Projeto de Lei Ordinária nº 68 de 2016

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2016

Número

68

Data de Apresentação

14/03/2016

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Os cargos atuais ocupados de “Auxiliar de Enfermagem” e “Auxiliar de Saúde”, constantes no Anexo “VI” da Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, e suas alterações, passam a integrar a Classe “III-A”, com a seguinte redação:

    “ANEXO VI
    QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA SAÚDE MUNICIPAL PREVISTA NESTA LEI

    CARREIRA CLASSE CARGO ATUAL OCUPADO VENCIMENTO
    Assistente Técnico em Saúde ATS III-A Auxiliar de Enfermagem R$ 1.188,00”
    Auxiliar de Saúde

    Art. 2º O Anexo “VII” da Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, e suas alterações, fica acrescido da Classe “III - A” com a seguinte redação:


    “ANEXO VII
    TABELA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES QUE INGRESSAREM NA SAÚDE MUNICIPAL E PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES







    Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei Complementar, os servidores que exercem a função pública de “Auxiliar de Saúde”, fazem jus ao vencimento básico inicial da classe “III-A”, tendo em vista a semelhança das funções e apenas o regime jurídico diferenciado.
    Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 50, da Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, e suas alterações, e produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês de publicação.

    Observação

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