Projeto de Lei Ordinária nº 327 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2015

Número

327

Data de Apresentação

27/04/2015

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza ao Poder Executivo ceder a instituições financeiras publicas créditos decorrentes de compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e da outras providencias.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a instituição financeira pública créditos de compensações financeiras a que o Município de Formiga tem direito pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica, até o término do mandato do atual chefe do Poder Executivo, em 31 de dezembro de 2.016.
    Art. 2º A compensação financeira sobre a utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica, constitui-se como um direito que o Município de Formiga tem, conforme previsto no artigo 20, §1º, da Constituição Federal/88, regulamentado pelas Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.993, de 24 de julho de 2000 e pelos Decretos nº 1, de 07 de fevereiro de 1991, e nº 3.739, de 31 de janeiro de 2001.
    Art. 3º A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que trata esta Lei sujeitam-se as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
    Art. 4º Os recursos oriundos da cessão de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente a despesas de capital e/ou pagamento extraordinário de dividas junto à União e/ou capitalização do Regime Próprio de previdência Social dos Servidores do Município de Formiga, conforme o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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