{"id":1439,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 68 de 2020","link_detail_backend":"/materia/1439","metadata":{},"numero":68,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-02-03","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a Lei Complementar n\u00ba 169, de 26 de outubro de 2017, que disp\u00f5e sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Munic\u00edpio de Formiga.","indexacao":"Art. 1\u00ba O Item III, \u201cEncarregado de Administra\u00e7\u00e3o Geral\u201d, constante no \u00a71\u00ba do artigo 9\u00ba da Lei Complementar n\u00ba. 169, de 26/10/2017, e suas altera\u00e7\u00f5es, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nItem\tDenomina\u00e7\u00e3o\tN\u00ba de cargos\tForma de Recrutamento\tS\u00edmbolo\t\r\nIII.\tCoordenador de Administra\u00e7\u00e3o Geral\t01\tLimitado\tFG3\t\r\n\r\nArt. 2\u00ba O Item VIII, \u201cEncarregado de Processos Licitat\u00f3rios\u201d, constante no \u00a73\u00ba do artigo 9\u00ba da Lei Complementar n\u00ba. 169, de 26/10/2017, e suas altera\u00e7\u00f5es, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nItemDenomina\u00e7\u00e3oN\u00ba de cargosForma de RecrutamentoS\u00edmbolo\t\t\t\t\t\r\nVIII.\tEncarregado de Processos Licitat\u00f3rios\t01\tLimitado\tFG7\t\r\n\t\t01\tAmplo\tCC5\t\r\n\r\nArt. 3\u00ba Os Itens IV e VIII, constantes no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 10 da Lei Complementar n\u00ba. 169, de 26/10/2017, e suas altera\u00e7\u00f5es, passam a vigorar com reda\u00e7\u00e3o que segue, ficando ainda o referido artigo acrescido do Item XXVI, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nItem\tDenomina\u00e7\u00e3o\tN\u00ba de cargos\tForma de Recrutamento\tS\u00edmbolo\t\r\nIV\tSupervisor de Engenharia em Tr\u00e2nsito\t01\tAmplo\tCC2\t\r\nVIII\tChefe de Departamento de Projetos Arquitet\u00f4nicos\t01\tAmplo\tCC4\t\r\nXXVI\tCoordenador de Compras\t01\tAmplo\tCC3\t\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ficam extintas as atribui\u00e7\u00f5es relativas aos cargos de \u201cSupervisor de Departamento de Projetos e Conv\u00eanios\u201d e \u201cChefe de Administra\u00e7\u00e3o Geral\u201d constantes no Anexo IX da Lei Complementar n\u00ba. 169, de 26/10/2017, e suas altera\u00e7\u00f5es, ficando ainda a Unidade Administrativa 05 acrescida das atribui\u00e7\u00f5es relativas aos cargos de \u201cSupervisor de Engenharia em Tr\u00e2nsito\u201d e \u201cChefe de Departamento de Projetos Arquitet\u00f4nicos\u201d, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nCARGO: SUPERVISOR DE ENGENHARIA EM TR\u00c2NSITO\r\nAtribui\u00e7\u00f5es:\r\n\u00b7\tSupervisionar a an\u00e1lise de ruas e avenidas da cidade para interven\u00e7\u00e3o;\r\n\u00b7\tSupervisionar a m\u00e3o de obra direta e fiscal de obras indiretas de tr\u00e2nsito;\r\n\u00b7\tSupervisionar pericia em demandas do tr\u00e2nsito;\r\n\u00b7\tSupervisionar e acompanhar os servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o da sinaliza\u00e7\u00e3o das vias urbanas;\r\n\u00b7\tSupervisionar e acompanhar o desenvolvimento de projetos em Engenharia de Tr\u00e2nsito;\r\n\u00b7\tExecutar outras tarefas correlatas.\r\n\r\nCARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS ARQUITET\u00d4NICOS\r\nAtribui\u00e7\u00f5es:\r\n\u00b7\tCoordenar o desenvolvimento e proje\u00e7\u00e3o de projetos arquitet\u00f4nicos em geral;\r\n\u00b7\tCoordenar e acompanhar a elabora\u00e7\u00e3o de projetos em 3D (maquete tridimensional);\r\n\u00b7\tAcompanhar a execu\u00e7\u00e3o de obras;\r\n\u00b7\tRealizar o levantamento de mat\u00e9rias e quantitativos;\r\n\u00b7\tElaborar vistorias e laudos t\u00e9cnicos de edifica\u00e7\u00f5es;\r\n\u00b7\tExecutar outras tarefas correlatas.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O Item IX, \u201cChefe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ambiental\u201d, constante no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 12 da Lei Complementar n\u00ba. 169, de 26/10/2017, e suas altera\u00e7\u00f5es, passa a vigorar com a reda\u00e7\u00e3o que segue, ficando ainda o referido artigo acrescido do Item XVI, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nItemDenomina\u00e7\u00e3oN\u00ba de cargosForma de RecrutamentoS\u00edmbolo\t\t\t\t\t\r\nIX.\tChefe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ambiental\t01\tAmplo\tCC4\t\r\n\t\t01\tLimitado\tFG5\t\r\nXVI.\tDiretor do Centro de Defesa \u00e0 Vida Animal\t01\tAmplo\tCC1C\t\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Fica a Unidade Administrativa 07 constante no Anexo IX da Lei Complementar n\u00ba. 169, de 26/10/2017, e suas altera\u00e7\u00f5es, acrescida das atribui\u00e7\u00f5es relativas ao cargo de \u201cDiretor do Centro de Defesa \u00e0 Vida Animal\u201d, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nCARGO: DIRETOR DO CENTRO DE DEFESA \u00c0 VIDA ANIMAL\r\nAtribui\u00e7\u00f5es:\r\n\u00b7\tCoordenar a realiza\u00e7\u00e3o de an\u00e1lise zoot\u00e9cnica; \r\n\u00b7\tSupervisionar e orientar a implanta\u00e7\u00e3o e funcionamento dos sistemas de cria\u00e7\u00e3o de animais em cativeiro; \r\n\u00b7\tPraticar cl\u00ednica m\u00e9dica veterin\u00e1ria; \r\n\u00b7\tCoordenar a realiza\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o de resultados de exame cl\u00ednico de animais; \r\n\u00b7\tCoordenar o diagn\u00f3stico de patologias; \r\n\u00b7\tAcompanhar a prescri\u00e7\u00e3o de tratamento; \r\n\u00b7\tIndicar medidas de prote\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o; \r\n\u00b7\tSupervisor a realiza\u00e7\u00e3o de seda\u00e7\u00e3o, anestesia e eutan\u00e1sia de animais, incluindo aves; \r\n\u00b7\tSupervisor a realiza\u00e7\u00e3o de cirurgias dentro das condi\u00e7\u00f5es ofertadas, incluindo castra\u00e7\u00e3o de c\u00e3es e gatos;\r\n\u00b7\tCoordenar a coleta de material para exames laboratoriais;\r\n\u00b7\tCoordenar a realiza\u00e7\u00e3o de exames auxiliares de diagn\u00f3stico e necropsias; \r\n\u00b7\tElaborar diagn\u00f3stico situacional para elabora\u00e7\u00e3o de programas; \r\n\u00b7\tElaborar e executar programas de controle e erradica\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as; analisar relat\u00f3rio t\u00e9cnico de produtos de uso veterin\u00e1rio; \r\n\u00b7\tCoordenar a an\u00e1lise de material para diagn\u00f3stico de doen\u00e7as; \r\n\u00b7\tAvaliar programas de controle e erradica\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as; notificar doen\u00e7as de interesse \u00e0 sa\u00fade animal; emitir atestado de sa\u00fade animal; emitir laudo de necropsia; emitir parecer t\u00e9cnico; \r\n\u00b7\tEmitir laudo t\u00e9cnico; realizar atividades de peritagem em demandas judiciais; elaborar projetos t\u00e9cnicos; \r\n\u00b7\tCoordenar a equipe do Codevida a fim de garantir que as atividades sejam realizadas de maneira correta; \r\n\u00b7\tElaborar relat\u00f3rios e assistir o secret\u00e1rio da pasta no desenvolvimento, implanta\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos projetos relativos ao Codevida; \r\n\u00b7\tUtilizar recursos de inform\u00e1tica;\r\n\u00b7\tExecutar outras tarefas de mesma natureza e n\u00edvel de complexidade associadas ao ambiente organizacional.\r\n\r\nArt. 5\u00ba O par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 13 da Lei Complementar n\u00ba. 169, de 26/10/2017, e suas altera\u00e7\u00f5es, fica acrescido do Item XIX, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nItem\tDenomina\u00e7\u00e3o\tN\u00ba de cargos\tForma de Recrutamento\tS\u00edmbolo\t\r\nXIX.\tEncarregado de Presta\u00e7\u00e3o de Contas Cont\u00e1bil\t02\tAmplo\tCC5\t\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Fica a Unidade Administrativa 08 constante no Anexo IX da Lei Complementar n\u00ba. 169, de 26/10/2017, e suas altera\u00e7\u00f5es, acrescida das atribui\u00e7\u00f5es relativas ao cargo de \u201cEncarregado de Presta\u00e7\u00e3o de Contas Cont\u00e1bil\u201d, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nCARGO: ENCARREGADO DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS CONT\u00c1BIL\r\nAtribui\u00e7\u00f5es:\r\n\u00b7\tElaborar e acompanhar as presta\u00e7\u00f5es de contas junto aos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores, por meio dos sistemas SICONFI, SADIPEM, SIOPS, SIOPE, MSC, SICOM e demais que venham a substituir estes ou de novos sistemas de presta\u00e7\u00f5es de contas;\r\n\u00b7\tCoordenar o arquivamento dos documentos gerados pelo setor de contabilidade, conforme exig\u00eancias do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;\r\n\u00b7\tParticipar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes \u00e0 sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o;\r\n\u00b7\tDesenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Fica revogado os seguintes Itens: \r\n\r\nI-\tItem VI \u201cEncarregado de Presta\u00e7\u00e3o de Contas\u201d constante no Par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 10 da Lei Complementar n\u00ba. 169, de 26/10/2017, e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\nII-\tItem XIV \u201cEncarregado da Aten\u00e7\u00e3o Integral \u00e0 Crian\u00e7a e ao Adolescente\u201d constante no Par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 15 da Lei Complementar n\u00ba. 169, de 26/10/2017, e suas altera\u00e7\u00f5es. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ficam extintas as atribui\u00e7\u00f5es relativas aos cargos de \u201cEncarregado de Presta\u00e7\u00e3o de Contas\u201d e \u201cEncarregado da Aten\u00e7\u00e3o Integral \u00e0 Crian\u00e7a e ao Adolescente\u201d constante no Anexo IX da Lei Complementar n\u00ba. 169, de 26/10/2017, e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 7\u00ba O Item XXX, \u201cCoordenador Cont\u00e1bil da SMDH\u201d, constante no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 15 da Lei Complementar n\u00ba. 169, de 26/10/2017, e suas altera\u00e7\u00f5es, passa a vigorar com a reda\u00e7\u00e3o que segue, ficando ainda o referido artigo acrescido do Item XXXI, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nItem\tDenomina\u00e7\u00e3o\tN\u00ba de cargos\tForma de Recrutamento\tS\u00edmbolo\t\r\nXXX.\tCoordenador Cont\u00e1bil\t01\tAmplo\tCC3\t\r\nXXXI.\tCoordenador de Compras\t01\tLimitado\tFG4\t\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Fica a Unidade Administrativa 10 constante no Anexo IX da Lei Complementar n\u00ba. 169, de 26/10/2017, e suas altera\u00e7\u00f5es, acrescida das atribui\u00e7\u00f5es relativas ao cargo de \u201cCoordenador de Compras\u201d, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nCARGO: COORDENADOR DE COMPRAS\r\nAtribui\u00e7\u00f5es:\r\n\u00b7\tRealizar as compras solicitadas pelos Coordenadores dos equipamentos socioassistenciais e pelo gestor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano; \r\n\u00b7\tSupervisionar o fluxo de compras (material ou servi\u00e7o), equilibrando a demanda e or\u00e7amento;\r\n\u00b7\tRealizar pesquisas de pre\u00e7os para as diversas modalidades de compras p\u00fablicas; \r\n\u00b7\tEfetuar contato com fornecedores para poss\u00edvel aquisi\u00e7\u00e3o dos itens solicitados; \r\n\u00b7\tAssegurar o controle das etapas exigidas nos processos de compra; \r\n\u00b7\tControlar o tr\u00e2mite da entrega dos materiais e equipamentos; \r\n\u00b7\tVerificar os pedidos para identificar se est\u00e3o condizentes com a Autoriza\u00e7\u00e3o de Fornecimento; \r\n\u00b7\tSupervisionar o prazo de entrega das mercadorias; \r\n\u00b7\tConferir as notas fiscais e despach\u00e1-las para o setor de Licita\u00e7\u00e3o; \r\n\u00b7\tArquivar documenta\u00e7\u00e3o; \r\n\u00b7\tPreparar e elaborar documentos para realiza\u00e7\u00e3o de processos licitat\u00f3rios; \r\n\u00b7\tMonitorar o sistema de FROTAS de abastecimento de gasolina; \r\n\u00b7\tExecutar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.\r\n\r\nArt. 8\u00ba O Item V \u201cChefe de Apontamento\u201d, constante no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 12 passa a ter a Forma de Recrutamento \u201cLimitado\u201d.\r\n\r\nArt. 9\u00ba Fica o Gabinete do Prefeito autorizado a realizar as altera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, conforme esta Lei Complementar, nos organogramas previstos no Anexo X da Lei Complementar n\u00ba. 169, de 26/10/2017.\r\n\r\nArt. 10. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:39:23.337970-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}