Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

30

Data de Apresentação

02/04/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Complementar nº 169, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga.

    Indexação

    Art. 1º O item XXVIII do quadro a que se refere parágrafo único, do artigo 18, da Lei Complementar nº. 169 passa a vigorar com a seguinte alteração:
    Item Denominação N° de Cargos Forma de Recrutamento Símbolo
    XXVIII Vice-Diretor Escolar de Ensino Fundamental 03 Limitado CCVD

    Art. 2º Passa a ser de 03 o número de cargos de Vice Diretor Escolar de Ensino Fundamental - CCVD, constante do anexo V da Lei Complementar nº 169, de 26 de outubro de 2017.

    Art. 3º Os itens III, IV, V, XVIII, XXI, XXIII, XXIV, XXX, XXXI, XXXII, XXXVI, XLII, XLIII, XLIV, XLV, XLVI, XLVII, XLVIII, LII, do § 2º do artigo 14, da Lei Complementar nº. 169 passam a vigorar com a seguinte redação:


    III Diretor de Atenção Primária 01 Amplo CC1A

    IVDiretor de Atenção à Saúde01AmploCC1A

    VDiretor de Regulação01AmploCC1A

    XVIIISupervisor de Manutenção da Frota da SMS01LimitadoFG7

    XXICoordenador de Urgência e Emergência01LimitadoFG6

    XXIIISupervisor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde01AmploCC2

    XXIVCoordenador de Enfermagem Regulador/ Auditor do SUS01LimitadoFG7

    XXXChefe do Controle e Avaliação01LimitadoFG7

    XXXIChefe de Saúde do Trabalhador01LimitadoFG8

    XXXIIChefe de Prestação de Contas, Orçamentário e Financeiro01LimitadoFG7

    XXXVIEncarregado de Serviços Especializados01LimitadoFG9

    XLIIEncarregado da Farmácia de Alto Custo01LimitadoFG8

    XLIIIEncarregado do Laboratório 01LimitadoFG9

    XLIVEncarregado de Atendimento em Zona Rural01LimitadoFG8

    XLVEncarregado de Faturamento 01LimitadoFG8

    XLVI Encarregado de Compras da SMS 01 Limitado FG7

    XLVII Encarregado de Oncologia 01 Limitado FG6

    XLVIIIEncarregado de Área Hospitalar01LimitadoFG6

    LIIEncarregado de Atenção à Saúde do Idoso01Amplo CC5


    Art. 4º Fica revogado o item XI, do § 2º, do artigo 14, da Lei Complementar nº. 169, de 2017, ficando extinto o cargo de Diretor de Assistência Farmacêutica.


    Art. 5º Ficam acrescidos no quadro a que se refere o § 2º, do artigo 14, da Lei Complementar nº. 169, de 2017, os itens LIII e LIV, com a seguinte redação:

    LIIICoordenador do CAPS II 01LimitadoFG6
    LIV Coordenador do CAPS A.D. (Álcool e Droga) 01 Limitado FG6


    Art. 6º O número de cargos previstos no Grupo 1 - Diretor, Níveis A e C; o Grupo 3 - Supervisor; e o Grupo 4 - Coordenador; constantes do anexo IV - Cargos Comissionados, da Lei Complementar nº. 169, de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações.

    DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Nº DE CARGOS
    GRUPO 1 - DIRETOR NIVEL A NÍVEL C CC CC1A 07 14
    GRUPO 3 - SUPERVISOR CC2 29
    GRUPO 4 - COORDENADOR CC3 45

    Art. 7º As quantidades previstas para os níveis 4, 5, 6, 7, 8 e 9, do Anexo VI - Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº. 169, de 2017,passam a vigorar com as seguintes alterações:

    ANEXO VI
    FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)

    FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
    Nível 4 FG4 5
    Nível 5 FG5 5
    Nível 6 FG6 9
    Nível 7 FG7 22
    Nível 8 FG8 18
    Nível 9 FG9 20

    Art. 8º. O anexo IX - Dos Cargos e Atribuições, Unidade Administrativa 09 - Secretaria Municipal de Saúde, constante da Lei Complementar nº. 169, de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos e atribuições:
    CARGO: Diretor de Atenção Primária
    ATRIBUIÇÕES: Garantir o acesso e o atendimento de qualidade no sistema único de saúde no município; Gerir, orientar e acompanhar os departamentos do setor de atenção a saúde do município na execução de suas atividades: Urgência e emergência; Tratamento fora do domicilio; Fisioterapia e reabilitação; Apoio diagnóstico; Unidades de atenção primária a saúde; Centro de atendimentos especializados; Saúde auditiva; Serviço social; Ultrassonografia; Elaborar, implantar e acompanhar protocolos de atendimentos direcionados aos departamentos de assistência a saúde; Planejar os fluxos de atendimentos, tendo como entrada prioritária ao Sistema Único de Saúde a atenção primária a saúde, estabelecendo referencia e contra referencia de acordo com a demanda e capacidade dos serviços; Interagir com os demais setores da SMS na busca de ações integradas de saúde; Interagir com o Departamento Jurídico da Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Desenvolvimento Humano, nas defesas de ações judiciais para tratamento de saúde ou exames fora do SUS, argüindo possíveis capacidades financeiras do requerente de arcar com as despesas, segundo a avaliação social realizadas por órgão competente; Buscar apoio do setor de esportes da SMEDE pra desenvolvimento de atividades físicas nos serviços de saúde do município; Ofertar e planejar a execução de estágios curriculares nos serviços de saúde, mediante convenio firmado entre a Instituição Educacional e a Prefeitura do Município; Identificar a necessidade de equacionar os pontos de assistência à saúde do município, a fim de proporcionar qualidade na assistência e economia, relatando ao gestor, com justificativas técnicas e embasamento necessário, a proposta de modificação; Estabelecer parâmetros assistenciais de acordo com a OMS; Avaliar periodicamente o cumprimento dos paramentos propostos; Planejar e promover campanhas de saúde preventivas direcionadas a atenção primária a saúde; Implantar e acompanhar o desenvolvimento de programas e políticas de saúde, individuais e coletivas propostas pelo município, estado ou ministério da saúde, visando a assistência em todos os ciclos da vida; Implantar o Programa Saúde em Casa; Avaliar metas do programa; Elaborar o Relatório Circunstanciado Anualmente; Acompanhar a Prestação de Contas realizada pelo Setor de Contabilidade; Implantar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) mediante orientações da Gerencia Regional de Saúde; elaborar quadro anual de férias e folgas dos profissionais sob sua coordenação; direcionar os recursos humanos disponíveis; planejar cronograma de educação permanente dos profissionais dos diferentes setores sob sua coordenação; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
    CARGO: COORDENADOR DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
    ATRIBUIÇÕES: Avaliar e qualificar o atendimento médico e de enfermagem realizados; Articular-se com os demais setores de atendimento a saúde, para identificar alternativas e propostas que possam reduzir a demanda por atendimentos de urgência, quando não se tratar dessa situação; Articular-se com o setor de contabilidade para desenvolvimento de rotinas ágeis nos procedimentos de remoção de urgências; Planejar e controlar as escalas de trabalho dos profissionais envolvidos nos atendimentos de urgência e emergência; Planejar e manter planos alternativos para atendimentos e remoções em situações de emergência; Manter rigoroso controle de consumo, estoque e reposição de materiais, equipamentos e medicamentos de uso nas emergências e urgências médicas; Planejar o dimensionamento de pessoal, atendendo cronograma de férias atestados e licenças; Realizar o atendimento de acordo com a classificação de risco, segundo Portaria; Operar e supervisionar o Sistema SUS-FÁCIL; Programar e executar cursos de capacitação e educação permanente para o setor de enfermagem; Monitorar e orientar o atendimento feito pelas equipes de suporte básico e suporte avançado de vida; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
    CARGO: Encarregado de Serviços Especializados
    ATRIBUIÇÕES: Coordenar os atendimentos especializados da Secretaria Municipal de Saúde; Organizar as Agendas de Atendimento; Distribuir vagas para atendimento especializado às Unidades Básicas de Saúde; Elaborar a escala de trabalho dos funcionários; Elaborar a escala de férias e folgas; Articular-se com os setores para resolução de problemas estruturais e repentinos da secretaria de saúde; Cuidar do patrimônio em domínio da secretaria de saúde; Zelar pelos bens da secretaria de saúde; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
    CARGO: SUPERVISOR DE COMPRAS DA SMS
    ATRIBUIÇÕES: Manter controle de contratos existentes, quanto a pagamentos e vencimentos e necessidade de renovação, de acordo com modelo sugerido ou similar; Controlar contas a pagar, registrando e encaminhando para empenho; Controlar as aquisições realizadas através de registro de preços; Seguir as determinações legais da Diretoria de Compras públicas nos procedimentos e rotinas necessárias às aquisições e contratações da SMS; Dar suporte à Diretoria de Compras Públicas nas aquisições para a SMS, participando dos procedimentos sobre a qualidade dos materiais, medicamentos e equipamentos; Montar os termos de referência para processo de compras; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
    CARGO: ENCARREGADO DE ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO
    ATRIBUIÇÔES: Promover a longevidade e independência ao nível mais alto possível de funcionalidade da pessoa idosa; Participar da elaboração, execução de planos assistenciais de saúde do idoso nos ambitos hospitalar e ambulatorial; Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde do idoso tanto em nível individual quanto coletivo; Gerenciar e atuar na assistência direta e indireta ao idoso, à família e cuidadores considerando questões biológicas, psicológicas e sociais da saúde do idoso, visando o envelhecimento saudável; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
    CARGO: COORDENADOR DO CAPS II
    ATRIBUIÇÕES: Construir junto com a equipe o projeto técnico do CAPS II de acordo com a política pública de saúde, especialmente, de saúde mental; Construir junto com a equipe o projeto terapêutico individual em reuniões semanais;. Coordenar a equipe do CAPS II, planejar e conduzir reuniões clínicas e técnicas da equipe; Trabalhar pela implantação da RAPS desde as ações na atenção primária até a atenção hospitalar; Efetivar o CAPS II como porta de entrada para internação psiquiátrica (cadastro no SUS fácil); Articular, supervisionar e regular a utilização do leito de saúde mental no HG com apoio da equipe do CAPS II; Garantir o bom funcionamento da unidade mantendo previsões das necessidades logísticas (medicamentos, insumos, alimentação, materiais de escritório) realizando planejamento, monitoramento, supervisão e avaliação do serviço; manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando, mensalmente, instrumentos do SIA/DATASUS (RAAS, BPA) e outros instrumentos da SMS; Participar de reuniões da SMS e SES, de ações intersetoriais como outras secretarias do poder público e sociedade civil; Contribuir com a implantação do Matriciamento em Saúde Mental no município; Cuidar do patrimônio em domínio da secretaria de saúde; Zelar pelos bens da secretaria de saúde; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
    CARGO: COORDENADOR DO CAPS A.D
    ATRIBUIÇÕES: Construir junto com a equipe o projeto técnico do CAPS A.D de acordo com a política pública de saúde, especialmente, de saúde mental; Construir junto com a equipe o projeto terapêutico individual em reuniões semanais; Coordenar a equipe do CAPS A.D, planejar e conduzir reuniões clínicas e técnicas da equipe; Trabalhar pela implantação da RAPS desde as ações na atenção primária até a atenção hospitalar; Efetivar o CAPS como porta de entrada para internação psiquiátrica (cadastro no SUS fácil); Articular, supervisionar e regular a utilização do leito de saúde mental no HG com apoio da equipe do CAPS A.D; Garantir o bom funcionamento da unidade mantendo previsões das necessidades logísticas (medicamentos, insumos, alimentação, materiais de escritório) realizando planejamento, monitoramento, supervisão e avaliação do serviço; manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando, mensalmente, instrumentos do SIA/DATASUS (RAAS, BPA) e outros instrumentos da SMS; Participar de reuniões da SMS e SES, de ações intersetoriais como outras secretarias do poder público e sociedade civil; Contribuir com a implantação do Matriciamento em Saúde Mental no município; Cuidar do patrimônio em domínio da secretaria de saúde; Zelar pelos bens da secretaria de saúde; Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
    § 1º. Ficam extintas as atribuições relativas aos seguintes cargos: Diretor de Assistência Farmacêutica, Diretor do Serviço de Urgência/Emergência, Coordenador da Atenção Primária, Coordenador de Faturamento do SUS, Encarregado de Serviço Radiológico e Coordenador de Atenção a Saúde do Idoso.

    § 2º. As funções gratificadas de Encarregado do Laboratório de Análises Clínicas e Encarregado de Faturamento do PAM passam a denominar-se Encarregado do Laboratório e Encarregado de Faturamento.

    Art. 9º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


    Formiga, 02 de abril de 2018.




    EUGÊNIO VILELA JUNIOR
    Prefeito Municipal




    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete

    Observação

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