{"id":1207,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 376 de 2015","link_detail_backend":"/materia/1207","metadata":{},"numero":376,"ano":2015,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2015-11-23","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 5\u00ba, do artigo 99, da Lei Municipal n\u00ba 4.172, de 31 de mar\u00e7o de 2009.","indexacao":"Art. 1\u00ba. O \u00a7 5\u00ba, do artigo 99, da Lei Municipal n\u00ba 4.172, de 31 de mar\u00e7o de 2009, passa a viger com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201c\u00a7 5\u00ba. O recolhimento fora do prazo legal estabelecido no \u00a7 6\u00ba,\r\ndo artigo 100 dessa Lei, implicar\u00e1 na atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do montante devido pelo\u00edndice IPCA, acrescido de juros simples de 0,5% (zero v\u00edrgula cinco por cento) ao m\u00eas e multa di\u00e1ria de 0,1333 (zero v\u00edrgula um mil trezentos e trinta e tres d\u00e9cimos de mil\u00e9simo por cento), limitado ao total de 4% (quatro por cento), aplicados por juros simples, acumulados desde a data do vencimento do pagamento at\u00e9 o dia do efetivo pagamento.\u201d\r\nArt. 2\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio e retroangindo seus efeitos a 1\u00ba de maio de 2015.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:36:14.173600-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}