Projeto de Lei Ordinária nº 118 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
118
Data de Apresentação
05/02/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a Procuradoria Municipal a realizar acordo judicial nos autos dos processos 0261.16.004.736-9, 0261.16.007.870-3 e 0261.16.015.986-7, em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga-MG.
Indexação
Art. 1º. Fica a Procuradoria Municipal autorizada a firmar, em nome do Município de Formiga, acordo judicial nos autos dos processos 0261.16.004.736-9, 0261.16.007.870-3 e 0261.16.015.986-7, em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga - MG, movidos, os dois primeiros, pela Santa Casa de Caridade de Formiga e, o último, pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, tendo como pedido indenização a ser paga à Santa Casa de Caridade de Formiga face a irregularidades na execução do previsto nos convênios 028/2013, 027/2015, 030/2015, 067/2016 e 068/2016.
Art. 2º. O acordo de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento, pelo Município de Formiga, da quantia de R$1.461.341,14 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais e quatorze centavos) à Santa Casa de Caridade de Formiga, em 35 (trinta e cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$41.752,60 (quarenta e um mil reais, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos) cada, vencendo a primeira parcela em 10 de fevereiro de 2018.
§ 1º. No valor das parcelas não incidirão correção monetária e/ou juros.
§ 2º. Na hipótese da sentença que homologar o acordo fixar honorários de sucumbência para os advogados da Santa Casa de Caridade de Formiga, fica o Município autorizado a proceder ao pagamento do valor respectivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 02 de fevereiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art. 2º. O acordo de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento, pelo Município de Formiga, da quantia de R$1.461.341,14 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais e quatorze centavos) à Santa Casa de Caridade de Formiga, em 35 (trinta e cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$41.752,60 (quarenta e um mil reais, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos) cada, vencendo a primeira parcela em 10 de fevereiro de 2018.
§ 1º. No valor das parcelas não incidirão correção monetária e/ou juros.
§ 2º. Na hipótese da sentença que homologar o acordo fixar honorários de sucumbência para os advogados da Santa Casa de Caridade de Formiga, fica o Município autorizado a proceder ao pagamento do valor respectivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 02 de fevereiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Observação
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