Projeto de Lei Ordinária nº 185 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

185

Data de Apresentação

18/06/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei nº 4.172, de 31 de março de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Formiga - MG, incluindo o cargo de Encarregado de Apoio Administrativo na estrutura administrativa da Autarquia Previdenciária.

    Indexação

    Art. 1º. O inciso V do art. 106 da Lei 4.172, de 31 de março de 2009, com a redação determinada pelas Leis 4.648, de 04 de abril de 2012 e 5.160, de 11 de maio de 2017, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “d”:

    Art. 106. (...)
    V - (...)
    d) Encarregado de Apoio Administrativo.

    Art. 2º. O Capítulo I, do Título IV, da Lei 4.172, de 31de março de 2009, passa a vigorar acrescido da Seção VIII, denominada “Da Competência do Apoio Administrativo”, com o art. 113G:

    Art. 113-G. Compete ao Apoio Administrativo:

    I. Planejar, organizar e dirigir as atividades de Apoio Administrativo da Superintendência do PREVIFOR;
    II. Redigir textos administrativos;
    III. Interpretar e sintetizar textos e documentos;
    IV. Executar serviços complementares de administração de pessoal, material e financeiro;
    V. Executar tarefas próprias de rotinas administrativas inerentes à área e outros que venham a ser atribuídas pela Superintendência do PREVIFOR.

    Parágrafo único. São atribuições do Encarregado de Apoio Administrativo:

    I. Promover a execução das atividades a cargo do setor que dirige;
    II. Prestar informações sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação;
    III. Programar e controlar as atividades dos serviços administrativos e execução dos processos internos em geral;
    IV. Manter controle dos afastamentos e das aposentadorias/pensões dos benefícios do PREVIFOR;
    V. Zelar pela criteriosa aplicação dos princípios da administração de pessoal, no que se refere aos serviços administrativos;
    VI. Acompanhar, organizar e manter arquivo próprio dos serviços;
    VII. Gerir, acompanhar e avaliar as atividades administrativas delegadas pelo Superintendente Executivo;
    VIII. Prestar assistência efetiva e permanente aos assuntos administrativos do PREVIFOR;
    IX. Conferir periodicamente os bens patrimoniais que estão sob a responsabilidade da chefia de cada setor e notificar quando em caso de desaparecimento ou dano de algum bem;
    X. Zelar pela fiel observância das leis, normas e instruções de serviços;
    XI. Assessorar, controlar e coordenar todo o sistema operacional na elaboração da folha de pagamento mensal e intermediária como adiantamento salarial, rescisão, adiantamento da 1ª parcela do 13º salário, férias regulamentares, vale alimentação, etc.;
    XII. Fazer cumprir as exigências legais o que se referir a admissão, licenças e exoneração de pessoal, executando as atividades de registro de todas as ocorrências do quadro funcional do PREVIFOR, verificando toda a documentação e pré-requisitos necessários;
    XIII. Manter cadastro atualizado dos servidores ativos e inativos, estagiários e nomeados;
    XIV. Coordenar e distribuir à sua equipe, a parte operacional de emissão de relatórios funcionais, referente à folha de pagamento;
    XV. Manter controle sobre os componentes da remuneração do quadro funcional do PREVIFOR, observando as condições que lhe deram origem, sua legalidade e temporalidade;
    XVI. Manter controle na liquidação de consignações e outros descontos autorizados;
    XVII. Manter permanente contato com o setor de gestão de pessoas do Município de Formiga, autarquias municipais e Câmara Municipal, com relação aos dados informativos de servidores como alterações cadastrais, afastamentos, licenças e outros;
    XVIII. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de seu cargo ou que lhe forem atribuídas por superior.

    Art. 3º. O art. 118 da Lei 4.172, de 31 de março de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso IV e dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:

    Art . 118. (...)

    IV. 1 (um) Encarregado de Apoio Administrativo de recrutamento amplo, escolhido e nomeado pelo Superintendente Executivo do PREVIFOR, de caráter ilibado e detentor de conhecimento técnico na área administrativa, mediante aprovação dos Conselhos Administrativo e Fiscal a quem competirá, inclusive, deliberar pela respectiva exoneração.

    (...)

    § 5º. Ao cargo em comissão de Encarregado de Apoio Administrativo, com as atribuições previstas nesta Lei, corresponderá vencimento de R$1.167,37 (mil cento e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos), acrescido de comissão calculada pelo percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor do vencimento.

    § 6º. O vencimento do cargo de Encarregado de Apoio Administrativo será revisto na mesma data e pelos mesmos índices aplicáveis aos servidores públicos municipais.

    Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias já consignadas na lei orçamentária.

    Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Formiga, em 15 de junho de 2018.




    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal




    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete

    Observação

    Mensagem nº: 085/2018-GAB
    Assunto: Encaminha Projeto de Lei
    Data: 15 de junho de 2018


    Senhor Presidente,
    Submetemos a apreciação dessa Casa Legislativa, para fins de aprovação, o incluso Projeto de Lei que, alterando a Lei Municipal 4.172, de 31 de março de 2009, inclui o cargo de Encarregado de Apoio Administrativo na estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR.
    O projeto atende a solicitação da Superintendência Executiva do PREVIFOR que, diante da atual estrutura administrativa da Autarquia, considerada insuficiente, pode gerar, segundo a Superintendente, “... risco de possíveis interrupções nas atividades deste Instituto”.
    Em anexo segue cópia do ofício da Superintendência Executiva do PREVIFOR em que a situação é relatada.
    Nos termos do relatório contábil também em anexo, o impacto orçamentário e financeiro decorrente da eventual aprovação do projeto de Lei Complementar ora encaminhado ao Legislativo, implicará em aumento de 0,045% da despesa com pessoal no âmbito da Autarquia.
    Para fins de cumprimento do que determina a Lei Complementar Federal 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, em anexo seguem o impacto orçamentário e financeiro decorrente do projeto e declaração do ordenador da despesa de que o aumento do gasto afigura-se como adequado do ponto de vista orçamentário e financeiro.

    Com estas considerações, solicitamos o recebimento do projeto de Lei, sua tramitação e aprovação, para que possa produzir efeito.

    Ao ensejo, renovamos a V. Exa. protestos de elevada estima e consideração.


    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal



    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete

    Exmo. Sr.
    Vereador Evandro Donizetti da Cunha
    Presidente da Câmara Municipal de Formiga.