Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

27

Data de Apresentação

06/03/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei nº 5.082, de 11 de janeiro de 2016, que instituiu o Programa Vida Nova Rio Formiga, para vincular a execução do programa ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Formiga.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


    Art. 1º. O caput do art. 3º da Lei municipal 5.082, de 11 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 3º. Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Formiga autorizado a conceder apoio técnico e financeiro aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao Projeto de que trata o artigo 1º dessa Lei através da execução de ações para o cumprimento de metas estabelecidas.”


    Art. 2º. Os §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei municipal 5.082, de 11 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 6º .........

    § 1º. As ações e metas propostas para cada propriedade rural, pelo Projeto específico (PIP), farão parte do Termo de Compromisso a ser celebrado entre o proprietário rural e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Formiga.

    § 2º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Formiga e o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA, farão a análise do Projeto a ser implantado na sub-bacia do Rio Formiga e deliberarão sobre sua execução.”

    Art. 3º. O art. 8º da Lei municipal 5.082, de 11 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 8º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Formiga e o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA deverão analisar e deliberar sobre o Projeto Técnico Básico/Executivo, para implantação nas propriedades rurais, com vistas a habilitá-las para a obtenção do apoio financeiro.”

    Art. 4º. O art. 10 da Lei municipal 5.082, de 11 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 10. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Formiga, para viabilizar o Programa a que se refere esta Lei, fica autorizado a firmar convênio com entidades governamentais, não governamentais e da sociedade civil e ainda com órgãos do Poder Legislativo e Judiciário.”

    Art. 5º. O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Formiga, editará os atos necessários à execução desta lei, no prazo máximo e improrrogável de 120 (centro e vinte) dias, contados da data de sua vigência.

    Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    NULL