Projeto de Lei Ordinária nº 322 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2015

Número

322

Data de Apresentação

27/04/2015

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Cria o Parque Municipal Ouro Verde e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica criado o Parque Municipal Ouro Verde, em terreno de propriedade do Município de Formiga, compreendido de uma área existente dentro de erosão, localizada no Bairro Ouro Verde, conforme coordenadas UTM, fuso 23K, 0456948; 7735542; 0457035; 7735656; 0456856; 7735530; 0456873; 7735478.
    Art. 2º O Parque Municipal Ouro Verde tem por finalidade:
    a) resguardar os atributos da natureza na sua área;
    b) a proteção da flora, da fauna e demais recursos naturais;
    c) assegurar condições de bem estar público.
    Art. 3º Fica proibido a suspensão, total ou parcial, da área do Parque, nos termos da dessa lei.
    Art. 4º Fica proibida qualquer forma de exploração de recursos naturais na área do Parque, como também uso de fogo.
    Parágrafo único: O solo, as águas, a flora, a fauna e demais recursos naturais do Parque ficam sujeitos ao regime especial da Lei 20.922, de 16 de outubro de 2013, a qual “dispõe sobre as políticas florestal e proteção à biodiversidade no Estado” de Minas Gerais e ainda as demais normas complementares.
    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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