Projeto de Lei Ordinária nº 383 de 2016
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2016
Número
383
Data de Apresentação
02/02/2016
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Declara e reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Maringá.
Indexação
Art. 1º Fica declarada e reconhecida de Utilidade Pública Municipal, para todos os efeitos legais, a “Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Maringá”, entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos e de duração por prazo indeterminado, fundada em 23 de novembro do ano de 2013, inscrita sob o CNPJ de nº 21.117.329/0001-07, com sede e foro neste município.
§ 1º A referida “Associação de Moradores e Amigos do Bairro Maringá” preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 3.756, de 29 de Dezembro de 2005.
§2º A simples alteração da Razão Social ou do endereço da associação reconhecida de Utilidade Pública Municipal por esta lei, não invalida o título concedido no caput.
§3º O título de Utilidade Pública Municipal previsto no caput, deixará de prevalecer caso haja alteração do CNPJ, ou da finalidade da instituição.
Art. 2º Fica a “Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Maringá”, obrigada a cumprir o disposto na Lei Municipal nº 3.756, de 29 de dezembro de 2005, sendo esta penalizada com a cassação do título concedido no caput do Art. 1º desta Lei, caso haja o descumprimento dos artigos 3º e 4º da já referida Lei 3.756/05.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Formiga responsável a adotar no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º A referida “Associação de Moradores e Amigos do Bairro Maringá” preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 3.756, de 29 de Dezembro de 2005.
§2º A simples alteração da Razão Social ou do endereço da associação reconhecida de Utilidade Pública Municipal por esta lei, não invalida o título concedido no caput.
§3º O título de Utilidade Pública Municipal previsto no caput, deixará de prevalecer caso haja alteração do CNPJ, ou da finalidade da instituição.
Art. 2º Fica a “Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Maringá”, obrigada a cumprir o disposto na Lei Municipal nº 3.756, de 29 de dezembro de 2005, sendo esta penalizada com a cassação do título concedido no caput do Art. 1º desta Lei, caso haja o descumprimento dos artigos 3º e 4º da já referida Lei 3.756/05.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Formiga responsável a adotar no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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