Projeto de Lei Ordinária nº 373 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
373
Data de Apresentação
23/11/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre repasse de valores aos participantes da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais da Administração Direta do Poder Executivo, autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica a Administração Direta do Poder Executivo, autorizado a repassar os valores oriundos do Governo do Estado de Minas Gerais, Resolução SESMG nº 4846, de 15 de julho de 2015 e Deliberação do CIBSUS nº 2146 de 15 de julho de 2015, aos Delegados participantes da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, realizada entre os dias 01 e 04 de setembro de 2015, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por Delegado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito Especial no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0001.2.331 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde - Resolução SESMG nº 4846
339014 Diárias - Pessoal Civil 3.200,00
TOTAL 3.200,00
Parágrafo Único: Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Modernização Administrativa” a ação “Manutenção do Conselho Municipal de Saúde - Resolução SESMG nº 4846”.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da lei 4320/64.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à 01 de setembro de 2015.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito Especial no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0001.2.331 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde - Resolução SESMG nº 4846
339014 Diárias - Pessoal Civil 3.200,00
TOTAL 3.200,00
Parágrafo Único: Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Modernização Administrativa” a ação “Manutenção do Conselho Municipal de Saúde - Resolução SESMG nº 4846”.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da lei 4320/64.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à 01 de setembro de 2015.
Observação
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