II – Direitos dos animais;
III – Fim dos testes em animais e métodos substitutivos;
IV– Declaração de Cambridge sobre a consciência e senciência animal;
V – Noções de manejo e comportamento animal;
VI – Guarda responsável: conceito e exemplos práticos;
VII – Bem-estar animal: conceito e exemplos práticos;
VIII – Principais zoonoses de interesse em saúde pública;
IX – Animais silvestres: comportamento natural, vida em cativeiro, preservação ambiental;
X – Conceitos da fauna sinantrópica: biologia das principais espécies e medidas preventivas;
XI – Meio ambiente e o conceito de saúde única.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as Faculdades de Direito e Medicina Veterinária, instaladas no município, bem como com Organizações da Sociedade Civil e do Poder Público de Proteção Animal, para auxiliarem na capacitação dos Educadores, Professores e Servidores da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 1º Fica instituída, em nível municipal, a aplicação da temática “Educação em Direito dos Animais” como tema transversal na grade curricular.
Art. 2º O programa de ensino, contendo o tema transversal de que trata esta lei, abrangerá os seguintes conteúdos:
I – Educação humanitária;
II – Direitos dos animais;
III – Fim dos testes em animais e métodos substitutivos;
IV– Declaração de Cambridge sobre a consciência e senciência animal;
V – Noções de manejo e comportamento animal;
VI – Guarda responsável: conceito e exemplos práticos;
VII – Bem-estar animal: conceito e exemplos práticos;
VIII – Principais zoonoses de interesse em saúde pública;
IX – Animais silvestres: comportamento natural, vida em cativeiro, preservação ambiental;
X – Conceitos da fauna sinantrópica: biologia das principais espécies e medidas preventivas;
XI – Meio ambiente e o conceito de saúde única.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as Faculdades de Direito e Medicina Veterinária, instaladas no município, bem como com Organizações da Sociedade Civil e do Poder Público de Proteção Animal, para auxiliarem na capacitação dos Educadores, Professores e Servidores da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
A falta de informação é um dos maiores responsáveis pelo sofrimento dos animais. Considerando-se que as crianças de hoje serão os adultos de amanhã, nada mais prudente e efetivo do que educá-las para um futuro melhor e mais consciente no que se refere aos direitos dos animais.
Por meio de ações educativas, objetivadas no projeto de lei, é que se pretende, a médio e longo prazos, diminuir os problemas relacionados a falta de informação, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
A aplicação do assunto “Direitos dos Animais” na grade curricular, como tema transversal, reverterá em inúmeros benefícios de ordem social, possibilitando, inclusive, diminuição, ainda, dos custos operacionais para o município através de prevenção no que se refere às políticas públicas de atendimento e bem-estar animal.
Por temas transversais temos a seguinte definição, de acordo com o Ministério da Educação:
São temas que estão voltados para a compreensão e para a construção da realidade social e direitos e responsabilidades relacionadas com a vida pessoal e coletiva e com a afirmação do princípio da participação política. Isso significa que devem ser trabalhados de forma transversal, nas áreas e/ou disciplinas já existentes. Os temas transversais, nesse sentido, correspondem a questões importantes, urgentes e presentes sob várias formas na vida cotidiana.
(Menezes, Ebenezer Takunode; SANTOS, Thais Helena dos. Verbete temas transversais. Dicionário Interativo da Educação Brasileira — Educabrasil. São Paulo: Miadiamix, 2001.
Disponível em: https://www.educabrasil.com.br/temas-transversais/)
Dessa forma, apresento aos nobres Edis este projeto de lei para que, embasado nos argumentos acima lançados, seja o mesmo deliberado e aprovado por esta Casa.
A falta de informação é um dos maiores responsáveis pelo sofrimento dos animais. Considerando-se que as crianças de hoje serão os adultos de amanhã, nada mais prudente e efetivo do que educá-las para um futuro melhor e mais consciente no que se refere aos direitos dos animais.
Por meio de ações educativas, objetivadas no projeto de lei, é que se pretende, a médio e longo prazos, diminuir os problemas relacionados a falta de informação, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
A aplicação do assunto “Direitos dos Animais” na grade curricular, como tema transversal, reverterá em inúmeros benefícios de ordem social, possibilitando, inclusive, diminuição, ainda, dos custos operacionais para o município através de prevenção no que se refere às políticas públicas de atendimento e bem-estar animal.
Por temas transversais temos a seguinte definição, de acordo com o Ministério da Educação:
São temas que estão voltados para a compreensão e para a construção da realidade social e direitos e responsabilidades relacionadas com a vida pessoal e coletiva e com a afirmação do princípio da participação política. Isso significa que devem ser trabalhados de forma transversal, nas áreas e/ou disciplinas já existentes. Os temas transversais, nesse sentido, correspondem a questões importantes, urgentes e presentes sob várias formas na vida cotidiana.
(Menezes, Ebenezer Takunode; SANTOS, Thais Helena dos. Verbete temas transversais. Dicionário Interativo da Educação Brasileira — Educabrasil. São Paulo: Miadiamix, 2001.
Disponível em: https://www.educabrasil.com.br/temas-transversais/)
Dessa forma, apresento aos nobres Edis este projeto de lei para que, embasado nos argumentos acima lançados, seja o mesmo deliberado e aprovado por esta Casa.