Projeto de Lei Ordinária nº 83 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
83
Data de Apresentação
04/09/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Formiga - MG, para o exercício financeiro de 2018.
Indexação
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, nos termos do art.165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto da Lei 5178 de 17 de Julho de 2017 (LDO -Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício financeiro de 2018, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art.2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$169.030.900,00 (Cento e sessenta e nove milhões, trinta mil e novecentos reais), conforme quadros demonstrativos integrantes desta Lei.
Art.3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$169.030.900,00 (Cento e sessenta e nove milhões, trinta mil e novecentos reais), conforme quadros demonstrativos integrantes desta Lei.
Art.4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I_ abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante do orçamento previsto.
II -transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme estabelecido no Artigo 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
III -utilizar a Reserva de Contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido no Artigo 16 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Art.5º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2018.
Art.2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$169.030.900,00 (Cento e sessenta e nove milhões, trinta mil e novecentos reais), conforme quadros demonstrativos integrantes desta Lei.
Art.3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$169.030.900,00 (Cento e sessenta e nove milhões, trinta mil e novecentos reais), conforme quadros demonstrativos integrantes desta Lei.
Art.4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I_ abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante do orçamento previsto.
II -transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme estabelecido no Artigo 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
III -utilizar a Reserva de Contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido no Artigo 16 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Art.5º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2018.
Observação
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