{"id":1310,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 88 de 2017","link_detail_backend":"/materia/1310","metadata":{},"numero":88,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-09-18","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza concess\u00e3o de subven\u00e7\u00e3o social \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Tatame do Bem.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subven\u00e7\u00e3o social \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Tatame do Bem, CNPJ: 18.129.747/0001-00, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), cujo recurso \u00e9 oriundo de doa\u00e7\u00f5es do Banco do Brasil ao Fundo da Inf\u00e2ncia e da Adolesc\u00eancia - FIA.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Para fazer face \u00e0s despesas de que trata o art. 1\u00ba, ser\u00e3o utilizados recursos pr\u00f3prios do or\u00e7amento vigente, conforme abaixo discriminado: \r\n\r\n\r\n01\tPREFEITURA MUNICIPAL \t\t\r\n01.12\tSECRETARIA  DE DESENVOLVIMENTO HUMANO \t\t\r\n01.12.03\tFUNDO DA INF\u00c2NCIA E DA ADOLESC\u00caNCIA - FIA\t\t\r\n08.845.0000.0.047\tApoio \u00e0  Entidades de Assist\u00eancia Social \u00e0 Crian\u00e7a e ao Adolescente - DIR FIA (recurso reprogramado)\t\t\r\n335043\tSubven\u00e7\u00f5es Sociais (1403) \t   9.820,00\t\r\n445042\tAux\u00edlios (1404)\t30.180,00\t\r\n   TOTAL \t\t         40.000,00\t\r\n\r\nArt. 3\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nFormiga, 15 de setembro de 2017. \r\n\r\n\r\n\r\n\t            EUG\u00caNIO VILELA JUNIOR\r\n\t                                                         Prefeito Municipal\r\n\r\n\r\n\r\nTHIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\nChefe de Gabinete","observacao":"Formiga, 15 de setembro de 2017\r\nMensagem n\u00ba: 113/2017-GAB\r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei\r\n\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssima Senhora,\r\n\r\n\tCom meus cordiais cumprimentos, submeto \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desta Casa Legislativa o incluso projeto de lei cujo objetivo \u00e9 a autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para o Munic\u00edpio conceder subven\u00e7\u00e3o social \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Tatame do Bem.\r\n\r\n\tCabe ressaltar, que a exig\u00eancia de Lei autorizativa para tal repasse encontra respaldo no inciso II, do artigo 31 da Lei Federal n\u00ba. 13.019/2014.\r\n\r\n\u201cArt. 31. Ser\u00e1 considerado inexig\u00edvel o chamamento p\u00fablico na hip\u00f3tese de inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o entre as\r\norganiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, em raz\u00e3o da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade espec\u00edfica, especialmente quando: \r\n(....)\r\nII a parceria decorrer de transfer\u00eancia para organiza\u00e7\u00e3o da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade benefici\u00e1ria, inclusive quando se tratar da subven\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do \u00a7 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. \u201d\r\n\r\nImportante destacar que o Banco do Brasil indicou a Associa\u00e7\u00e3o Tatame do Bem como recebedora do recurso, conforme anexo.\r\n\r\n\tDiante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.\r\n\r\n\tFormiga, 15 de setembro de 2017. \r\n\r\n\r\n\t            EUG\u00caNIO VILELA JUNIOR\r\n\t                                                         Prefeito Municipal\r\n\r\n\r\n\r\nTHIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\nChefe de Gabinete","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:37:37.510083-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}