Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

23

Data de Apresentação

05/02/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos das Leis Complementares 41 e 44, de 2011, autorizando a cessão de servidores públicos municipais a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos com atuação na área educacional.

    Indexação

    Art. 1º. O art. 157, da Lei Complementar 41, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 157. O servidor público municipal poderá ser cedido para ter exercício em outros órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e também em organizações da sociedade civil sem fins lucrativos com atuação na área educacional, nas seguintes hipóteses:

    ...

    III - Para exercício de atividades que revelem interesse público em organizações da sociedade civil sem fins lucrativos com atuação na área educacional.

    Art. 2º. O art. 159, da Lei Complementar 44, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 159. O servidor público municipal poderá ser cedido para ter exercício em outros órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e também em organizações da sociedade civil sem fins lucrativos com atuação na área educacional, nas seguintes hipóteses:

    ...

    III - Para exercício de atividades que revelem interesse público em organizações da sociedade civil sem fins lucrativos com atuação na área educacional.

    Art. 3º. As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual.

    Art. 4º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Formiga, 02 de fevereiro de 2018.



    EUGÊNIO VILELA JUNIOR
    Prefeito Municipal

    Observação

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