Projeto de Lei Ordinária nº 153 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
153
Data de Apresentação
16/04/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Desafeta área institucional e autoriza sua permuta pela construção do Centro de Desenvolvimento Social e Comunitário (CEDESC) na área institucional situada na Rua Contorno dos Pomares, entre os residenciais Geraldo Veloso e Tino Pereira.
Indexação
Art. 1º. Fica desafetado de sua finalidade atual e transformado em bem dominical, o imóvel consistente em uma casa de morada, coberta de telhas francesas, com seis cômodos e um barracão, com área construída de 385 m2, situada na Rua João Francisco Frazão, no loteamento denominado Dom Couto e seu respectivo terreno com área de 800 m2, sendo 20,00 metros de frente e fundos, por 40,00 metros nas laterais, matriculado sob o número 61.972 do livro nº 02, fl. 01, do Cartório de Registro de Imóveis, e suas respectivas benfeitorias, com as seguintes confrontações: fundos com a Rua Dr. Alberico Salazar Neto, por um lado com os lotes 04 e 13 da quadra D, por outro lado com os lotes 05 e 14 da quadra D, tendo frente para a Rua João Francisco Frazão.
Art. 2º. Fica o Município de Formiga autorizado a permutar, sem torna, com Melo e Resende Imobiliária Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob número 11.314.169/0001-32, com sede em Bom Despacho - MG, na Av. Dr. Juca, 2.240, bairro São Vicente, o imóvel descrito no art. 1º desta lei, pela construção do Centro de Desenvolvimento Social e Comunitário na área institucional 01, situada na Rua Contorno dos Pomares, no loteamento denominado Tino Pereira, com área de 1.347,13 m2, imóvel matriculado sob o número 58.756, do livro nº 02, fl. 01, do Cartório de Registro de Imóveis, confrontando, por um lado com os lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, medindo 58,04 metros, por outro lado com Ari Pereira de Oliveira, medindo 75,14 metros, tendo frente para a rua Contorno dos Pomares, medindo 31,26m + 13,35m.
§ 1º. Fica alterada para a prevista neste artigo, a destinação da área institucional 01 descrita no caput, procedendo-se à respectiva averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
§ 2º. Integra a presente Lei, na forma de seu anexo único, o projeto arquitetônico que orientará a construção do Centro de Desenvolvimento Social e Comunitário (CEDESC) objeto da permuta autorizada nesta Lei.
Art. 3º. O Chefe do Executivo Municipal assinará todos os documentos necessários à execução desta Lei, inclusive as escrituras públicas.
Parágrafo único. A escritura de permuta somente se efetivará após a entrega definitiva da construção do Centro de Desenvolvimento Social e Comunitário (CEDESC).
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes da lei orçamentária municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 11 de abril de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Art. 2º. Fica o Município de Formiga autorizado a permutar, sem torna, com Melo e Resende Imobiliária Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob número 11.314.169/0001-32, com sede em Bom Despacho - MG, na Av. Dr. Juca, 2.240, bairro São Vicente, o imóvel descrito no art. 1º desta lei, pela construção do Centro de Desenvolvimento Social e Comunitário na área institucional 01, situada na Rua Contorno dos Pomares, no loteamento denominado Tino Pereira, com área de 1.347,13 m2, imóvel matriculado sob o número 58.756, do livro nº 02, fl. 01, do Cartório de Registro de Imóveis, confrontando, por um lado com os lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, medindo 58,04 metros, por outro lado com Ari Pereira de Oliveira, medindo 75,14 metros, tendo frente para a rua Contorno dos Pomares, medindo 31,26m + 13,35m.
§ 1º. Fica alterada para a prevista neste artigo, a destinação da área institucional 01 descrita no caput, procedendo-se à respectiva averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
§ 2º. Integra a presente Lei, na forma de seu anexo único, o projeto arquitetônico que orientará a construção do Centro de Desenvolvimento Social e Comunitário (CEDESC) objeto da permuta autorizada nesta Lei.
Art. 3º. O Chefe do Executivo Municipal assinará todos os documentos necessários à execução desta Lei, inclusive as escrituras públicas.
Parágrafo único. A escritura de permuta somente se efetivará após a entrega definitiva da construção do Centro de Desenvolvimento Social e Comunitário (CEDESC).
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes da lei orçamentária municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 11 de abril de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
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