Projeto de Lei Ordinária nº 79 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

79

Data de Apresentação

18/08/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a obrigatoriedade das casas lotéricas e similares localizadas no município de Formiga a instruírem atendimento aos usuários através de senhas.

    Indexação

    Art. 1º Todas as casas lotéricas e similares localizadas no Município de Formiga- MG ficam obrigadas a instruírem atendimento aos usuários, inclusive os dos caixas de atendimento prioritário, através de senhas.

    Art. 2º As infrações ao disposto nesta Lei acarretarão ao estabelecimento as seguintes penalidades:

    I - advertência escrita;
    II - multa de 1 (um) salário mínimo referente à data da infração, aplicável em dobro em caso de reincidência.

    Art. 3º As casas lotéricas e similares que passarem a funcionar a partir da publicação da presente Lei deverão cumprir o disposto em seu conteúdo a partir do início de suas atividades.

    Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, que estabelecerá o órgão municipal competente para fiscalização da presente Lei e apreciação de eventuais infrações.

    Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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