Projeto de Lei Ordinária nº 68 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
68
Data de Apresentação
03/02/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 169, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga.
Indexação
Art. 1º O Item III, “Encarregado de Administração Geral”, constante no §1º do artigo 9º da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
III. Coordenador de Administração Geral 01 Limitado FG3
Art. 2º O Item VIII, “Encarregado de Processos Licitatórios”, constante no §3º do artigo 9º da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
ItemDenominaçãoNº de cargosForma de RecrutamentoSímbolo
VIII. Encarregado de Processos Licitatórios 01 Limitado FG7
01 Amplo CC5
Art. 3º Os Itens IV e VIII, constantes no parágrafo único do artigo 10 da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações, passam a vigorar com redação que segue, ficando ainda o referido artigo acrescido do Item XXVI, com a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
IV Supervisor de Engenharia em Trânsito 01 Amplo CC2
VIII Chefe de Departamento de Projetos Arquitetônicos 01 Amplo CC4
XXVI Coordenador de Compras 01 Amplo CC3
Parágrafo único. Ficam extintas as atribuições relativas aos cargos de “Supervisor de Departamento de Projetos e Convênios” e “Chefe de Administração Geral” constantes no Anexo IX da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações, ficando ainda a Unidade Administrativa 05 acrescida das atribuições relativas aos cargos de “Supervisor de Engenharia em Trânsito” e “Chefe de Departamento de Projetos Arquitetônicos”, com a seguinte redação:
CARGO: SUPERVISOR DE ENGENHARIA EM TRÂNSITO
Atribuições:
· Supervisionar a análise de ruas e avenidas da cidade para intervenção;
· Supervisionar a mão de obra direta e fiscal de obras indiretas de trânsito;
· Supervisionar pericia em demandas do trânsito;
· Supervisionar e acompanhar os serviços de manutenção da sinalização das vias urbanas;
· Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento de projetos em Engenharia de Trânsito;
· Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS
Atribuições:
· Coordenar o desenvolvimento e projeção de projetos arquitetônicos em geral;
· Coordenar e acompanhar a elaboração de projetos em 3D (maquete tridimensional);
· Acompanhar a execução de obras;
· Realizar o levantamento de matérias e quantitativos;
· Elaborar vistorias e laudos técnicos de edificações;
· Executar outras tarefas correlatas.
Art. 4º O Item IX, “Chefe de Fiscalização Ambiental”, constante no parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações, passa a vigorar com a redação que segue, ficando ainda o referido artigo acrescido do Item XVI, com a seguinte redação:
ItemDenominaçãoNº de cargosForma de RecrutamentoSímbolo
IX. Chefe de Fiscalização Ambiental 01 Amplo CC4
01 Limitado FG5
XVI. Diretor do Centro de Defesa à Vida Animal 01 Amplo CC1C
Parágrafo único. Fica a Unidade Administrativa 07 constante no Anexo IX da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações, acrescida das atribuições relativas ao cargo de “Diretor do Centro de Defesa à Vida Animal”, com a seguinte redação:
CARGO: DIRETOR DO CENTRO DE DEFESA À VIDA ANIMAL
Atribuições:
· Coordenar a realização de análise zootécnica;
· Supervisionar e orientar a implantação e funcionamento dos sistemas de criação de animais em cativeiro;
· Praticar clínica médica veterinária;
· Coordenar a realização e interpretação de resultados de exame clínico de animais;
· Coordenar o diagnóstico de patologias;
· Acompanhar a prescrição de tratamento;
· Indicar medidas de proteção e prevenção;
· Supervisor a realização de sedação, anestesia e eutanásia de animais, incluindo aves;
· Supervisor a realização de cirurgias dentro das condições ofertadas, incluindo castração de cães e gatos;
· Coordenar a coleta de material para exames laboratoriais;
· Coordenar a realização de exames auxiliares de diagnóstico e necropsias;
· Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas;
· Elaborar e executar programas de controle e erradicação de doenças; analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário;
· Coordenar a análise de material para diagnóstico de doenças;
· Avaliar programas de controle e erradicação de doenças; notificar doenças de interesse à saúde animal; emitir atestado de saúde animal; emitir laudo de necropsia; emitir parecer técnico;
· Emitir laudo técnico; realizar atividades de peritagem em demandas judiciais; elaborar projetos técnicos;
· Coordenar a equipe do Codevida a fim de garantir que as atividades sejam realizadas de maneira correta;
· Elaborar relatórios e assistir o secretário da pasta no desenvolvimento, implantação e manutenção dos projetos relativos ao Codevida;
· Utilizar recursos de informática;
· Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Art. 5º O parágrafo único do artigo 13 da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações, fica acrescido do Item XIX, com a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
XIX. Encarregado de Prestação de Contas Contábil 02 Amplo CC5
Parágrafo único. Fica a Unidade Administrativa 08 constante no Anexo IX da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações, acrescida das atribuições relativas ao cargo de “Encarregado de Prestação de Contas Contábil”, com a seguinte redação:
CARGO: ENCARREGADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTÁBIL
Atribuições:
· Elaborar e acompanhar as prestações de contas junto aos órgãos fiscalizadores, por meio dos sistemas SICONFI, SADIPEM, SIOPS, SIOPE, MSC, SICOM e demais que venham a substituir estes ou de novos sistemas de prestações de contas;
· Coordenar o arquivamento dos documentos gerados pelo setor de contabilidade, conforme exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
· Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
· Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
Art. 6º Fica revogado os seguintes Itens:
I- Item VI “Encarregado de Prestação de Contas” constante no Parágrafo único do artigo 10 da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações.
II- Item XIV “Encarregado da Atenção Integral à Criança e ao Adolescente” constante no Parágrafo único do artigo 15 da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações.
Parágrafo único. Ficam extintas as atribuições relativas aos cargos de “Encarregado de Prestação de Contas” e “Encarregado da Atenção Integral à Criança e ao Adolescente” constante no Anexo IX da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações.
Art. 7º O Item XXX, “Coordenador Contábil da SMDH”, constante no parágrafo único do artigo 15 da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações, passa a vigorar com a redação que segue, ficando ainda o referido artigo acrescido do Item XXXI, com a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
XXX. Coordenador Contábil 01 Amplo CC3
XXXI. Coordenador de Compras 01 Limitado FG4
Parágrafo único. Fica a Unidade Administrativa 10 constante no Anexo IX da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações, acrescida das atribuições relativas ao cargo de “Coordenador de Compras”, com a seguinte redação:
CARGO: COORDENADOR DE COMPRAS
Atribuições:
· Realizar as compras solicitadas pelos Coordenadores dos equipamentos socioassistenciais e pelo gestor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano;
· Supervisionar o fluxo de compras (material ou serviço), equilibrando a demanda e orçamento;
· Realizar pesquisas de preços para as diversas modalidades de compras públicas;
· Efetuar contato com fornecedores para possível aquisição dos itens solicitados;
· Assegurar o controle das etapas exigidas nos processos de compra;
· Controlar o trâmite da entrega dos materiais e equipamentos;
· Verificar os pedidos para identificar se estão condizentes com a Autorização de Fornecimento;
· Supervisionar o prazo de entrega das mercadorias;
· Conferir as notas fiscais e despachá-las para o setor de Licitação;
· Arquivar documentação;
· Preparar e elaborar documentos para realização de processos licitatórios;
· Monitorar o sistema de FROTAS de abastecimento de gasolina;
· Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
Art. 8º O Item V “Chefe de Apontamento”, constante no parágrafo único do artigo 12 passa a ter a Forma de Recrutamento “Limitado”.
Art. 9º Fica o Gabinete do Prefeito autorizado a realizar as alterações necessárias, conforme esta Lei Complementar, nos organogramas previstos no Anexo X da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017.
Art. 10. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
III. Coordenador de Administração Geral 01 Limitado FG3
Art. 2º O Item VIII, “Encarregado de Processos Licitatórios”, constante no §3º do artigo 9º da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
ItemDenominaçãoNº de cargosForma de RecrutamentoSímbolo
VIII. Encarregado de Processos Licitatórios 01 Limitado FG7
01 Amplo CC5
Art. 3º Os Itens IV e VIII, constantes no parágrafo único do artigo 10 da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações, passam a vigorar com redação que segue, ficando ainda o referido artigo acrescido do Item XXVI, com a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
IV Supervisor de Engenharia em Trânsito 01 Amplo CC2
VIII Chefe de Departamento de Projetos Arquitetônicos 01 Amplo CC4
XXVI Coordenador de Compras 01 Amplo CC3
Parágrafo único. Ficam extintas as atribuições relativas aos cargos de “Supervisor de Departamento de Projetos e Convênios” e “Chefe de Administração Geral” constantes no Anexo IX da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações, ficando ainda a Unidade Administrativa 05 acrescida das atribuições relativas aos cargos de “Supervisor de Engenharia em Trânsito” e “Chefe de Departamento de Projetos Arquitetônicos”, com a seguinte redação:
CARGO: SUPERVISOR DE ENGENHARIA EM TRÂNSITO
Atribuições:
· Supervisionar a análise de ruas e avenidas da cidade para intervenção;
· Supervisionar a mão de obra direta e fiscal de obras indiretas de trânsito;
· Supervisionar pericia em demandas do trânsito;
· Supervisionar e acompanhar os serviços de manutenção da sinalização das vias urbanas;
· Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento de projetos em Engenharia de Trânsito;
· Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS
Atribuições:
· Coordenar o desenvolvimento e projeção de projetos arquitetônicos em geral;
· Coordenar e acompanhar a elaboração de projetos em 3D (maquete tridimensional);
· Acompanhar a execução de obras;
· Realizar o levantamento de matérias e quantitativos;
· Elaborar vistorias e laudos técnicos de edificações;
· Executar outras tarefas correlatas.
Art. 4º O Item IX, “Chefe de Fiscalização Ambiental”, constante no parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações, passa a vigorar com a redação que segue, ficando ainda o referido artigo acrescido do Item XVI, com a seguinte redação:
ItemDenominaçãoNº de cargosForma de RecrutamentoSímbolo
IX. Chefe de Fiscalização Ambiental 01 Amplo CC4
01 Limitado FG5
XVI. Diretor do Centro de Defesa à Vida Animal 01 Amplo CC1C
Parágrafo único. Fica a Unidade Administrativa 07 constante no Anexo IX da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações, acrescida das atribuições relativas ao cargo de “Diretor do Centro de Defesa à Vida Animal”, com a seguinte redação:
CARGO: DIRETOR DO CENTRO DE DEFESA À VIDA ANIMAL
Atribuições:
· Coordenar a realização de análise zootécnica;
· Supervisionar e orientar a implantação e funcionamento dos sistemas de criação de animais em cativeiro;
· Praticar clínica médica veterinária;
· Coordenar a realização e interpretação de resultados de exame clínico de animais;
· Coordenar o diagnóstico de patologias;
· Acompanhar a prescrição de tratamento;
· Indicar medidas de proteção e prevenção;
· Supervisor a realização de sedação, anestesia e eutanásia de animais, incluindo aves;
· Supervisor a realização de cirurgias dentro das condições ofertadas, incluindo castração de cães e gatos;
· Coordenar a coleta de material para exames laboratoriais;
· Coordenar a realização de exames auxiliares de diagnóstico e necropsias;
· Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas;
· Elaborar e executar programas de controle e erradicação de doenças; analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário;
· Coordenar a análise de material para diagnóstico de doenças;
· Avaliar programas de controle e erradicação de doenças; notificar doenças de interesse à saúde animal; emitir atestado de saúde animal; emitir laudo de necropsia; emitir parecer técnico;
· Emitir laudo técnico; realizar atividades de peritagem em demandas judiciais; elaborar projetos técnicos;
· Coordenar a equipe do Codevida a fim de garantir que as atividades sejam realizadas de maneira correta;
· Elaborar relatórios e assistir o secretário da pasta no desenvolvimento, implantação e manutenção dos projetos relativos ao Codevida;
· Utilizar recursos de informática;
· Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Art. 5º O parágrafo único do artigo 13 da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações, fica acrescido do Item XIX, com a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
XIX. Encarregado de Prestação de Contas Contábil 02 Amplo CC5
Parágrafo único. Fica a Unidade Administrativa 08 constante no Anexo IX da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações, acrescida das atribuições relativas ao cargo de “Encarregado de Prestação de Contas Contábil”, com a seguinte redação:
CARGO: ENCARREGADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTÁBIL
Atribuições:
· Elaborar e acompanhar as prestações de contas junto aos órgãos fiscalizadores, por meio dos sistemas SICONFI, SADIPEM, SIOPS, SIOPE, MSC, SICOM e demais que venham a substituir estes ou de novos sistemas de prestações de contas;
· Coordenar o arquivamento dos documentos gerados pelo setor de contabilidade, conforme exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
· Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
· Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
Art. 6º Fica revogado os seguintes Itens:
I- Item VI “Encarregado de Prestação de Contas” constante no Parágrafo único do artigo 10 da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações.
II- Item XIV “Encarregado da Atenção Integral à Criança e ao Adolescente” constante no Parágrafo único do artigo 15 da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações.
Parágrafo único. Ficam extintas as atribuições relativas aos cargos de “Encarregado de Prestação de Contas” e “Encarregado da Atenção Integral à Criança e ao Adolescente” constante no Anexo IX da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações.
Art. 7º O Item XXX, “Coordenador Contábil da SMDH”, constante no parágrafo único do artigo 15 da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações, passa a vigorar com a redação que segue, ficando ainda o referido artigo acrescido do Item XXXI, com a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
XXX. Coordenador Contábil 01 Amplo CC3
XXXI. Coordenador de Compras 01 Limitado FG4
Parágrafo único. Fica a Unidade Administrativa 10 constante no Anexo IX da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017, e suas alterações, acrescida das atribuições relativas ao cargo de “Coordenador de Compras”, com a seguinte redação:
CARGO: COORDENADOR DE COMPRAS
Atribuições:
· Realizar as compras solicitadas pelos Coordenadores dos equipamentos socioassistenciais e pelo gestor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano;
· Supervisionar o fluxo de compras (material ou serviço), equilibrando a demanda e orçamento;
· Realizar pesquisas de preços para as diversas modalidades de compras públicas;
· Efetuar contato com fornecedores para possível aquisição dos itens solicitados;
· Assegurar o controle das etapas exigidas nos processos de compra;
· Controlar o trâmite da entrega dos materiais e equipamentos;
· Verificar os pedidos para identificar se estão condizentes com a Autorização de Fornecimento;
· Supervisionar o prazo de entrega das mercadorias;
· Conferir as notas fiscais e despachá-las para o setor de Licitação;
· Arquivar documentação;
· Preparar e elaborar documentos para realização de processos licitatórios;
· Monitorar o sistema de FROTAS de abastecimento de gasolina;
· Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
Art. 8º O Item V “Chefe de Apontamento”, constante no parágrafo único do artigo 12 passa a ter a Forma de Recrutamento “Limitado”.
Art. 9º Fica o Gabinete do Prefeito autorizado a realizar as alterações necessárias, conforme esta Lei Complementar, nos organogramas previstos no Anexo X da Lei Complementar nº. 169, de 26/10/2017.
Art. 10. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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