Projeto de Lei Ordinária nº 127 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
127
Data de Apresentação
19/02/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a Procuradoria Municipal a realizar acordo judicial nos autos do processo 0261.17.005.143-5, em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga-MG.
Indexação
Art. 1º. Fica a Procuradoria Municipal autorizada a firmar, em nome do Município de Formiga, acordo judicial nos autos do processo tombado sob o número 0261.17.005.143-5, em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga - MG, movido por Magda Pereira da Cunha, Fábio Pereira da Cunha, Marcos Antônio da Cunha e Carlos Magno da Cunha, tendo como pedido indenização em razão de aluguéis e encargos não pagos e reparos de danos materiais decorrentes do uso do imóvel locado pelo Município de Formiga.
Art. 2º. O acordo de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento, pelo Município de Formiga, da quantia de R$5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais) aos autores, em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira de R$3.000,00 (três mil reais) e a segunda no valor de R$2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), vencendo a primeira parcela em 10 (dez) dias úteis contados da homologação judicial do acordo.
Parágrafo único. No valor das parcelas não incidirão correção monetária e/ou juros.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 16 de fevereiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Art. 2º. O acordo de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento, pelo Município de Formiga, da quantia de R$5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais) aos autores, em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira de R$3.000,00 (três mil reais) e a segunda no valor de R$2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), vencendo a primeira parcela em 10 (dez) dias úteis contados da homologação judicial do acordo.
Parágrafo único. No valor das parcelas não incidirão correção monetária e/ou juros.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 16 de fevereiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Observação
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