Projeto de Lei Ordinária nº 316 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2015

Número

316

Data de Apresentação

06/04/2015

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros a entidade que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a firmar convênio com Sindicato dos Produtores Rurais de Formiga, entidade de representação de classe regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 20.876.892/0001-04, com sede administrativa na Rua Marciano Monserrat, S/N, bairro Alvorada, para repassar contribuição no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) visando auxiliar na realização da “50ª Expô Formiga”.
    Art. 2º. O repasse estipulado no artigo 1º fica condicionado a concessão de um dia de entrada sem a cobrança de ingressos no evento, facultando ao Sindicato dos Produtores Rurais de Formiga a realização de campanha para doação espontânea de um quilo de alimento não perecível para ser doado a entidades beneficentes do Município.
    Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme abaixo:
    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.14 SECRETARIA DE CULTURA
    1.14.02 SECRETARIA DE CULTURA
    13.392.0000.0.048 Contribuição ao Sindicato dos Produtores Rurais de Formiga
    337041 Contribuições 60.000,00
    Total 60.000,00
    Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual, para o período 2014/2017, dentro do programa, “Encargos Especiais” a ação “Contribuição ao Sindicato dos Produtores Rurais de Formiga”.
    Art. 4º. Para fazer face às despesas de que trata o art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
    Art. 5º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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