Projeto de Lei Ordinária nº 373 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2015

Número

373

Data de Apresentação

23/11/2015

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre repasse de valores aos participantes da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais da Administração Direta do Poder Executivo, autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica a Administração Direta do Poder Executivo, autorizado a repassar os valores oriundos do Governo do Estado de Minas Gerais, Resolução SESMG nº 4846, de 15 de julho de 2015 e Deliberação do CIBSUS nº 2146 de 15 de julho de 2015, aos Delegados participantes da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, realizada entre os dias 01 e 04 de setembro de 2015, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por Delegado.
    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito Especial no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), conforme a seguinte discriminação:
    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
    1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.122.0001.2.331 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde - Resolução SESMG nº 4846
    339014 Diárias - Pessoal Civil 3.200,00
    TOTAL 3.200,00

    Parágrafo Único: Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Modernização Administrativa” a ação “Manutenção do Conselho Municipal de Saúde - Resolução SESMG nº 4846”.
    Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da lei 4320/64.
    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à 01 de setembro de 2015.

    Observação

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