Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2013

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2013

Número

7

Data de Apresentação

25/11/2013

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o art. 61 da Resolução nº 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga, e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º O artigo 61 da Resolução nº 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga, passa a vigorar com a seguinte redação:


    “Art. 61. O Presidente da Câmara participa somente na votação para eleição dos componentes da Mesa Diretora e, nas demais votações, quando houver empate, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quórum.”

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




    ______________________________________________________
    Emenda nº 1: Altera o artigo 1º.


    Emenda Modificativa/Aditiva:

    Art. 1º (...):


    “Art. 61. O Presidente da Câmara participa somente nas votações para concessão de títulos honoríferos, para eleição dos componentes da Mesa Diretora, para perda de mandato de Vereador e para apreciação de veto e, nas demais votações, quando houver empate, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quórum.”

    ______________________________________________________
    Subemenda nº 1 a Emenda nº 1: Subemenda Aditiva:

    Art. 1º (...):


    “Art. 61. O Presidente da Câmara participa somente nas votações para concessão de títulos honoríferos, para eleição dos componentes da Mesa Diretora, para perda de mandato de Vereador e Prefeito e para apreciação de veto e, nas demais votações, quando houver empate, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quórum.

    Parágrafo Único: (...)”

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    O projeto em tela tem por objetivo reformular o texto do artigo 61 da Resolução nº 299/2007, que contém o Regimento Interno dessa Casa de Leis.

    É preciso salientar, desde já, que o presente projeto visa tão somente devolver ao Presidente do
    Legislativo um direito do qual ele já era portador e que lhe foi tirado quando da promulgação da Resolução nº 333/2013, que acabou com as votações secretas na Câmara Municipal de Formiga.

    Assim sendo, verifica-se que, quando da extirpação do voto na modalidade secreta nessa Casa de Leis, acabou-se, também, por extinguir o direito do Presidente em votar na eleição dos componentes da Mesa Diretora e para o preenchimento de vaga nela verificada quando inexistir empate. Isso porque, a referida eleição, até a promulgação da Resolução nº 333/2013, ocorria através de voto secreto e estava previsto que o Presidente só participava das votações secretas e, quando houver empate, nas votações públicas.

    É sabido que, antes de ser Presidente, o edil que preside o Legislativo é um Vereador como os demais, que merece ter o direito de votar naqueles que integrarão a Mesa Diretora da Casa da qual é integrante, independente da condicionante do empate.

    É mais correto, coerente e igualitário permitir que todos os vereadores, sem exceção, possam votar na eleição dos componentes da Mesa Diretora e também no preenchimento dos seus cargos vagos, independente da existência de quaisquer circunstâncias.

    Atenciosamente,