Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

13

Data de Apresentação

05/02/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º O Poder Executivo da Administração Municipal, Direta e Indireta, procederá, considerando a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado entre os meses de janeiro de 2020 a dezembro de 2020, à revisão geral anual dos vencimentos, salários e/ou subsídios dos Agentes Públicos municipais, ativos e inativos, mediante a aplicação do percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) incidente sobre o valor efetivamente pago em dezembro de 2020.

    Art. 2º A revisão de que trata esta Lei não será aplicada às Professoras Leigas, cuja manutenção da remuneração é resguardada pela Lei Municipal nº 2.087, de 05 de abril de 1993.

    Art. 3º Considerando a Lei Complementar Nacional nº 173, de 27 de maio de 2020, aplica-se também aos profissionais do magistério público da educação básica Municipal e aos profissionais que exercem o cargo/função de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias, apenas o índice de revisão geral anual previsto no art. 1º.

    Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico e as Autarquias Municipais autorizadas a atualizarem as Tabelas de Progressão, conforme respectivas leis.

    Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Vigente.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

    Observação

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