Projeto de Lei Ordinária nº 86 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
86
Data de Apresentação
11/09/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a Permissão de Uso do Bem Público que menciona.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a outorgar para Organização da Sociedade Civil a ser identificada em procedimento de chamamento público, Permissão de Uso do Bem Público classificado como área institucional e constituído de 2.510 m², situado na Comunidade de São Pedro, neste município, onde funcionava a Escola Municipal Rural Padre Jonas Martins Ferreira.
Parágrafo único: A Permissão de Uso de que trata esta Lei será gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para fins de interesse público.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações constantes da lei orçamentária anual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 05 de setembro de 2017.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Parágrafo único: A Permissão de Uso de que trata esta Lei será gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para fins de interesse público.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações constantes da lei orçamentária anual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 05 de setembro de 2017.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Observação
Formiga, 05 de setembro de 2017
Mensagem nº: 106/2017-GAB
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exma. Senhora,
O Município é proprietário, segundo Lei nº. 743, de 06 de abril de 1970, em anexo, de área institucional de 2.510 m², situado na Comunidade de São Pedro, onde funcionava a Escola Municipal Rural Padre Jonas Martins Ferreira.
Este imóvel precisa desempenhar uma função social, já que a Escola que ali funcionava está desativada a mais de 10 anos, segundo informações da Secretaria Municipal de Educação. Há entidades da sociedade civil, como é exemplo do Centro Comunitário Rural de São Pedro, manifestando interesse em utilizar a área para a finalidade de atender os interesses coletivos da comunidade.
Neste contexto o projeto de lei ora encaminhado ao Legislativo, solicita autorização para que o Município possa permitir o uso, por particular que se qualifique como entidade da sociedade civil sem finalidade lucrativa, da referida área institucional para a implantação de ação com nítido interesse social.
A permissão de uso, se autorizada, será precária, ou seja, por prazo indeterminado. Disto decorre que havendo razões fundadas no interesse público, a permissão de uso poderá ser extinta sem gerar ônus ao Município.
Ressalte-se, por oportuno, que a entidade será conhecida por intermédio de procedimento de chamamento público disciplinado pela Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.
Neste contexto, encaminhamos o anexo Projeto de Lei Municipal, solicitando seja o mesmo recebido e processado segundo as normas Regimentais, para que seja aprovado.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Exma. Sra.
Vereadora WILSE MARQUES FARIA
Presidente da Câmara Municipal de Formiga.
Mensagem nº: 106/2017-GAB
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Exma. Senhora,
O Município é proprietário, segundo Lei nº. 743, de 06 de abril de 1970, em anexo, de área institucional de 2.510 m², situado na Comunidade de São Pedro, onde funcionava a Escola Municipal Rural Padre Jonas Martins Ferreira.
Este imóvel precisa desempenhar uma função social, já que a Escola que ali funcionava está desativada a mais de 10 anos, segundo informações da Secretaria Municipal de Educação. Há entidades da sociedade civil, como é exemplo do Centro Comunitário Rural de São Pedro, manifestando interesse em utilizar a área para a finalidade de atender os interesses coletivos da comunidade.
Neste contexto o projeto de lei ora encaminhado ao Legislativo, solicita autorização para que o Município possa permitir o uso, por particular que se qualifique como entidade da sociedade civil sem finalidade lucrativa, da referida área institucional para a implantação de ação com nítido interesse social.
A permissão de uso, se autorizada, será precária, ou seja, por prazo indeterminado. Disto decorre que havendo razões fundadas no interesse público, a permissão de uso poderá ser extinta sem gerar ônus ao Município.
Ressalte-se, por oportuno, que a entidade será conhecida por intermédio de procedimento de chamamento público disciplinado pela Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.
Neste contexto, encaminhamos o anexo Projeto de Lei Municipal, solicitando seja o mesmo recebido e processado segundo as normas Regimentais, para que seja aprovado.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Exma. Sra.
Vereadora WILSE MARQUES FARIA
Presidente da Câmara Municipal de Formiga.