Projeto de Lei Ordinária nº 86 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

86

Data de Apresentação

11/09/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a Permissão de Uso do Bem Público que menciona.

    Indexação

    Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a outorgar para Organização da Sociedade Civil a ser identificada em procedimento de chamamento público, Permissão de Uso do Bem Público classificado como área institucional e constituído de 2.510 m², situado na Comunidade de São Pedro, neste município, onde funcionava a Escola Municipal Rural Padre Jonas Martins Ferreira.

    Parágrafo único: A Permissão de Uso de que trata esta Lei será gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para fins de interesse público.

    Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações constantes da lei orçamentária anual.

    Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Formiga, 05 de setembro de 2017.




    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal




    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete

    Observação

    Formiga, 05 de setembro de 2017

    Mensagem nº: 106/2017-GAB
    Assunto: Encaminha Projeto de Lei

    Exma. Senhora,

    O Município é proprietário, segundo Lei nº. 743, de 06 de abril de 1970, em anexo, de área institucional de 2.510 m², situado na Comunidade de São Pedro, onde funcionava a Escola Municipal Rural Padre Jonas Martins Ferreira.

    Este imóvel precisa desempenhar uma função social, já que a Escola que ali funcionava está desativada a mais de 10 anos, segundo informações da Secretaria Municipal de Educação. Há entidades da sociedade civil, como é exemplo do Centro Comunitário Rural de São Pedro, manifestando interesse em utilizar a área para a finalidade de atender os interesses coletivos da comunidade.

    Neste contexto o projeto de lei ora encaminhado ao Legislativo, solicita autorização para que o Município possa permitir o uso, por particular que se qualifique como entidade da sociedade civil sem finalidade lucrativa, da referida área institucional para a implantação de ação com nítido interesse social.

    A permissão de uso, se autorizada, será precária, ou seja, por prazo indeterminado. Disto decorre que havendo razões fundadas no interesse público, a permissão de uso poderá ser extinta sem gerar ônus ao Município.

    Ressalte-se, por oportuno, que a entidade será conhecida por intermédio de procedimento de chamamento público disciplinado pela Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.

    Neste contexto, encaminhamos o anexo Projeto de Lei Municipal, solicitando seja o mesmo recebido e processado segundo as normas Regimentais, para que seja aprovado.

    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Prefeito Municipal Chefe de Gabinete


    Exma. Sra.
    Vereadora WILSE MARQUES FARIA
    Presidente da Câmara Municipal de Formiga.