Projeto de Lei Ordinária nº 88 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

88

Data de Apresentação

18/09/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza concessão de subvenção social à Associação Tatame do Bem.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação Tatame do Bem, CNPJ: 18.129.747/0001-00, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), cujo recurso é oriundo de doações do Banco do Brasil ao Fundo da Infância e da Adolescência - FIA.

    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:


    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    01.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    01.12.03 FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA
    08.845.0000.0.047 Apoio à Entidades de Assistência Social à Criança e ao Adolescente - DIR FIA (recurso reprogramado)
    335043 Subvenções Sociais (1403) 9.820,00
    445042 Auxílios (1404) 30.180,00
    TOTAL 40.000,00

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Formiga, 15 de setembro de 2017.



    EUGÊNIO VILELA JUNIOR
    Prefeito Municipal



    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete

    Observação

    Formiga, 15 de setembro de 2017
    Mensagem nº: 113/2017-GAB
    Assunto: Encaminha Projeto de Lei



    Excelentíssima Senhora,

    Com meus cordiais cumprimentos, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso projeto de lei cujo objetivo é a autorização legislativa para o Município conceder subvenção social à Associação Tatame do Bem.

    Cabe ressaltar, que a exigência de Lei autorizativa para tal repasse encontra respaldo no inciso II, do artigo 31 da Lei Federal nº. 13.019/2014.

    “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as
    organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
    (....)
    II a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. ”

    Importante destacar que o Banco do Brasil indicou a Associação Tatame do Bem como recebedora do recurso, conforme anexo.

    Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.

    Formiga, 15 de setembro de 2017.


    EUGÊNIO VILELA JUNIOR
    Prefeito Municipal



    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete