Projeto de Lei Ordinária nº 186 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
186
Data de Apresentação
18/06/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito suplementar no valor de R$ 339.688,89 (Trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.05 SECRETARIA DE OBRAS E TRÃNSITO
1.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÃNSITO
26.782.0077.1.129 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério das Cidades
449051 Obras e Instalações (1268) 158.802,48
26.782.0077.1.130 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Turismo
449051 Obras e Instalações (1270) 180.886,41
TOTAL 339.688,89
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Município de Formiga autorizado a suplementar valores dentro da mesma ação governamental e realizar abertura de elementos de despesas, se a verba inicialmente prevista não for suficiente para cumprir o programa.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 15 de junho de 2018
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.05 SECRETARIA DE OBRAS E TRÃNSITO
1.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÃNSITO
26.782.0077.1.129 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério das Cidades
449051 Obras e Instalações (1268) 158.802,48
26.782.0077.1.130 Pavimentação de Ruas e Avenidas - Ministério do Turismo
449051 Obras e Instalações (1270) 180.886,41
TOTAL 339.688,89
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Município de Formiga autorizado a suplementar valores dentro da mesma ação governamental e realizar abertura de elementos de despesas, se a verba inicialmente prevista não for suficiente para cumprir o programa.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 15 de junho de 2018
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
Mensagem nº. 081/2018
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Data: 15 de junho de 2018
Senhor Presidente
Honra-nos submeter à consideração de Vossa Excelência e de seus dignos pares, o anexo Projeto de Lei que autoriza abrir no orçamento vigente, crédito suplementar no valor de R$ 339.688,89 (trezentos e trinta e nove mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
A aprovação do referido projeto de lei é necessária com a finalidade de suplementar dotações para a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito em obras de pavimentação de ruas.
Tal recurso será destinado para nova licitação em substituição ao contrato da Construtora Niemeyer o qual foi rescindido.
Neste contexto encaminhamos o Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, solicitando seja o mesmo recebido e processado segundo as normas Regimentais, para que seja aprovado.
Atenciosamente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Exmo. Sr.
Vereador Evandro Donizetti da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Formiga.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Data: 15 de junho de 2018
Senhor Presidente
Honra-nos submeter à consideração de Vossa Excelência e de seus dignos pares, o anexo Projeto de Lei que autoriza abrir no orçamento vigente, crédito suplementar no valor de R$ 339.688,89 (trezentos e trinta e nove mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
A aprovação do referido projeto de lei é necessária com a finalidade de suplementar dotações para a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito em obras de pavimentação de ruas.
Tal recurso será destinado para nova licitação em substituição ao contrato da Construtora Niemeyer o qual foi rescindido.
Neste contexto encaminhamos o Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, solicitando seja o mesmo recebido e processado segundo as normas Regimentais, para que seja aprovado.
Atenciosamente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Exmo. Sr.
Vereador Evandro Donizetti da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Formiga.