Projeto de Lei Ordinária nº 62 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
62
Data de Apresentação
08/06/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica revogado o Item “X”, constante no artigo 44, da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, ficando o artigo 37 acrescido do item “VI”, com seguinte redação:
“Art. 37. Na Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM):
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
VI Coordenador de Cerimonial 01 Amplo CC3”
Art. 2º Considerando o disposto no artigo 1º desta Lei, as atribuições relativas ao cargo de “Coordenador de Cerimonial” do “Anexo XVIII”, da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, ficam revogadas da “Unidade Administrativa 14” e passam a constar na “Unidade Administrativa 07” com a seguinte redação:
“ANEXO XVIII
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA 07
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
CARGO: COORDENADOR DE CERIMONIAL
ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar o cerimonial das solenidades onde o prefeito estiver presente;
· Planejar, organizar e realizar atividades de cerimonial, onde se congregam todos os procedimentos sócio-culturais, protocolares público-privados das regras para a realização de atos e solenidades previstos pela Prefeitura de Formiga;
· Planejar, organizar e realizar eventos de inaugurações e atos envolvendo atividades de classe, entidades políticas, estudantis, e outros, onde se exige a programação do trabalho de cerimonial;
· Planejar, organizar e realizar atividades correlatas aos eventos protocolares;
· Conduzir as Cerimônias Oficiais do Município, como abertura de Congressos, de Seminários, de Feiras, Posses, Inaugurações, Assinaturas de Ordens de Serviços, Assinaturas de Convênios, Aulas Inaugurais e demais eventos promovidos ou apoiados pelo Governo Municipal;
· Conhecer as Normas de Cerimonial Público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
· Ter conhecimento sobre critérios para elaboração de listas de convidados;
· Apoiar as atividades da Divisão de Eventos;
· Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.”
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do 1º dia do mês de publicação.
“Art. 37. Na Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM):
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
VI Coordenador de Cerimonial 01 Amplo CC3”
Art. 2º Considerando o disposto no artigo 1º desta Lei, as atribuições relativas ao cargo de “Coordenador de Cerimonial” do “Anexo XVIII”, da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, ficam revogadas da “Unidade Administrativa 14” e passam a constar na “Unidade Administrativa 07” com a seguinte redação:
“ANEXO XVIII
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA 07
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
CARGO: COORDENADOR DE CERIMONIAL
ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar o cerimonial das solenidades onde o prefeito estiver presente;
· Planejar, organizar e realizar atividades de cerimonial, onde se congregam todos os procedimentos sócio-culturais, protocolares público-privados das regras para a realização de atos e solenidades previstos pela Prefeitura de Formiga;
· Planejar, organizar e realizar eventos de inaugurações e atos envolvendo atividades de classe, entidades políticas, estudantis, e outros, onde se exige a programação do trabalho de cerimonial;
· Planejar, organizar e realizar atividades correlatas aos eventos protocolares;
· Conduzir as Cerimônias Oficiais do Município, como abertura de Congressos, de Seminários, de Feiras, Posses, Inaugurações, Assinaturas de Ordens de Serviços, Assinaturas de Convênios, Aulas Inaugurais e demais eventos promovidos ou apoiados pelo Governo Municipal;
· Conhecer as Normas de Cerimonial Público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
· Ter conhecimento sobre critérios para elaboração de listas de convidados;
· Apoiar as atividades da Divisão de Eventos;
· Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.”
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do 1º dia do mês de publicação.
Observação
NULL