Projeto de Lei Ordinária nº 62 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2015

Número

62

Data de Apresentação

08/06/2015

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica revogado o Item “X”, constante no artigo 44, da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, ficando o artigo 37 acrescido do item “VI”, com seguinte redação:

    “Art. 37. Na Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM):

    Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
    VI Coordenador de Cerimonial 01 Amplo CC3”


    Art. 2º Considerando o disposto no artigo 1º desta Lei, as atribuições relativas ao cargo de “Coordenador de Cerimonial” do “Anexo XVIII”, da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, ficam revogadas da “Unidade Administrativa 14” e passam a constar na “Unidade Administrativa 07” com a seguinte redação:

    “ANEXO XVIII
    LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.
    DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES


    UNIDADE ADMINISTRATIVA 07
    SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
    CARGO: COORDENADOR DE CERIMONIAL
    ATRIBUIÇÕES:

    · Coordenar o cerimonial das solenidades onde o prefeito estiver presente;
    · Planejar, organizar e realizar atividades de cerimonial, onde se congregam todos os procedimentos sócio-culturais, protocolares público-privados das regras para a realização de atos e solenidades previstos pela Prefeitura de Formiga;
    · Planejar, organizar e realizar eventos de inaugurações e atos envolvendo atividades de classe, entidades políticas, estudantis, e outros, onde se exige a programação do trabalho de cerimonial;
    · Planejar, organizar e realizar atividades correlatas aos eventos protocolares;
    · Conduzir as Cerimônias Oficiais do Município, como abertura de Congressos, de Seminários, de Feiras, Posses, Inaugurações, Assinaturas de Ordens de Serviços, Assinaturas de Convênios, Aulas Inaugurais e demais eventos promovidos ou apoiados pelo Governo Municipal;
    · Conhecer as Normas de Cerimonial Público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
    · Ter conhecimento sobre critérios para elaboração de listas de convidados;
    · Apoiar as atividades da Divisão de Eventos;
    · Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.”

    Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do 1º dia do mês de publicação.

    Observação

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