Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
29
Data de Apresentação
13/03/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a Procuradoria Municipal a realizar acordo judicial nos autos do processo 0261.16.008.608-6, tramitando perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga-MG.
Indexação
Art. 1º. Fica a Procuradoria Municipal autorizada a firmar, em nome do Município de Formiga, acordo judicial nos autos do processo 0261.16.008.609-6, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga - MG, movido pela Santa Casa de Caridade de Formiga, tendo como pedido aluguéis e indenização por danos materiais quantificados em R$305.335,48 (trezentos e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito reais).
Art. 2º. O acordo de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento, pelo Município de Formiga, da quantia de R$300.000,00 (trezentos mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Formiga, em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$30.000,00 (trinta mil reais) cada.
§ 1º. No valor das parcelas não incidirão correção monetária e/ou juros.
§ 2º. Na hipótese da sentença que homologar o acordo fixar honorários de sucumbência para os advogados da Santa Casa de Caridade de Formiga, fica o Município autorizado a proceder ao pagamento do valor respectivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. O acordo de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento, pelo Município de Formiga, da quantia de R$300.000,00 (trezentos mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Formiga, em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$30.000,00 (trinta mil reais) cada.
§ 1º. No valor das parcelas não incidirão correção monetária e/ou juros.
§ 2º. Na hipótese da sentença que homologar o acordo fixar honorários de sucumbência para os advogados da Santa Casa de Caridade de Formiga, fica o Município autorizado a proceder ao pagamento do valor respectivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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