{"id":1340,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 118 de 2018","link_detail_backend":"/materia/1340","metadata":{},"numero":118,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-02-05","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza a Procuradoria Municipal a realizar acordo judicial nos autos dos processos 0261.16.004.736-9, 0261.16.007.870-3 e 0261.16.015.986-7, em tramita\u00e7\u00e3o na 2\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Formiga-MG.","indexacao":"Art. 1\u00ba. Fica a Procuradoria Municipal autorizada a firmar, em nome do Munic\u00edpio de Formiga, acordo judicial nos autos dos processos 0261.16.004.736-9, 0261.16.007.870-3 e 0261.16.015.986-7, em tramita\u00e7\u00e3o na 2\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Formiga - MG, movidos, os dois primeiros, pela Santa Casa de Caridade de Formiga e, o \u00faltimo, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Minas Gerais, tendo como pedido indeniza\u00e7\u00e3o a ser paga \u00e0 Santa Casa de Caridade de Formiga face a irregularidades na execu\u00e7\u00e3o do previsto nos conv\u00eanios 028/2013, 027/2015, 030/2015, 067/2016 e 068/2016.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. O acordo de que trata o artigo anterior consistir\u00e1 no pagamento, pelo Munic\u00edpio de Formiga, da quantia de R$1.461.341,14 (um milh\u00e3o, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais e quatorze centavos) \u00e0 Santa Casa de Caridade de Formiga, em 35 (trinta e cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$41.752,60 (quarenta e um mil reais, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos) cada, vencendo a primeira parcela em 10 de fevereiro de 2018.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. No valor das parcelas n\u00e3o incidir\u00e3o corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e/ou juros.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Na hip\u00f3tese da senten\u00e7a que homologar o acordo fixar honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia para os advogados da Santa Casa de Caridade de Formiga, fica o Munic\u00edpio autorizado a proceder ao pagamento do valor respectivo.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. As despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias constantes do or\u00e7amento municipal.\r\n\r\nArt.4\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nFormiga, 02 de fevereiro de 2018.\r\n\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA J\u00daNIOR\r\nPrefeito Municipal","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:38:03.798586-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}