Projeto de Lei Ordinária nº 196 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
196
Data de Apresentação
29/06/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza concessão de subvenção social a entidade que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e conceder subvenção social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no montante de R$ 1.306.800,00 (Um milhão, trezentos e seis mil e oitocentos reais).
Art. 2º O valor a que se refere o art. 1º, desta lei, será repassado em parcelas iguais de R$ 108.900,00 (Cento e oito mil e novecentos reais), para promover ações de saúde de apoio na assistência em urgência e emergência dos usuários do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.009 Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga - SAÚDE
335043000000000102 Subvenções Sociais (518) 1.306.800,00
TOTAL 1.306.800,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de Junho de 2018.
EUGÊNIO VILELA JUNIOR
Prefeito Municipal
Art. 2º O valor a que se refere o art. 1º, desta lei, será repassado em parcelas iguais de R$ 108.900,00 (Cento e oito mil e novecentos reais), para promover ações de saúde de apoio na assistência em urgência e emergência dos usuários do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.009 Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga - SAÚDE
335043000000000102 Subvenções Sociais (518) 1.306.800,00
TOTAL 1.306.800,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de Junho de 2018.
EUGÊNIO VILELA JUNIOR
Prefeito Municipal
Observação
Mensagem nº: 95/2018
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Data: 29 de junho de 2018.
Senhor Presidente.
Encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, para apreciação dos Vereadores, o incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio e conceder subvenção social `Santa casa de Caridade de Formiga/MG, no montante de R$ 1.306.800,00 (um milhão trezentos e seis mil e oitocentos reais), para apoio de assistência e emergência dos usuários do Sistema Único de Saúde.
Justifica-se o presente PL na necessidade de o Município prestar apoio e complementar a assistência do SUS aos pacientes necessitados do atendimento de urgência e emergência e para que o serviço permaneça com boa qualidade.
Com relação ao repasse de saldo remanescente, salienta-se que o Convênio 072/2018 tem seu vencimento em 28/07/2018 e com existem ainda 04 (quatro) parcelas a liquidar, necessária a autorização para o repasse após vencimento do mesmo.
Salienta-se, ainda, que hoje há uma auditora, instalada nas dependências da Santa casa de Formiga, designada para fiscalizar os serviços prestados pela entidade.
Assim, esperando haver justificado o interesse e a conveniência de aprovação deste projeto, agradecendo, ainda, o apoio, subscrevemos com protestos de estima e consideração.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Data: 29 de junho de 2018.
Senhor Presidente.
Encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, para apreciação dos Vereadores, o incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio e conceder subvenção social `Santa casa de Caridade de Formiga/MG, no montante de R$ 1.306.800,00 (um milhão trezentos e seis mil e oitocentos reais), para apoio de assistência e emergência dos usuários do Sistema Único de Saúde.
Justifica-se o presente PL na necessidade de o Município prestar apoio e complementar a assistência do SUS aos pacientes necessitados do atendimento de urgência e emergência e para que o serviço permaneça com boa qualidade.
Com relação ao repasse de saldo remanescente, salienta-se que o Convênio 072/2018 tem seu vencimento em 28/07/2018 e com existem ainda 04 (quatro) parcelas a liquidar, necessária a autorização para o repasse após vencimento do mesmo.
Salienta-se, ainda, que hoje há uma auditora, instalada nas dependências da Santa casa de Formiga, designada para fiscalizar os serviços prestados pela entidade.
Assim, esperando haver justificado o interesse e a conveniência de aprovação deste projeto, agradecendo, ainda, o apoio, subscrevemos com protestos de estima e consideração.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete