{"id":1463,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 438 de 2020","link_detail_backend":"/materia/1463","metadata":{},"numero":438,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-04-20","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Torna obrigat\u00f3rio o uso de m\u00e1scaras pela popula\u00e7\u00e3o, em geral, na forma que menciona, durante o per\u00edodo de vig\u00eancia da Situa\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia e/ou Calamidade em Sa\u00fade P\u00fablica em raz\u00e3o da pandemia do   Coronav\u00edrus, no Munic\u00edpio de Formiga, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica obrigat\u00f3rio o uso de m\u00e1scara pela popula\u00e7\u00e3o, em geral, nos espa\u00e7os abertos ao p\u00fablico ou de uso coletivo, inclusive os comerciais, no Munic\u00edpio de Formiga.\r\n\u00a71\u00ba Poder\u00e3o ser usadas m\u00e1scaras de confec\u00e7\u00e3o caseira, conforme as orienta\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e os protocolos da Secretaria Municipal da Sa\u00fade. \r\n\u00a72\u00ba  S\u00e3o considerados tamb\u00e9m espa\u00e7os de uso coletivo para fins do caput deste artigo os ve\u00edculos de transporte p\u00fablico coletivo, de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros. .\r\nArt. 2\u00ba Os estabelecimentos devem exigir que todas as pessoas, presentes nos estabelecimentos, incluindo funcion\u00e1rios e p\u00fablico externo, usem m\u00e1scaras  durante  o  hor\u00e1rio  de  funcionamento  externo  e  interno  do  estabelecimento, independentemente de estarem em contato direto ou n\u00e3o com o p\u00fablico. \r\nArt. 3\u00ba Esta Lei ter\u00e1 validade enquanto durar o per\u00edodo de vig\u00eancia da Situa\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia e/ou Calamidade em Sa\u00fade P\u00fablica em raz\u00e3o da pandemia do   Coronav\u00edrus,  no Munic\u00edpio de Formiga.\r\nArt. 4\u00ba  O Poder Executivo Municipal, regulamentar\u00e1, no prazo m\u00e1ximo de 7 (sete) dias \u00fateis, depois de publicada a presente Lei, demais atos necess\u00e1rios ao seu fiel cumprimento.\r\nArt. 5\u00ba  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"Justificativa\r\n\r\nSenhor Presidente e demais Vereadores (as),\r\nNo uso das prerrogativas que s\u00e3o conferidas ao Poder Legislativo pela Lei Org\u00e2nica de Formiga - MG dirijo-me a Vossa Excel\u00eancia para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei que torna obrigat\u00f3rio o uso de m\u00e1scaras pela popula\u00e7\u00e3o, em geral, na forma que menciona, durante o per\u00edodo de vig\u00eancia da Situa\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia e/ou Calamidade em Sa\u00fade P\u00fablica em raz\u00e3o da pandemia do  Coronav\u00edrus,  no Munic\u00edpio de Formiga, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nA nova propositura estabelece a obrigatoriedade de uso de m\u00e1scaras pela popula\u00e7\u00e3o em espa\u00e7os p\u00fablicos, comerciais e de uso coletivo, incluindo o transporte coletivo, os t\u00e1xis e os ve\u00edculos de aplicativos. A orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 que a popula\u00e7\u00e3o fa\u00e7a uso preferencialmente de m\u00e1scaras caseiras.\r\nCom o avan\u00e7ar da pandemia provocada pelo novo coronav\u00edrus no Brasil, o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade passou a orientar que toda a popula\u00e7\u00e3o passasse a utilizar as m\u00e1scaras como forma eficaz de diminuir o risco de contamina\u00e7\u00e3o da Covid-19 <https://oglobo.globo.com/sociedade/coronavirus-servico/populacao-deve-usar-mascaras-simples-feitas-em-casa-partir-de-diversos-materiais-dizem-especialistas-24347001>. \r\nV\u00e1rios Estados e Munic\u00edpios brasileiros est\u00e3o regulamentando o uso obrigat\u00f3rio desse equipamento enquanto durar a pandemia da doen\u00e7a. \r\nNa \u00faltima quinta-feira (16), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 1.661/20, que torna obrigat\u00f3rio o uso de m\u00e1scaras nos estabelecimentos comerciais do Estado como forma de prote\u00e7\u00e3o contra o Covid-19. \r\nUma pandemia dessa magnitude, que aterroriza o mundo e imp\u00f5e medidas severas e pol\u00eamicas no enfrentamento ao coronav\u00edrus, tais como o isolamento social, necessita que toda a sociedade seja correspons\u00e1vel pelo sucesso desse combate.\r\nAdemais, tona-se essencial o uso de m\u00e1scaras nesses espa\u00e7os, uma vez que mesmo o Munic\u00edpio seguindo as recomenda\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio de Sa\u00fade, a respeito da quarentena e do isolamento social, a cidade continua com muitas aglomera\u00e7\u00f5es de pessoas, o que requer medidas mais efetivas. \r\n\tPerante a relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria e da justi\u00e7a de que se reveste, esperamos contar com o c\u00e9lere apoio dos Nobres Pares na aprova\u00e7\u00e3o desta merit\u00f3ria iniciativa. \r\nAtenciosamente,","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1463/projeto_de_lei_no_438.2020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T11:45:35.196150-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}