Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

7

Data de Apresentação

25/01/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre direito de preferência à vacinação contra a Covid-19, no Município de Formiga, às pessoas prioritárias e inclusas no grupo de risco que menciona.

    Indexação

    Art. 1º Fica assegurado a inclusão na segunda fase do Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19, às seguintes categorias de profissionais: professores, em virtude do período escolar; motorista de transporte coletivo urbano, motorista de táxi e transporte por aplicativo; motoboys; frentistas (de posto de gasolina), balconistas de lojas e padarias.

    Parágrafo único. Os servidores públicos municipais da saúde deverão ser imunizados com vacina contra a covid-19 (novo coronavírus) antes de procederem à vacinação da população do município.

    Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde poderá, por sua liberalidade e discricionariedade, organizar um cronograma de atendimento específico para atender as pessoas prioritárias discriminadas neste artigo em todas as unidades e postos de saúde do município, de acordo com a sua conveniência e estrutura de funcionamento.

    Art. 3º Poderá o município, por sua liberalidade e discricionariedade, em atenção e cumprimento ao princípio constitucional da eficiência, da supremacia do interesse público e da dignidade da pessoa humana, ampliar para além do horário normal o horário de vacinação para atender as pessoas prioritárias nesta Lei de forma efetiva e satisfatória.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    Senhores,

    A proposta do presente Projeto de Lei visa redefinir O Plano Municipal de Imunização contra a Covid-19, já que os municípios possuem autonomia para adequar o plano em acordo com a sua realidade.

    Tendo em vista que a vacina ainda é a melhor resposta tanto para salvar vidas quanto para reativação da economia, peço a análise dos senhores para que possamos incluir algumas classes profissionais do município de Formiga como parte dos grupos prioritários da vacinação contra a Covid-19.

    Entendemos que essa classe de trabalhadores descritas no Projeto, estão de frente com o vírus desde o início e, com um alto poder de circulação do vírus. Estes estando imunizados, temos grande chance de baixar a curva mais rapidamente.


    A presente alteração na proposta de vacinação busca reduzir o potencial de transmissão da doença e grupos mais vulneráveis a infecção, pois a Covid e assim conseguirmos salvar mais vida e a nossa economia.


    Contamos com o apoio dos nobres Edis para a sua aprovação.