Projeto de Lei Ordinária nº 136 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

136

Data de Apresentação

19/03/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a alienação de imóveis do Patrimônio Municipal que menciona.

    Indexação

    Art. 1º. Fica o Município de Formiga, nos termos do disposto no art. 28, IX, da Lei Orgânica Municipal e da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993 , autorizado a desafetar de suas atuais destinações, classificando-os como bens dominicais, os bens imóveis relacionados no Anexo I desta Lei que, mediante avaliação prévia e licitação, poderão ser alienados.

    Art. 2º. As alienações autorizadas por esta lei poderão ocorrer sob quaisquer das formas legalmente admitidas.

    Parágrafo Único. O laudo com a avaliação do preço de mercado dos imóveis será elaborado na abertura do processo de alienação.

    Art. 3º. Os bens imóveis poderão ser alienados à vista ou em até duas parcelas.

    Parágrafo único. Nas alienações a prazo, os editais de licitação deverão prever, dentre outras, as seguintes condições:

    I. Prazo do parcelamento nunca superior a sessenta dias;
    II. Garantia fidejussória;
    III. Multa em caso de impontualidade;
    IV. Imediata execução do contrato e da respectiva garantia, quando da falta de pagamento.

    Art. 4º. Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação.


    Formiga, 12 de março de 2018.





    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Prefeito Municipal Chefe de Gabinete






    ANEXO I

    Relação dos imóveis públicos para alienação


    Item Descrição Matrícula no Registo de Imóveis
    01 Gleba denominada área 02-B, com área de 4,05,00 ha, situada no lugar denominado Cachoeira do Areião. AV-08-46351 do livro 2, fl. 03.
    02 Terreno vago da quadra G, com área de 778,00 m2, situado na Rua 11, bairro Alto da Praia. 16.740 do livro 2.
    03 Terreno vago com área de 4.250,00 m2, situado na quadra N, bairro Alto da Praia. 16.739 do livro 2.
    04 Terreno vago caracterizado como sendo o lote 15 da quadra N, situado na Rua Dez, bairro Alto da Praia. 46299 do livro 2.
    05 Terreno vago, caracterizado como sendo a área 02, situada na Rua José Francino, Vila Padre Remaclo Fóxius, com área total de 1.270 m2. 43280 do livro 2.
    06 Terreno vago, de forma irregular, medindo 3.350,00 m2, situado no distrito de Pontevila. 60.855 do livro 3-AM, fls. 010.
    07 Terreno vago caracterizado como o lote 14 da quadra 4, situado na Rua Padre Alberico, bairro São Luiz, com 360 m2 de área. 42607 do livro 2.
    08 Terreno vago caracterizado como sendo a área 03-A, situado na Av. Arnaldo Barbosa, bairro Santa Luzia, com área total de 2.375,70 m2. 53345 do livro 2.
    09 Imóvel rural caracterizado como sendo a gleba B, com área de 5,56,00 ha, situado no lugar denominado Cachoeira do Areião. 48.770 do livro 2.

    Observação

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