Projeto de Lei Ordinária nº 84 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

84

Data de Apresentação

04/09/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui a premiação “Aluno Nota Dez” para os estudantes do ensino fundamental da rede municipal de ensino do Município de Formiga.

    Indexação

    Art. 1º Fica instituído no município de Formiga, a premiação “ALUNO NOTA DEZ”, com o escopo de agraciar os alunos que se destacarem na rede pública de ensino do Município de Formiga.

    Art. 2º O programa “Aluno Nota Dez” consiste no reconhecimento e consequente premiação de até 04 (quatro) alunos por escola do sistema público municipal de ensino, sendo 02 (dois) alunos do sexo masculino e 02 (dois) alunos do sexo feminino.

    Parágrafo Primeiro. Se houver na escola todas as séries do ensino fundamental, serão homenageados 02 (dois) alunos do ensino fundamental - séries iniciais (1ª a 5ª série) e 02 (dois) aluno do ensino fundamental - séries finais (6ª a 9ª séries, respeitando o caput deste artigo.

    Parágrafo Segundo: Se houver na escola apenas as séries iniciais do ensino fundamental (1ª a 5ª série) serão homenageados os 04 (quatro) alunos que se destacarem com base no art. 4º desta Lei.

    Art. 3º A escolha dos candidatos a premiação, caberá a equipe gestora de cada unidade de ensino.

    Art. 4º A Equipe Gestora de cada escola, responsável pela aferição para conhecer o aluno destaque, levará em conta a média geral de notas, a frequência e disciplina, apurada no aproveitamento escolar, ao final de cada ano letivo.

    Art. 5º Os alunos escolhidos nos termos desta Lei serão homenageados em Ato Solene, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, na presença de autoridades e imprensa.

    Parágrafo Primeiro: A homenagem será feita através de entrega de diplomas aos alunos indicados, devendo ser divulgado nos meios de comunicação antecipadamente local, dia e horário da solenidade.

    Art. 6º A elaboração e execução do programa “Aluno Nota Dez” serão desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    Nossa querida cidade tem o dever de buscar a valorização de nossos talentos, e nesse sentido, o projeto ALUNO NOTA DEZ é uma das mais coerentes propostas para que nossos estudantes sejam reconhecidos.

    O projeto “Aluno Nota Dez” tem como missão colaborar para despertar e alimentar o apreço pela leitura, escrita, cálculos, produção artística, despertando o interesse e a curiosidade dos alunos na formação de habilidades e competência que irão torna-los cidadãos participativos engajados e incluídos no mercado de trabalho e na sociedade de modo geral.

    O projeto visa promover e estimular os valores vinculados ao estudo e a vivencia escolar, tais como disciplina, respeito, dedicação, civilidade e sensibilidade social. O jovem se sentirá mais valorizado e ao mesmo tempo mais animado para buscar esse reconhecimento. Receberá com certeza o apoio de pais e amigos para receber a premiação por aquilo que tanto se dedicam.

    Trata-se de um projeto de estimulo ao processo de ensino e aprendizagem que valoriza o esforço e a dedicação dos alunos e a participação continua dos pais no rendimento escolar dos filhos. A premiação não levará em conta somente as notas dos estudantes, mas também todo o histórico escolar, com destaque para o desenvolvimento humano e social.

    Desse modo, pela importância que devemos dar a Educação de nossa gente, como proposta justa de levar entusiasmo e gosto pela formação intelectual, pelo conhecimento e pela igualdade de condições.