Projeto de Lei Ordinária nº 434 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

434

Data de Apresentação

03/04/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Tarifa de Água, Esgoto, Conservação de Hidrômetro e S.L.U. e anistia de débitos e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção da Tarifa de Água, Esgoto e S.L.U. e do pagamento do serviço de Conservação de Hidrômetro às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, cadastradas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), durante o período de vigência da Situação de Emergência em Saúde Pública em razão da Pandemia do Coronavírus.

    Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anistiar os débitos que estejam em fase de cobrança judicial ou extrajudicial das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, cadastradas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), durante o período de vigência da Situação de Emergência em Saúde Pública em razão da Pandemia do Coronavírus.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia de início da vigência do Decreto nº .8158, de 17 de Março de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Formiga, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19, causada pelo agente etiológico Novo Coronavírus - SARS-CoV-2.

    Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

    Observação

    JUSTIFICATIVA




    A presente proposta que submeto à análise dos nobres pares objetiva, sobretudo, minorar os impactos financeiros na vida das famílias formiguenses que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza, cadastradas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, enquanto durar a pandemia do coronovírus.

    É de conhecimento público e notório que o mundo passa por uma das mais graves crises em saúde coletiva, desde que foi identificado o novo vírus, que que tem um grande potencial de transmissão e que provoca a doença Covid-19. Uma das características clínicas preocupantes do coronavírus é a sua capacidade de provocar síndromes respiratórias graves, exigindo dos pacientes infectados, nessas condições, o acesso ao serviço hospitalar de alta complexidade, a exemplo de UTI´s.

    O Brasil já possui 7.910 casos da doença e 299 mortes em mais de 400 municípios, dos quais 370 casos confirmados e 4 mortes são em Minas Gerais. Em Formiga, segundo boletim epidemiológico divulgado na presente data, no site da Prefeitura Municipal, são investigados 236 casos.

    As medidas de enfrentamento à pandemia levaram governos federal, estaduais e municipais a editar Decretos de Emergência e/ou Calamidade em Saúde Pública, e a tomar medidas drásticas para o contingenciamento do novo coronavírus. Na perspectiva de pesquisadores e especialistas da área de saúde, uma das medidas mais importantes para combater a propagação da doença é a quarentena e isolamento social. Segundo eles, o isolamento social é uma importante intervenção para achatar a curva numérica de pessoas infectadas, a fim de reduzir a pressão no Sistema de Saúde, garantido dessa forma menor número de pessoas infectadas em curto espaço de tempo.

    Nesse cenário, a economia fica frágil e leva toda a população a sofrer as consequências do comércio fechado, baixas nas atividades laborativas e no acesso aos bens de consumo e aumento do desemprego. Por isso, é tão importante que os governos apresentem políticas e medidas sociais capazes de auxiliar a população nesse momento difícil, especialmente os mais pobres, e evitar o agravamento da questão social.

    Nesse sentido, esse Projeto de Lei busca, primeiro, minimizar os impactos negativos da pandemia do Covid-19 na renda das famílias formiguenses mais vulneráveis economicamente, e depois evitar a interrupção de um dos serviços essenciais que é o acesso à água.

    Ressalta-se que as famílias que vivem em situação de extrema pobreza sobrevivem com renda per capita de até R$ 89 mensais; e na pobreza, com renda entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais, conforme Decreto Federal nº 9.396 de 30 de maio de 2018.

    Creio, portanto, que a isenção, por parte do Poder Executivo, do pagamento da Tarifa de Água, Esgoto, Conservação de Hidrômetro e S.L.U. e da anistia de débitos na forma proposta no presente projeto, se faz mais que necessário para a sobrevida dessas famílias durante a situação de emergência, mas principalmente como apoio social e econômico ao recomeço que se fará imperioso na vida destas pessoas pós pandemia.

    Estas são, pois, as razões que justificam a presente proposta, rogando aos meus Pares ágil apoio para a sua aprovação.