Projeto de Lei Ordinária nº 127 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

127

Data de Apresentação

19/02/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a Procuradoria Municipal a realizar acordo judicial nos autos do processo 0261.17.005.143-5, em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga-MG.

    Indexação

    Art. 1º. Fica a Procuradoria Municipal autorizada a firmar, em nome do Município de Formiga, acordo judicial nos autos do processo tombado sob o número 0261.17.005.143-5, em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga - MG, movido por Magda Pereira da Cunha, Fábio Pereira da Cunha, Marcos Antônio da Cunha e Carlos Magno da Cunha, tendo como pedido indenização em razão de aluguéis e encargos não pagos e reparos de danos materiais decorrentes do uso do imóvel locado pelo Município de Formiga.

    Art. 2º. O acordo de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento, pelo Município de Formiga, da quantia de R$5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais) aos autores, em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira de R$3.000,00 (três mil reais) e a segunda no valor de R$2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), vencendo a primeira parcela em 10 (dez) dias úteis contados da homologação judicial do acordo.

    Parágrafo único. No valor das parcelas não incidirão correção monetária e/ou juros.

    Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal.

    Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Formiga, 16 de fevereiro de 2018.



    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal



    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete

    Observação

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