Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
25
Data de Apresentação
05/03/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria cargo de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, acresce vagas a cargos já existentes, e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo e acresce vagas a cargos já existentes no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E.
Art. 2º. Fica criado no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, constante da Lei Complementar 008, de 22 de dezembro de 2006, o cargo de provimento efetivo constante do quadro abaixo:
Denominação do Cargo Vagas Vencimento R$ Nível/Grau Inicial Jornada de Trabalho Semanal Grau de Escolaridade
Técnico em Segurança do Trabalho 01 1.625,41 VI - A 40 horas Curso técnico em segurança do trabalho reconhecido pelo MEC ou superior
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Complementar 008, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte:
ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação do cargo Atribuições
Técnico em Segurança do Trabalho · Informar ao gestor da Autarquia, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; · Informar os servidores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; · Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; · Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; · Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos servidores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; · Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; · Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; · Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do servidor; · Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; · Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o servidor da sua importância para a vida; · Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; · Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos servidores; · Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; · Articular-se e colaborar com o setor responsável pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal; · Informar os servidores e ao gestor da Autarquia sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; · Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o servidor; · Elaborar/preencher documento histórico-laboral do servidor (PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário), de conformidade com a legislação pertinente; · Elaborar/preencher CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) · Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; · Participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional. · Inspecionar locais, instalações e equipamentos da Autarquia e determinar fatores de riscos e acidentes; · Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância para prevenir acidentes; · Inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção; · Elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso; · Registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho; · Manter contato junto aos serviços médico e social do Município para o atendimento necessário aos acidentados; · Participar do programa de treinamento quando convocado; · Orientar os servidores no que se refere à observância das normas de segurança; · Promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho; · Participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação; · Promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre Segurança e Medicina do Trabalho; · Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor providências cabíveis. · Elaborar pedido de compra de EPI e EPC, verificar sua qualidade, distribuir e treinar quanto ao uso desses equipamentos de proteção individual/coletivo, controlar seu uso e validade para reposição, elaborar ficha para controle dos equipamentos e servidores; · Controle de Fichas técnicas, elaboração e acompanhamento de certificado de aprovação (C.A.) dos equipamentos de proteção individual; · Executar outras tarefas correlatas ligadas à área de sua atuação, ou determinadas por superior.
Art. 3º. Passam a ser 10 (dez), as vagas para o cargo de provimento efetivo denominado “Calceteiro”, criado pela Lei Complementar 008, de 22 de dezembro de 2006, passando, o quadro a que se refere o a anexo I da referida lei a vigorar com a seguinte redação:
Denominação do cargo Nº de Vagas Vencimento R$ Nível/Grau Jornada de trabalho semanal Grau de Escolaridade
Calceteiro 10 1.093,84 II - A 40 horas Elementar Alfabetizado
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Calceteiro constantes do anexo II, da Lei Complementar 008, de 22 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
a) Preparar o local para a realização de obras de calçamento;
b) Fazer os calçamentos e/ou reparos com paralelepípedos, bloquetes ou solução asfáltica;
c) Pavimentar solos de estradas, ruas e obras, paralelepípedos, blocos de concreto, blocos intertravados, calçadinha de qualquer outro tipo de pavimento que requeira assentamento manual e similares, nivelando-os com areia ou terra e recobrindo-os com paralelepípedos ou blocos de concreto, para dar-lhes melhores aspectos e facilitar o tráfego de veículos;
d) Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material;
e) Preparar o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir o assentamento das peças; quando necessário operar compactador de solo do tipo SAPO e compactador de placa vibratória no caso de asfalto;
f) Fazer a limpeza do local caso haja excesso de terra, areia ou outro material;
g) Carregar e descarregar o caminhão com materiais necessários, como areia, terra, paralelepípedos, bloquetes, asfalto, compactador de solo, placa vibratória e outros;
h) Colocar cada peça, posicionando-a sobre a areia e assentando-o com golpes de martelo, para encaixá-la em seu lugar;
i) Recobrir junções, preenchendo-se com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;
j) Executar outras tarefas correlatas ligadas à área de sua atuação, ou determinadas por superior.
Art. 4º. Passam a ser 07 (sete) as vagas para o cargo de provimento efetivo denominado “Pedreiro”, criado pela Lei Complementar 008, de 22 de dezembro de 2006, passando, o quadro a que se refere o anexo I da referida lei a vigorar com a seguinte redação:
Denominação do cargo Nº de Vagas Vencimento R$ Nível/Grau Jornada de trabalho semanal Grau de Escolaridade
Pedreiro 07 1.207,67 III - A 40 horas Ensino Fundamental Incompleto
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Pedreiro constantes do anexo II, da Lei Complementar 008, de 22 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação do cargo Atribuições
Pedreiro · Responsável pela construção de PVs de esgoto sanitário e caixas de registro, bem como reparos nas já existentes; · Auxiliar na construção de redes de esgoto sanitário; · Construções civis em geral, bem como reparos; · Executar serviços de assentamento e reparos de passeios, meio-fio, sarjeta e manilha de barros ou concreto; · Construir alicerces, assentar tijolos, blocos, pedras, pisos e azulejos, segundo as técnicas pertinentes; · Orientar ou executar a mistura de materiais para obtenção de argamassa; · Rebocar as estruturas construídas; · Realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em prédios e logradouros públicos municipais; · Zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento usado; · Executar outras tarefas correlatas ligadas à área de sua atuação, ou determinadas por superior.
Art. 5º. Passam a ser 32 (trinta e duas) as vagas para o cargo de provimento efetivo denominado “Operário de Serviços Gerais”, criado pela Lei Complementar 008, de 22 de dezembro de 2006, passando, o quadro a que se refere o anexo I da referida lei a vigorar com a seguinte redação:
Denominação do cargo Nº de Vagas Vencimento R$ Nível/Grau Jornada de trabalho semanal Grau de Escolaridade
Operário de Serviços Gerais 32 990,71 I - A 40 horas Elementar Alfabetizado
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Pedreiro constantes do anexo II, da Lei Complementar 008, de 22 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação do cargo Atribuições
Operário de Serviços Gerais · Promover a limpeza o pátio da Autarquia, por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, aparo de gramas, etc.; · Auxiliar em todas as áreas como: serviços de água, esgoto, obras, calçamento, manutenção hidráulica, manutenção elétrica, etc.; · Auxiliar nos serviços de abastecimento de água através de caminhão pipa e outros; · Promover a limpeza das estações de tratamento de água e elevatória; · Sinalizar os pontos de lubrificação dos veículos, máquinas e/ou equipamentos; · Interpretar desenho e avaliar a situação atual; · Verificar a disponibilidade dos veículos, máquinas e equipamentos para lubrificação, selecionar material de limpeza e ferramentas para lubrificação, retirar excessos de lubrificantes; · Requisitar o lubrificante necessário para o serviço; · Liberar os veículos, máquinas e equipamentos lubrificados, preenchendo relatório de lubrificação; · Preencher registro de ocorrências diariamente; · Interpretar gráficos; · Realizar inspeção preventiva nos veículos, máquinas e equipamentos, identificar anomalias, solicitar manutenção; · Verificar características dos lubrificantes e ocorrência de impurezas nos lubrificantes retirados dos mesmos; · Comunicar problemas à chefia imediata; · Lavar veículos, máquinas e equipamentos; · Listar veículos, máquinas e equipamentos a serem lubrificados; · Consultar instruções do fabricante dos veículos, máquinas e equipamentos; · Consultar especificações de lubrificantes; · Definir pontos de lubrificação, tipo e quantidade de lubrificante por ponto de aplicação, formas de aplicação e periodicidade de lubrificação dos veículos, máquinas e equipamentos; · Definir condições dos veículos, máquinas e equipamentos (parada ou em movimento) para execução do serviço; · Utilizar ferramentas padronizadas; · Identificar recipientes de acordo com a utilização do lubrificante, limpar recipientes e ferramentas, limpar local de armazenamento de lubrificantes; · Realizar pequenos reparos em ferramentas e providenciar seu armazenamento; · Utilizar lubrificantes evitando poluição, procedendo a medidas corretivas (exemplo: vazamento de lubrificantes); · Identificar recipiente com lubrificante usado, encaminhando-o para reciclagem; · Informar não-conformidades por escrito; · Utilizar EPI e EPC, respeitar normas de segurança da empresa; · Obedecer normas de ergonomia para transportar recipientes com lubrificantes; · Solicitar bloqueio de veículos, máquinas e equipamentos a serem lubrificados; · Obedecer sinais de parada de veículos, máquinas e equipamentos; · Consultar técnico de segurança do trabalho; · Armazenar produto em local ventilado, trabalhar em equipe, comunicar-se com eficiência, trabalhar com ética, raciocinar com lógica; · Realizar cálculos numéricos, dar provas de coordenação motora, tomar iniciativa frente a situações imprevistas, zelar pela apresentação pessoal; · Auxiliar no serviço de manutenção e conservação das estações de tratamento e elevatórias de água · Controlar registro e moto bomba de água · Zelar pela limpeza, funcionamento e conservação no ambiente de trabalho · Preencher formulários inerentes ao abastecimento de água · Relatar anomalias nos plantões e comunicar a chefia imediata · Executar outras tarefas correlatas ligadas à área de sua atuação, ou determinadas por superior.
Art. 6º. O vencimento do cargo de provimento efetivo denominado “Operador de Máquina”, criado pela Lei Complementar 008, de 22 de dezembro de 2006, é o previsto nesta lei, passando, o quadro a que se refere o anexo I da referida lei a vigorar com a seguinte redação:
Denominação do cargo Nº de Vagas Vencimento R$ Nível/Grau Jornada de trabalho semanal Grau de Escolaridade
Operador de Máquina 01 1.625,41 VI - A 40 horas Ensino Fundamental Incompleto
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Operador de Máquina constantes do anexo II, da Lei Complementar 008, de 22 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação do cargo Atribuições
Operador de Máquina Operar máquina retro-escavadeira; Remover solo, calçamento e calçadas, cravar estacas; Auxiliar nos serviços de terraplanagem e adequação de pavimentos; Operar a máquina na construção de valas, aterros e desaterros; Verificar o sistema de comando hidráulico e do motor da máquina; Realizar manutenção básica na máquina; Utilizar equipamentos de segurança; Executar outras tarefas correlatas ligadas à área de sua atuação.
Art. 7º. O cargo e vagas ora criados, serão regidos pelo Regime ESTATUTÁRIO, de conformidade com a Lei Complementar 41, de 24 de Fevereiro de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, e suas alterações posteriores, e farão parte integrante do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto/Plano de Carreira - Lei Complementar nº 008 de 22/12/2006, e suas alterações posteriores.
Art. 8°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 9°. Ficam revogados:
a) O inciso V e suas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do art. 2º da Lei Complementar 110, de 10 de maio de 2013;
b) No anexo IV a que se refere a Lei Complementar 45, de 03 de março de 2011, as atribuições previstas para o cargo de calceteiro;
c) O inciso II e suas alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 2º da Lei Complementar 110, de 10 de maio de 2013;
d) No anexo IV a que se refere a Lei Complementar 45, de 03 de março de 2011, as atribuições previstas para o cargo de Operador de Máquina (Retro-escavadeira);
e) No anexo IV a que se refere a Lei Complementar 45, de 03 de março de 2011, as atribuições previstas para o cargo de Operário de Serviços Gerais;
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 02 de março de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Art. 2º. Fica criado no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, constante da Lei Complementar 008, de 22 de dezembro de 2006, o cargo de provimento efetivo constante do quadro abaixo:
Denominação do Cargo Vagas Vencimento R$ Nível/Grau Inicial Jornada de Trabalho Semanal Grau de Escolaridade
Técnico em Segurança do Trabalho 01 1.625,41 VI - A 40 horas Curso técnico em segurança do trabalho reconhecido pelo MEC ou superior
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Complementar 008, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte:
ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação do cargo Atribuições
Técnico em Segurança do Trabalho · Informar ao gestor da Autarquia, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; · Informar os servidores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; · Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; · Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; · Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos servidores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; · Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; · Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; · Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do servidor; · Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; · Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o servidor da sua importância para a vida; · Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; · Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos servidores; · Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; · Articular-se e colaborar com o setor responsável pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal; · Informar os servidores e ao gestor da Autarquia sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; · Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o servidor; · Elaborar/preencher documento histórico-laboral do servidor (PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário), de conformidade com a legislação pertinente; · Elaborar/preencher CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) · Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; · Participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional. · Inspecionar locais, instalações e equipamentos da Autarquia e determinar fatores de riscos e acidentes; · Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância para prevenir acidentes; · Inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção; · Elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso; · Registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho; · Manter contato junto aos serviços médico e social do Município para o atendimento necessário aos acidentados; · Participar do programa de treinamento quando convocado; · Orientar os servidores no que se refere à observância das normas de segurança; · Promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho; · Participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação; · Promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre Segurança e Medicina do Trabalho; · Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor providências cabíveis. · Elaborar pedido de compra de EPI e EPC, verificar sua qualidade, distribuir e treinar quanto ao uso desses equipamentos de proteção individual/coletivo, controlar seu uso e validade para reposição, elaborar ficha para controle dos equipamentos e servidores; · Controle de Fichas técnicas, elaboração e acompanhamento de certificado de aprovação (C.A.) dos equipamentos de proteção individual; · Executar outras tarefas correlatas ligadas à área de sua atuação, ou determinadas por superior.
Art. 3º. Passam a ser 10 (dez), as vagas para o cargo de provimento efetivo denominado “Calceteiro”, criado pela Lei Complementar 008, de 22 de dezembro de 2006, passando, o quadro a que se refere o a anexo I da referida lei a vigorar com a seguinte redação:
Denominação do cargo Nº de Vagas Vencimento R$ Nível/Grau Jornada de trabalho semanal Grau de Escolaridade
Calceteiro 10 1.093,84 II - A 40 horas Elementar Alfabetizado
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Calceteiro constantes do anexo II, da Lei Complementar 008, de 22 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
a) Preparar o local para a realização de obras de calçamento;
b) Fazer os calçamentos e/ou reparos com paralelepípedos, bloquetes ou solução asfáltica;
c) Pavimentar solos de estradas, ruas e obras, paralelepípedos, blocos de concreto, blocos intertravados, calçadinha de qualquer outro tipo de pavimento que requeira assentamento manual e similares, nivelando-os com areia ou terra e recobrindo-os com paralelepípedos ou blocos de concreto, para dar-lhes melhores aspectos e facilitar o tráfego de veículos;
d) Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material;
e) Preparar o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir o assentamento das peças; quando necessário operar compactador de solo do tipo SAPO e compactador de placa vibratória no caso de asfalto;
f) Fazer a limpeza do local caso haja excesso de terra, areia ou outro material;
g) Carregar e descarregar o caminhão com materiais necessários, como areia, terra, paralelepípedos, bloquetes, asfalto, compactador de solo, placa vibratória e outros;
h) Colocar cada peça, posicionando-a sobre a areia e assentando-o com golpes de martelo, para encaixá-la em seu lugar;
i) Recobrir junções, preenchendo-se com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;
j) Executar outras tarefas correlatas ligadas à área de sua atuação, ou determinadas por superior.
Art. 4º. Passam a ser 07 (sete) as vagas para o cargo de provimento efetivo denominado “Pedreiro”, criado pela Lei Complementar 008, de 22 de dezembro de 2006, passando, o quadro a que se refere o anexo I da referida lei a vigorar com a seguinte redação:
Denominação do cargo Nº de Vagas Vencimento R$ Nível/Grau Jornada de trabalho semanal Grau de Escolaridade
Pedreiro 07 1.207,67 III - A 40 horas Ensino Fundamental Incompleto
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Pedreiro constantes do anexo II, da Lei Complementar 008, de 22 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação do cargo Atribuições
Pedreiro · Responsável pela construção de PVs de esgoto sanitário e caixas de registro, bem como reparos nas já existentes; · Auxiliar na construção de redes de esgoto sanitário; · Construções civis em geral, bem como reparos; · Executar serviços de assentamento e reparos de passeios, meio-fio, sarjeta e manilha de barros ou concreto; · Construir alicerces, assentar tijolos, blocos, pedras, pisos e azulejos, segundo as técnicas pertinentes; · Orientar ou executar a mistura de materiais para obtenção de argamassa; · Rebocar as estruturas construídas; · Realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em prédios e logradouros públicos municipais; · Zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento usado; · Executar outras tarefas correlatas ligadas à área de sua atuação, ou determinadas por superior.
Art. 5º. Passam a ser 32 (trinta e duas) as vagas para o cargo de provimento efetivo denominado “Operário de Serviços Gerais”, criado pela Lei Complementar 008, de 22 de dezembro de 2006, passando, o quadro a que se refere o anexo I da referida lei a vigorar com a seguinte redação:
Denominação do cargo Nº de Vagas Vencimento R$ Nível/Grau Jornada de trabalho semanal Grau de Escolaridade
Operário de Serviços Gerais 32 990,71 I - A 40 horas Elementar Alfabetizado
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Pedreiro constantes do anexo II, da Lei Complementar 008, de 22 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação do cargo Atribuições
Operário de Serviços Gerais · Promover a limpeza o pátio da Autarquia, por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, aparo de gramas, etc.; · Auxiliar em todas as áreas como: serviços de água, esgoto, obras, calçamento, manutenção hidráulica, manutenção elétrica, etc.; · Auxiliar nos serviços de abastecimento de água através de caminhão pipa e outros; · Promover a limpeza das estações de tratamento de água e elevatória; · Sinalizar os pontos de lubrificação dos veículos, máquinas e/ou equipamentos; · Interpretar desenho e avaliar a situação atual; · Verificar a disponibilidade dos veículos, máquinas e equipamentos para lubrificação, selecionar material de limpeza e ferramentas para lubrificação, retirar excessos de lubrificantes; · Requisitar o lubrificante necessário para o serviço; · Liberar os veículos, máquinas e equipamentos lubrificados, preenchendo relatório de lubrificação; · Preencher registro de ocorrências diariamente; · Interpretar gráficos; · Realizar inspeção preventiva nos veículos, máquinas e equipamentos, identificar anomalias, solicitar manutenção; · Verificar características dos lubrificantes e ocorrência de impurezas nos lubrificantes retirados dos mesmos; · Comunicar problemas à chefia imediata; · Lavar veículos, máquinas e equipamentos; · Listar veículos, máquinas e equipamentos a serem lubrificados; · Consultar instruções do fabricante dos veículos, máquinas e equipamentos; · Consultar especificações de lubrificantes; · Definir pontos de lubrificação, tipo e quantidade de lubrificante por ponto de aplicação, formas de aplicação e periodicidade de lubrificação dos veículos, máquinas e equipamentos; · Definir condições dos veículos, máquinas e equipamentos (parada ou em movimento) para execução do serviço; · Utilizar ferramentas padronizadas; · Identificar recipientes de acordo com a utilização do lubrificante, limpar recipientes e ferramentas, limpar local de armazenamento de lubrificantes; · Realizar pequenos reparos em ferramentas e providenciar seu armazenamento; · Utilizar lubrificantes evitando poluição, procedendo a medidas corretivas (exemplo: vazamento de lubrificantes); · Identificar recipiente com lubrificante usado, encaminhando-o para reciclagem; · Informar não-conformidades por escrito; · Utilizar EPI e EPC, respeitar normas de segurança da empresa; · Obedecer normas de ergonomia para transportar recipientes com lubrificantes; · Solicitar bloqueio de veículos, máquinas e equipamentos a serem lubrificados; · Obedecer sinais de parada de veículos, máquinas e equipamentos; · Consultar técnico de segurança do trabalho; · Armazenar produto em local ventilado, trabalhar em equipe, comunicar-se com eficiência, trabalhar com ética, raciocinar com lógica; · Realizar cálculos numéricos, dar provas de coordenação motora, tomar iniciativa frente a situações imprevistas, zelar pela apresentação pessoal; · Auxiliar no serviço de manutenção e conservação das estações de tratamento e elevatórias de água · Controlar registro e moto bomba de água · Zelar pela limpeza, funcionamento e conservação no ambiente de trabalho · Preencher formulários inerentes ao abastecimento de água · Relatar anomalias nos plantões e comunicar a chefia imediata · Executar outras tarefas correlatas ligadas à área de sua atuação, ou determinadas por superior.
Art. 6º. O vencimento do cargo de provimento efetivo denominado “Operador de Máquina”, criado pela Lei Complementar 008, de 22 de dezembro de 2006, é o previsto nesta lei, passando, o quadro a que se refere o anexo I da referida lei a vigorar com a seguinte redação:
Denominação do cargo Nº de Vagas Vencimento R$ Nível/Grau Jornada de trabalho semanal Grau de Escolaridade
Operador de Máquina 01 1.625,41 VI - A 40 horas Ensino Fundamental Incompleto
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Operador de Máquina constantes do anexo II, da Lei Complementar 008, de 22 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação do cargo Atribuições
Operador de Máquina Operar máquina retro-escavadeira; Remover solo, calçamento e calçadas, cravar estacas; Auxiliar nos serviços de terraplanagem e adequação de pavimentos; Operar a máquina na construção de valas, aterros e desaterros; Verificar o sistema de comando hidráulico e do motor da máquina; Realizar manutenção básica na máquina; Utilizar equipamentos de segurança; Executar outras tarefas correlatas ligadas à área de sua atuação.
Art. 7º. O cargo e vagas ora criados, serão regidos pelo Regime ESTATUTÁRIO, de conformidade com a Lei Complementar 41, de 24 de Fevereiro de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, e suas alterações posteriores, e farão parte integrante do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto/Plano de Carreira - Lei Complementar nº 008 de 22/12/2006, e suas alterações posteriores.
Art. 8°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 9°. Ficam revogados:
a) O inciso V e suas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do art. 2º da Lei Complementar 110, de 10 de maio de 2013;
b) No anexo IV a que se refere a Lei Complementar 45, de 03 de março de 2011, as atribuições previstas para o cargo de calceteiro;
c) O inciso II e suas alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 2º da Lei Complementar 110, de 10 de maio de 2013;
d) No anexo IV a que se refere a Lei Complementar 45, de 03 de março de 2011, as atribuições previstas para o cargo de Operador de Máquina (Retro-escavadeira);
e) No anexo IV a que se refere a Lei Complementar 45, de 03 de março de 2011, as atribuições previstas para o cargo de Operário de Serviços Gerais;
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 02 de março de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Observação
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