Projeto de Lei Ordinária nº 438 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

438

Data de Apresentação

20/04/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Torna obrigatório o uso de máscaras pela população, em geral, na forma que menciona, durante o período de vigência da Situação de Emergência e/ou Calamidade em Saúde Pública em razão da pandemia do Coronavírus, no Município de Formiga, e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica obrigatório o uso de máscara pela população, em geral, nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo, inclusive os comerciais, no Município de Formiga.
    §1º Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme as orientações do Ministério da Saúde e os protocolos da Secretaria Municipal da Saúde.
    §2º São considerados também espaços de uso coletivo para fins do caput deste artigo os veículos de transporte público coletivo, de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros. .
    Art. 2º Os estabelecimentos devem exigir que todas as pessoas, presentes nos estabelecimentos, incluindo funcionários e público externo, usem máscaras durante o horário de funcionamento externo e interno do estabelecimento, independentemente de estarem em contato direto ou não com o público.
    Art. 3º Esta Lei terá validade enquanto durar o período de vigência da Situação de Emergência e/ou Calamidade em Saúde Pública em razão da pandemia do Coronavírus, no Município de Formiga.
    Art. 4º O Poder Executivo Municipal, regulamentará, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, depois de publicada a presente Lei, demais atos necessários ao seu fiel cumprimento.
    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    Justificativa

    Senhor Presidente e demais Vereadores (as),
    No uso das prerrogativas que são conferidas ao Poder Legislativo pela Lei Orgânica de Formiga - MG dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei que torna obrigatório o uso de máscaras pela população, em geral, na forma que menciona, durante o período de vigência da Situação de Emergência e/ou Calamidade em Saúde Pública em razão da pandemia do Coronavírus, no Município de Formiga, e dá outras providências.
    A nova propositura estabelece a obrigatoriedade de uso de máscaras pela população em espaços públicos, comerciais e de uso coletivo, incluindo o transporte coletivo, os táxis e os veículos de aplicativos. A orientação é que a população faça uso preferencialmente de máscaras caseiras.
    Com o avançar da pandemia provocada pelo novo coronavírus no Brasil, o Ministério da Saúde passou a orientar que toda a população passasse a utilizar as máscaras como forma eficaz de diminuir o risco de contaminação da Covid-19 .
    Vários Estados e Municípios brasileiros estão regulamentando o uso obrigatório desse equipamento enquanto durar a pandemia da doença.
    Na última quinta-feira (16), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 1.661/20, que torna obrigatório o uso de máscaras nos estabelecimentos comerciais do Estado como forma de proteção contra o Covid-19.
    Uma pandemia dessa magnitude, que aterroriza o mundo e impõe medidas severas e polêmicas no enfrentamento ao coronavírus, tais como o isolamento social, necessita que toda a sociedade seja corresponsável pelo sucesso desse combate.
    Ademais, tona-se essencial o uso de máscaras nesses espaços, uma vez que mesmo o Município seguindo as recomendações do Ministério de Saúde, a respeito da quarentena e do isolamento social, a cidade continua com muitas aglomerações de pessoas, o que requer medidas mais efetivas.
    Perante a relevância da matéria e da justiça de que se reveste, esperamos contar com o célere apoio dos Nobres Pares na aprovação desta meritória iniciativa.
    Atenciosamente,