Projeto de Lei Ordinária nº 483 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
483
Data de Apresentação
28/09/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a concessão de direito real de uso do espaço aéreo sobre bem público de uso comum do povo, mediante contrapartida, para a regulamentação de passagem suspensa interligando as edificações que específica e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso do espaço aéreo sobre a escadaria chamada Travessa Praça Ferreira Pires, trecho que liga a referida Praça à antiga Estação Ferroviaria, atual Museu Municipal, exclusivamente para fins de legalização de passagem suspensa destinada ao deslocamento interno de pessoas entre o edifício localizado na Praça Ferreira Pires, número 04 e o edifício localizado nº 04, Centro de Formiga, ambos de propriedade do Clube Centenário de Formiga e cadastrados na Prefeitura Municipal sobre os números: IM:9000341.
Art. 2º Em contrapartida, em função dos benefícios previstos no art. 1º, fica o Clube Centenário de Formiga responsável pela manutenção e limpeza da escadaria da Praça Ferreira Pires (Travessa Praça Ferreira Pires) e de todos os canteiros separadores dos degraus e pela iluminação do local, pelo prazo de duração da concessão prevista nesta Lei, inclusive na hipótese de sua renovação.
Art. 3º O prazo da concessão de direito real de uso de que trata esta Lei pode ser de até 30 (trinta) anos, renovável sucessivamente, mediante acordo entre as partes.
Art. 4º O inadimplemento, ao longo do prazo da concessão de direito real de uso, da contrapartida prevista no inciso I do caput do art. 2º sujeita o infrator a pagamento de multa mensal fixada em 3 (três) Unidades Fiscais Padrão do Município de Formiga (UFPMF), enquanto perdurar o descumprimento da obrigação.
Art. 5º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei será objeto de termo, conforme minuta prevista no Anexo I, do qual constarão as condições estabelecidas nesta Lei, sem prejuízo de outras que visem acautelar os interesses das partes.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Minuta do Termo de Permissão de Uso do Espaço Aéreo
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO AÉREO SOBRE ÁREA PÚBLICA, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE FORMIGA E O PERMISSIONÁRIO CLUBE CENTENÁRIO DE FORMIGA.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE FORMIGA, com sede na R. Barão de Piumhi, 121 - Centro, Formiga - MG, 35570-000, CNPJ número n.º 16.784.720/0001-25, doravante denominado MUNICÍPIO, e, o CLUBE CENTENÁRIO DE FORMIGA, CNPJ 20.498.267/0001-68, com sede na Praça Ferreira Pires, nº4, Centro, Formiga-MG, daqui em diante denominado PERMISSIONÁRIO, tem ajustado entre si o presente Termo de Permissão de Uso de Espaço Aéreo, regendo-se pelas cláusulas que seguem e pela Lei Municipal n° xxx/xx, de xx de xxx de 2020.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
É objeto do presente termo, a Permissão de Uso do Espaço Aéreo, localizado sobre a escadaria da Praça Ferreira Pires, no trecho que liga a referida Praça a antiga Estação Ferroviaria, atual Museu Municipal, visando a legalização de passagem suspensa e/ou passarela aérea já instalada.
CLÁUSULAII- DOPRAZO
O prazo da presente Permissão de Uso é de trinta anos.
CLÁUSULA III - DO VALOR DA PERMISSÃO DE USO
O Permissionário deverá adotar a escadaria da Praça Ferreira Pires, todos os canteiros separadores dos degraus, proceder a iluminação e limpeza.
CLÁUSULA IV - DA RESCISÃO
A rescisão do Termo de Permissão de Uso poderá ocorrer das seguintes formas:
§ 1° Em qualquer tempo, em razão de interesse público devidamente justificado, mediante notificação prévia na qual se fixará prazo compatível com a necessidade pública e a complexidade técnica das obras e serviços a serem executados. Não havendo, qualquer indenização em favor do Permissionário.
§ 2° Caso o Permissionário, a qualquer tempo, não tiver interesse na continuidade da Permissão de Uso, deverá comunicar expressamente o Município com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como providenciar a remoção do equipamento aéreo e seus apoios em até 60 (sessenta) dias, contados da data do comunicado de desistência, tomando as providências e cautelas necessárias para que não haja degradação do espaço público e tampouco transtornos ao fluxo de pessoas.
CLÁUSULA V - PROIBIÇÕES
Ao Permissionário é vedado:
a) deixar de proceder à conservação do bem e de tudo que o compõe e o integra;
b) deixar de observar as normas técnicas e legais na respectiva utilização e implantação da passarela aérea ou passagem suspensa;
c) a instalação de qualquer forma de comércio na estrutura ou sob a mesma;
d) abandonar o bem.
CLÁUSULA VI - ALTERAÇÕES/BENFEITORIAS
Todas e quaisquer alterações/benfeitorias pretendidas no bem, cujo uso é autorizado, deverão ter a prévia e escrita anuência do Município de Formiga, sob pena de não poderem ser realizadas, e arcar o Permissionário com as penalidades legalmente previstas.
CLÁUSULA VII - MULTA
Caso haja descumprimento do Termo de Permissão de Uso e ou da Lei Municipal n° XXX, de xx de xx de 2020, o Permissionário será notificado a pagar multa mensal fixada em Três Unidades Fiscais Padrão do Município de Formiga (UFPMF), enquanto perdurar o descumprimento da obrigação, e terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, comprovar a sua regularização.
CLÁUSULA VIII - DOFORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Formiga dirimir eventuais divergências oriundas do presente Termo.
E, por estarem, ajustados e contratados firmam o presente instrumento em três (03) vias, que vai assinado pelas partes e por duas (02) testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Art. 2º Em contrapartida, em função dos benefícios previstos no art. 1º, fica o Clube Centenário de Formiga responsável pela manutenção e limpeza da escadaria da Praça Ferreira Pires (Travessa Praça Ferreira Pires) e de todos os canteiros separadores dos degraus e pela iluminação do local, pelo prazo de duração da concessão prevista nesta Lei, inclusive na hipótese de sua renovação.
Art. 3º O prazo da concessão de direito real de uso de que trata esta Lei pode ser de até 30 (trinta) anos, renovável sucessivamente, mediante acordo entre as partes.
Art. 4º O inadimplemento, ao longo do prazo da concessão de direito real de uso, da contrapartida prevista no inciso I do caput do art. 2º sujeita o infrator a pagamento de multa mensal fixada em 3 (três) Unidades Fiscais Padrão do Município de Formiga (UFPMF), enquanto perdurar o descumprimento da obrigação.
Art. 5º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei será objeto de termo, conforme minuta prevista no Anexo I, do qual constarão as condições estabelecidas nesta Lei, sem prejuízo de outras que visem acautelar os interesses das partes.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Minuta do Termo de Permissão de Uso do Espaço Aéreo
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO AÉREO SOBRE ÁREA PÚBLICA, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE FORMIGA E O PERMISSIONÁRIO CLUBE CENTENÁRIO DE FORMIGA.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE FORMIGA, com sede na R. Barão de Piumhi, 121 - Centro, Formiga - MG, 35570-000, CNPJ número n.º 16.784.720/0001-25, doravante denominado MUNICÍPIO, e, o CLUBE CENTENÁRIO DE FORMIGA, CNPJ 20.498.267/0001-68, com sede na Praça Ferreira Pires, nº4, Centro, Formiga-MG, daqui em diante denominado PERMISSIONÁRIO, tem ajustado entre si o presente Termo de Permissão de Uso de Espaço Aéreo, regendo-se pelas cláusulas que seguem e pela Lei Municipal n° xxx/xx, de xx de xxx de 2020.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
É objeto do presente termo, a Permissão de Uso do Espaço Aéreo, localizado sobre a escadaria da Praça Ferreira Pires, no trecho que liga a referida Praça a antiga Estação Ferroviaria, atual Museu Municipal, visando a legalização de passagem suspensa e/ou passarela aérea já instalada.
CLÁUSULAII- DOPRAZO
O prazo da presente Permissão de Uso é de trinta anos.
CLÁUSULA III - DO VALOR DA PERMISSÃO DE USO
O Permissionário deverá adotar a escadaria da Praça Ferreira Pires, todos os canteiros separadores dos degraus, proceder a iluminação e limpeza.
CLÁUSULA IV - DA RESCISÃO
A rescisão do Termo de Permissão de Uso poderá ocorrer das seguintes formas:
§ 1° Em qualquer tempo, em razão de interesse público devidamente justificado, mediante notificação prévia na qual se fixará prazo compatível com a necessidade pública e a complexidade técnica das obras e serviços a serem executados. Não havendo, qualquer indenização em favor do Permissionário.
§ 2° Caso o Permissionário, a qualquer tempo, não tiver interesse na continuidade da Permissão de Uso, deverá comunicar expressamente o Município com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como providenciar a remoção do equipamento aéreo e seus apoios em até 60 (sessenta) dias, contados da data do comunicado de desistência, tomando as providências e cautelas necessárias para que não haja degradação do espaço público e tampouco transtornos ao fluxo de pessoas.
CLÁUSULA V - PROIBIÇÕES
Ao Permissionário é vedado:
a) deixar de proceder à conservação do bem e de tudo que o compõe e o integra;
b) deixar de observar as normas técnicas e legais na respectiva utilização e implantação da passarela aérea ou passagem suspensa;
c) a instalação de qualquer forma de comércio na estrutura ou sob a mesma;
d) abandonar o bem.
CLÁUSULA VI - ALTERAÇÕES/BENFEITORIAS
Todas e quaisquer alterações/benfeitorias pretendidas no bem, cujo uso é autorizado, deverão ter a prévia e escrita anuência do Município de Formiga, sob pena de não poderem ser realizadas, e arcar o Permissionário com as penalidades legalmente previstas.
CLÁUSULA VII - MULTA
Caso haja descumprimento do Termo de Permissão de Uso e ou da Lei Municipal n° XXX, de xx de xx de 2020, o Permissionário será notificado a pagar multa mensal fixada em Três Unidades Fiscais Padrão do Município de Formiga (UFPMF), enquanto perdurar o descumprimento da obrigação, e terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, comprovar a sua regularização.
CLÁUSULA VIII - DOFORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Formiga dirimir eventuais divergências oriundas do presente Termo.
E, por estarem, ajustados e contratados firmam o presente instrumento em três (03) vias, que vai assinado pelas partes e por duas (02) testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Observação
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos cumprimento Vossa Excelência e os meus pares, venho submeter ao Plenário o incluso Projeto de Lei que autoriza a concessão de direito real de uso do espaço aéreo sobre bem público de uso comum do povo, mediante contrapartida, para a construção de passagem suspensa interligando as edificações que especifica e dá outras providências.
A presente proposta visa a criar substrato jurídico para a viabilização da regulamentação da passarela existente entre os dois prédios de propriedade do Clube Centenário de Formiga existente a mais de 40 anos sobre o espaço aéreo público, a saber a escadaria da Praça Ferreira Pires que dá acesso ao Museu Municipal.
Para tanto a proposta autoriza o Executivo a proceder o direito real de uso do espaço aéreo de pequeno trecho transversal sobre a referida escadaria.
Pelo exposto, certo de que o presente Projeto de Lei receberá desta Augusta Casa de Leis sua fundamental aquiescência, e que subscrevo-o e o apresento para deliberação.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos cumprimento Vossa Excelência e os meus pares, venho submeter ao Plenário o incluso Projeto de Lei que autoriza a concessão de direito real de uso do espaço aéreo sobre bem público de uso comum do povo, mediante contrapartida, para a construção de passagem suspensa interligando as edificações que especifica e dá outras providências.
A presente proposta visa a criar substrato jurídico para a viabilização da regulamentação da passarela existente entre os dois prédios de propriedade do Clube Centenário de Formiga existente a mais de 40 anos sobre o espaço aéreo público, a saber a escadaria da Praça Ferreira Pires que dá acesso ao Museu Municipal.
Para tanto a proposta autoriza o Executivo a proceder o direito real de uso do espaço aéreo de pequeno trecho transversal sobre a referida escadaria.
Pelo exposto, certo de que o presente Projeto de Lei receberá desta Augusta Casa de Leis sua fundamental aquiescência, e que subscrevo-o e o apresento para deliberação.