Projeto de Lei Ordinária nº 376 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2015

Número

376

Data de Apresentação

23/11/2015

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação do § 5º, do artigo 99, da Lei Municipal nº 4.172, de 31 de março de 2009.

    Indexação

    Art. 1º. O § 5º, do artigo 99, da Lei Municipal nº 4.172, de 31 de março de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
    “§ 5º. O recolhimento fora do prazo legal estabelecido no § 6º,
    do artigo 100 dessa Lei, implicará na atualização monetária do montante devido peloíndice IPCA, acrescido de juros simples de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês e multa diária de 0,1333 (zero vírgula um mil trezentos e trinta e tres décimos de milésimo por cento), limitado ao total de 4% (quatro por cento), aplicados por juros simples, acumulados desde a data do vencimento do pagamento até o dia do efetivo pagamento.”
    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroangindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.

    Observação

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