Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
27
Data de Apresentação
06/03/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei nº 5.082, de 11 de janeiro de 2016, que instituiu o Programa Vida Nova Rio Formiga, para vincular a execução do programa ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Formiga.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O caput do art. 3º da Lei municipal 5.082, de 11 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Formiga autorizado a conceder apoio técnico e financeiro aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao Projeto de que trata o artigo 1º dessa Lei através da execução de ações para o cumprimento de metas estabelecidas.”
Art. 2º. Os §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei municipal 5.082, de 11 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .........
§ 1º. As ações e metas propostas para cada propriedade rural, pelo Projeto específico (PIP), farão parte do Termo de Compromisso a ser celebrado entre o proprietário rural e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Formiga.
§ 2º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Formiga e o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA, farão a análise do Projeto a ser implantado na sub-bacia do Rio Formiga e deliberarão sobre sua execução.”
Art. 3º. O art. 8º da Lei municipal 5.082, de 11 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Formiga e o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA deverão analisar e deliberar sobre o Projeto Técnico Básico/Executivo, para implantação nas propriedades rurais, com vistas a habilitá-las para a obtenção do apoio financeiro.”
Art. 4º. O art. 10 da Lei municipal 5.082, de 11 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Formiga, para viabilizar o Programa a que se refere esta Lei, fica autorizado a firmar convênio com entidades governamentais, não governamentais e da sociedade civil e ainda com órgãos do Poder Legislativo e Judiciário.”
Art. 5º. O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Formiga, editará os atos necessários à execução desta lei, no prazo máximo e improrrogável de 120 (centro e vinte) dias, contados da data de sua vigência.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. O caput do art. 3º da Lei municipal 5.082, de 11 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Formiga autorizado a conceder apoio técnico e financeiro aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao Projeto de que trata o artigo 1º dessa Lei através da execução de ações para o cumprimento de metas estabelecidas.”
Art. 2º. Os §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei municipal 5.082, de 11 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .........
§ 1º. As ações e metas propostas para cada propriedade rural, pelo Projeto específico (PIP), farão parte do Termo de Compromisso a ser celebrado entre o proprietário rural e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Formiga.
§ 2º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Formiga e o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA, farão a análise do Projeto a ser implantado na sub-bacia do Rio Formiga e deliberarão sobre sua execução.”
Art. 3º. O art. 8º da Lei municipal 5.082, de 11 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Formiga e o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA deverão analisar e deliberar sobre o Projeto Técnico Básico/Executivo, para implantação nas propriedades rurais, com vistas a habilitá-las para a obtenção do apoio financeiro.”
Art. 4º. O art. 10 da Lei municipal 5.082, de 11 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Formiga, para viabilizar o Programa a que se refere esta Lei, fica autorizado a firmar convênio com entidades governamentais, não governamentais e da sociedade civil e ainda com órgãos do Poder Legislativo e Judiciário.”
Art. 5º. O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Formiga, editará os atos necessários à execução desta lei, no prazo máximo e improrrogável de 120 (centro e vinte) dias, contados da data de sua vigência.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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