Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
7
Data de Apresentação
25/01/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre direito de preferência à vacinação contra a Covid-19, no Município de Formiga, às pessoas prioritárias e inclusas no grupo de risco que menciona.
Indexação
Art. 1º Fica assegurado a inclusão na segunda fase do Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19, às seguintes categorias de profissionais: professores, em virtude do período escolar; motorista de transporte coletivo urbano, motorista de táxi e transporte por aplicativo; motoboys; frentistas (de posto de gasolina), balconistas de lojas e padarias.
Parágrafo único. Os servidores públicos municipais da saúde deverão ser imunizados com vacina contra a covid-19 (novo coronavírus) antes de procederem à vacinação da população do município.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde poderá, por sua liberalidade e discricionariedade, organizar um cronograma de atendimento específico para atender as pessoas prioritárias discriminadas neste artigo em todas as unidades e postos de saúde do município, de acordo com a sua conveniência e estrutura de funcionamento.
Art. 3º Poderá o município, por sua liberalidade e discricionariedade, em atenção e cumprimento ao princípio constitucional da eficiência, da supremacia do interesse público e da dignidade da pessoa humana, ampliar para além do horário normal o horário de vacinação para atender as pessoas prioritárias nesta Lei de forma efetiva e satisfatória.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo único. Os servidores públicos municipais da saúde deverão ser imunizados com vacina contra a covid-19 (novo coronavírus) antes de procederem à vacinação da população do município.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde poderá, por sua liberalidade e discricionariedade, organizar um cronograma de atendimento específico para atender as pessoas prioritárias discriminadas neste artigo em todas as unidades e postos de saúde do município, de acordo com a sua conveniência e estrutura de funcionamento.
Art. 3º Poderá o município, por sua liberalidade e discricionariedade, em atenção e cumprimento ao princípio constitucional da eficiência, da supremacia do interesse público e da dignidade da pessoa humana, ampliar para além do horário normal o horário de vacinação para atender as pessoas prioritárias nesta Lei de forma efetiva e satisfatória.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
Senhores,
A proposta do presente Projeto de Lei visa redefinir O Plano Municipal de Imunização contra a Covid-19, já que os municípios possuem autonomia para adequar o plano em acordo com a sua realidade.
Tendo em vista que a vacina ainda é a melhor resposta tanto para salvar vidas quanto para reativação da economia, peço a análise dos senhores para que possamos incluir algumas classes profissionais do município de Formiga como parte dos grupos prioritários da vacinação contra a Covid-19.
Entendemos que essa classe de trabalhadores descritas no Projeto, estão de frente com o vírus desde o início e, com um alto poder de circulação do vírus. Estes estando imunizados, temos grande chance de baixar a curva mais rapidamente.
A presente alteração na proposta de vacinação busca reduzir o potencial de transmissão da doença e grupos mais vulneráveis a infecção, pois a Covid e assim conseguirmos salvar mais vida e a nossa economia.
Contamos com o apoio dos nobres Edis para a sua aprovação.
Senhores,
A proposta do presente Projeto de Lei visa redefinir O Plano Municipal de Imunização contra a Covid-19, já que os municípios possuem autonomia para adequar o plano em acordo com a sua realidade.
Tendo em vista que a vacina ainda é a melhor resposta tanto para salvar vidas quanto para reativação da economia, peço a análise dos senhores para que possamos incluir algumas classes profissionais do município de Formiga como parte dos grupos prioritários da vacinação contra a Covid-19.
Entendemos que essa classe de trabalhadores descritas no Projeto, estão de frente com o vírus desde o início e, com um alto poder de circulação do vírus. Estes estando imunizados, temos grande chance de baixar a curva mais rapidamente.
A presente alteração na proposta de vacinação busca reduzir o potencial de transmissão da doença e grupos mais vulneráveis a infecção, pois a Covid e assim conseguirmos salvar mais vida e a nossa economia.
Contamos com o apoio dos nobres Edis para a sua aprovação.