Projeto de Lei Ordinária nº 328 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2015

Número

328

Data de Apresentação

27/04/2015

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Município a firmar convênio com a Santa Casa de Caridade para repasse de recurso financeiro em conformidade com a resolução 4732/15, a abertura de crédito especial e dá outras providências

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Santa Casa de Caridade de Formiga, em única parcela, o valor de R$ 220.211,20 (duzentos e vinte mil, duzentos e onze reais e vinte centavos) e rendimentos, destinado ao pagamento das diárias dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo adulto, apuradas no período de março a junho de 2014 e Neonatal de julho a novembro de 2014, de acordo com a Resolução nº. 4732 de 15 abril de 2015, da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.
    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 220.211,20 (duzentos e vinte mil, duzentos e onze reais e vinte centavos), conforme a seguinte discriminação:
    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.302.0000.0.050 Repasse a Santa Casa de Caridade de Formiga - Resolução 4732/15
    335043 Subvenções Sociais 220.211,20
    TOTAL 220.211,20

    Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Encargos Especiais” a ação “Repasse a Santa Casa de Caridade de Formiga - Resolução 4732/15.
    Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar os valores constantes da Resolução n.º 4732, de 15 de abril de 2015, ou outra que vier substituí-la, de acordo com a classificação de Nível da Santa Casa de Caridade de Formiga, estando o repasse condicionado ao recebimento do recurso.
    Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
    Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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