Projeto de Lei Ordinária nº 328 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
328
Data de Apresentação
27/04/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município a firmar convênio com a Santa Casa de Caridade para repasse de recurso financeiro em conformidade com a resolução 4732/15, a abertura de crédito especial e dá outras providências
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Santa Casa de Caridade de Formiga, em única parcela, o valor de R$ 220.211,20 (duzentos e vinte mil, duzentos e onze reais e vinte centavos) e rendimentos, destinado ao pagamento das diárias dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo adulto, apuradas no período de março a junho de 2014 e Neonatal de julho a novembro de 2014, de acordo com a Resolução nº. 4732 de 15 abril de 2015, da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 220.211,20 (duzentos e vinte mil, duzentos e onze reais e vinte centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.050 Repasse a Santa Casa de Caridade de Formiga - Resolução 4732/15
335043 Subvenções Sociais 220.211,20
TOTAL 220.211,20
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Encargos Especiais” a ação “Repasse a Santa Casa de Caridade de Formiga - Resolução 4732/15.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar os valores constantes da Resolução n.º 4732, de 15 de abril de 2015, ou outra que vier substituí-la, de acordo com a classificação de Nível da Santa Casa de Caridade de Formiga, estando o repasse condicionado ao recebimento do recurso.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 220.211,20 (duzentos e vinte mil, duzentos e onze reais e vinte centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.050 Repasse a Santa Casa de Caridade de Formiga - Resolução 4732/15
335043 Subvenções Sociais 220.211,20
TOTAL 220.211,20
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Encargos Especiais” a ação “Repasse a Santa Casa de Caridade de Formiga - Resolução 4732/15.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar os valores constantes da Resolução n.º 4732, de 15 de abril de 2015, ou outra que vier substituí-la, de acordo com a classificação de Nível da Santa Casa de Caridade de Formiga, estando o repasse condicionado ao recebimento do recurso.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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