Projeto de Lei Ordinária nº 68 de 2016
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2016
Número
68
Data de Apresentação
14/03/2016
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Os cargos atuais ocupados de “Auxiliar de Enfermagem” e “Auxiliar de Saúde”, constantes no Anexo “VI” da Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, e suas alterações, passam a integrar a Classe “III-A”, com a seguinte redação:
“ANEXO VI
QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA SAÚDE MUNICIPAL PREVISTA NESTA LEI
CARREIRA CLASSE CARGO ATUAL OCUPADO VENCIMENTO
Assistente Técnico em Saúde ATS III-A Auxiliar de Enfermagem R$ 1.188,00”
Auxiliar de Saúde
Art. 2º O Anexo “VII” da Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, e suas alterações, fica acrescido da Classe “III - A” com a seguinte redação:
“ANEXO VII
TABELA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES QUE INGRESSAREM NA SAÚDE MUNICIPAL E PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei Complementar, os servidores que exercem a função pública de “Auxiliar de Saúde”, fazem jus ao vencimento básico inicial da classe “III-A”, tendo em vista a semelhança das funções e apenas o regime jurídico diferenciado.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 50, da Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, e suas alterações, e produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês de publicação.
“ANEXO VI
QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA SAÚDE MUNICIPAL PREVISTA NESTA LEI
CARREIRA CLASSE CARGO ATUAL OCUPADO VENCIMENTO
Assistente Técnico em Saúde ATS III-A Auxiliar de Enfermagem R$ 1.188,00”
Auxiliar de Saúde
Art. 2º O Anexo “VII” da Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, e suas alterações, fica acrescido da Classe “III - A” com a seguinte redação:
“ANEXO VII
TABELA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES QUE INGRESSAREM NA SAÚDE MUNICIPAL E PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei Complementar, os servidores que exercem a função pública de “Auxiliar de Saúde”, fazem jus ao vencimento básico inicial da classe “III-A”, tendo em vista a semelhança das funções e apenas o regime jurídico diferenciado.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 50, da Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, e suas alterações, e produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês de publicação.
Observação
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