Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

29

Data de Apresentação

13/03/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a Procuradoria Municipal a realizar acordo judicial nos autos do processo 0261.16.008.608-6, tramitando perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga-MG.

    Indexação

    Art. 1º. Fica a Procuradoria Municipal autorizada a firmar, em nome do Município de Formiga, acordo judicial nos autos do processo 0261.16.008.609-6, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga - MG, movido pela Santa Casa de Caridade de Formiga, tendo como pedido aluguéis e indenização por danos materiais quantificados em R$305.335,48 (trezentos e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito reais).

    Art. 2º. O acordo de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento, pelo Município de Formiga, da quantia de R$300.000,00 (trezentos mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Formiga, em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$30.000,00 (trinta mil reais) cada.

    § 1º. No valor das parcelas não incidirão correção monetária e/ou juros.

    § 2º. Na hipótese da sentença que homologar o acordo fixar honorários de sucumbência para os advogados da Santa Casa de Caridade de Formiga, fica o Município autorizado a proceder ao pagamento do valor respectivo.

    Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal.

    Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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