Projeto de Lei Ordinária nº 383 de 2016

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2016

Número

383

Data de Apresentação

02/02/2016

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Declara e reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Maringá.

    Indexação

    Art. 1º Fica declarada e reconhecida de Utilidade Pública Municipal, para todos os efeitos legais, a “Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Maringá”, entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos e de duração por prazo indeterminado, fundada em 23 de novembro do ano de 2013, inscrita sob o CNPJ de nº 21.117.329/0001-07, com sede e foro neste município.

    § 1º A referida “Associação de Moradores e Amigos do Bairro Maringá” preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 3.756, de 29 de Dezembro de 2005.

    §2º A simples alteração da Razão Social ou do endereço da associação reconhecida de Utilidade Pública Municipal por esta lei, não invalida o título concedido no caput.

    §3º O título de Utilidade Pública Municipal previsto no caput, deixará de prevalecer caso haja alteração do CNPJ, ou da finalidade da instituição.

    Art. 2º Fica a “Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Maringá”, obrigada a cumprir o disposto na Lei Municipal nº 3.756, de 29 de dezembro de 2005, sendo esta penalizada com a cassação do título concedido no caput do Art. 1º desta Lei, caso haja o descumprimento dos artigos 3º e 4º da já referida Lei 3.756/05.

    Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Formiga responsável a adotar no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    NULL