Projeto de Lei Ordinária nº 316 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
316
Data de Apresentação
06/04/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros a entidade que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a firmar convênio com Sindicato dos Produtores Rurais de Formiga, entidade de representação de classe regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 20.876.892/0001-04, com sede administrativa na Rua Marciano Monserrat, S/N, bairro Alvorada, para repassar contribuição no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) visando auxiliar na realização da “50ª Expô Formiga”.
Art. 2º. O repasse estipulado no artigo 1º fica condicionado a concessão de um dia de entrada sem a cobrança de ingressos no evento, facultando ao Sindicato dos Produtores Rurais de Formiga a realização de campanha para doação espontânea de um quilo de alimento não perecível para ser doado a entidades beneficentes do Município.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.14 SECRETARIA DE CULTURA
1.14.02 SECRETARIA DE CULTURA
13.392.0000.0.048 Contribuição ao Sindicato dos Produtores Rurais de Formiga
337041 Contribuições 60.000,00
Total 60.000,00
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual, para o período 2014/2017, dentro do programa, “Encargos Especiais” a ação “Contribuição ao Sindicato dos Produtores Rurais de Formiga”.
Art. 4º. Para fazer face às despesas de que trata o art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 5º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º. O repasse estipulado no artigo 1º fica condicionado a concessão de um dia de entrada sem a cobrança de ingressos no evento, facultando ao Sindicato dos Produtores Rurais de Formiga a realização de campanha para doação espontânea de um quilo de alimento não perecível para ser doado a entidades beneficentes do Município.
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.14 SECRETARIA DE CULTURA
1.14.02 SECRETARIA DE CULTURA
13.392.0000.0.048 Contribuição ao Sindicato dos Produtores Rurais de Formiga
337041 Contribuições 60.000,00
Total 60.000,00
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual, para o período 2014/2017, dentro do programa, “Encargos Especiais” a ação “Contribuição ao Sindicato dos Produtores Rurais de Formiga”.
Art. 4º. Para fazer face às despesas de que trata o art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 5º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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