{"id":1237,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 68 de 2016","link_detail_backend":"/materia/1237","metadata":{},"numero":68,"ano":2016,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2016-03-14","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a reda\u00e7\u00e3o dos dispositivos que menciona e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Os cargos atuais ocupados de \u201cAuxiliar de Enfermagem\u201d e \u201cAuxiliar de Sa\u00fade\u201d, constantes no Anexo \u201cVI\u201d da Lei Complementar n\u00ba. 38, de 15 de dezembro de 2010, e suas altera\u00e7\u00f5es, passam a integrar a Classe \u201cIII-A\u201d, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cANEXO VI\r\nQUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA SA\u00daDE MUNICIPAL PREVISTA NESTA LEI\r\n\r\nCARREIRA\tCLASSE\tCARGO ATUAL OCUPADO\tVENCIMENTO\t\r\nAssistente T\u00e9cnico em Sa\u00fade ATS\tIII-A\tAuxiliar de Enfermagem\tR$ 1.188,00\u201d\t\r\n\t\tAuxiliar de Sa\u00fade\t\t\r\n\r\nArt. 2\u00ba O Anexo \u201cVII\u201d da Lei Complementar n\u00ba. 38, de 15 de dezembro de 2010, e suas altera\u00e7\u00f5es, fica acrescido da Classe \u201cIII - A\u201d com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\r\n\u201cANEXO VII\r\nTABELA DE PROGRESS\u00c3O NA CARREIRA DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES QUE INGRESSAREM NA SA\u00daDE MUNICIPAL E PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES\r\n\r\n \r\n\t\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nArt. 3\u00b0 As despesas decorrentes desta Lei Complementar correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias do or\u00e7amento vigente.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Para os efeitos desta Lei Complementar, os servidores que exercem a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica de \u201cAuxiliar de Sa\u00fade\u201d, fazem jus ao vencimento b\u00e1sico inicial da classe \u201cIII-A\u201d, tendo em vista a semelhan\u00e7a das fun\u00e7\u00f5es e apenas o regime jur\u00eddico diferenciado.\r\nArt. 5\u00b0 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial o artigo 50, da Lei Complementar n\u00ba. 38, de 15 de dezembro de 2010, e suas altera\u00e7\u00f5es, e produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do m\u00eas de publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:36:39.111311-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}