Projeto de Lei Ordinária nº 315 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2015

Número

315

Data de Apresentação

06/04/2015

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Cria o prêmio de produtividade para os servidores municipais que participam do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), promovido pelo Ministério da Saúde e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


    Art. 1º. O Fundo Municipal de Saúde, por meio da Secretaria de Saúde poderá destinar um prêmio de produtividade em pecúnia para os servidores municipais em cargo de provimento efetivo e em regime de contrato, lotados nas Equipes da Atenção Básica e de Saúde Bucal do Município, que estiverem efetivamente participando do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), promovido pelo Ministério da Saúde.
    Parágrafo único: O prêmio de produtividade definido no caput corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor total do repasse referente ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), promovido pelo Ministério da Saúde, sendo que os outros 50% (cinquenta por cento) do valor repassado deverá ser destinado ao custeio.
    Art. 2º. O prêmio de que trata esta Lei é um bônus em pecúnia pago exclusivamente com recursos financeiros do Ministério da Saúde do PMAQ-AB, denominado componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável, ficando condicionado o seu pagamento ao repasse do respectivo recurso, ao Município, pelo Ministério da Saúde.
    §1º. O prêmio de que trata o caput deste artigo, somente poderá ser pago após constatação do recebimento do referido recurso financeiro, mediante transferência fundo a fundo pelo Governo Federal.
    Art. 3º. O resultado aferido na Avaliação de Desempenho, por equipe, será utilizado como requisito para autorização do rateio de incentivo de produtividade mensal, por meio dos percentuais em favor dos profissionais, conforme abaixo discriminado:
    Equipe PSF
    Cargo Incentivo Máximo
    I. Enfermeiro ....................................................................... 25%
    II. Agente comunitário de saúde .......................................... 35%
    III. Auxiliar/Técnico de enfermagem .................................... 12%
    IV. Auxiliar de serviços gerais .............................................. 03%
    V. Médico ............................................................................. 25%
    Equipe PSF Odontológico
    I. Odontólogo ...................................................................... 76%
    II. Auxiliar de consultório odontológico .............................. 24%

    § 1º. Tendo por finalidade o incentivo à melhoria da qualidade, o acesso e o atendimento aos usuários dos serviços de saúde da atenção básica, os valores e percentuais tratados no presente artigo, não serão incorporados aos vencimentos dos servidores e nem poderão ser acumulados com quaisquer gratificações.
    § 2º. O prêmio por produtividade a ser concedido ao servidor, em conformidade com a sua atuação na Estratégia de Saúde da Família (ESF), permanecerá enquanto houver o incentivo do PMAQ e o profissional estiver vinculado à ESF, ou enquanto pactuado entre gestão e trabalhadores.
    § 3º. Para avaliar os resultados, será nomeada uma comissão técnica pela Secretaria Municipal de Saúde, composta de três profissionais da área, gerenciada pelo gestor municipal de saúde;
    § 4º. A equipe técnica avaliará cada servidor da equipe em conformidade com os indicadores da área profissional, conforme critérios adotados no Anexo desta lei, reputando-os a uma pontuação, que estipulará o percentual a ser repassado ao servidor, com base nos seguintes critérios de satisfação:
    I - Cada grupo de indicadores (Gestão e Assistencial) corresponderá à 50% do incentivo, sendo sua média calculada proporcionalmente à pontuação alcançada.
    II - Para obtenção do total do benefício, ou seja, 100% do incentivo máximo, o servidor deverá obter 100 pontos nos indicadores Gestão que corresponderão à 50% (cinquenta por cento) do incentivo máximo e 100 pontos nos indicadores Assistenciais que corresponderão à mais 50% (cinquenta por cento) do incentivo máximo.
    § 5º. O prêmio não será devido no período em que o servidor esteja em gozo de férias regulamentares, férias prêmio e em licença médica com prazo superior a 15 (quinze) dias, haja vista que nessas situações não estarão participando do cumprimento dos indicadores.
    Art. 4º. O prêmio de que trata esta Lei, não se incorpora ao vencimento do servidor e não pode ser utilizado para base de cálculo de outras vantagens adicionais ou gratificações.
    Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito em Formiga, 26 de março de 2015.


    MOACIR RIBEIRO DA SILVA
    Prefeito Municipal


    ANEXO I
    INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PMAQ-AB DO MUNICÍPIO DE FORMIGA - MG
    MAPA DE METAS E COMPROMISSOS


    Nº INDICADOR PONTUAÇÃO MÁXIMA
    1.0 GESTÃO (distribuído 50% do incentivo)
    A Assiduidade 10
    B Pontualidade 10
    C Cumprimento de carga horária (40 horas semanais) 50
    D Atestados acima de 2 dias 10
    E Participação em todas as reuniões, treinamentos, ações de promoção e nos cursos oferecidos pelo Canal Minas e afins propostas pela SMS (este indicador será dividido pelo número de ações existentes no mês e o número de participação do funcionário nas ações realizadas). 10
    F Manter atualizado os dados dos programas como e-SUS AB/SIAB,SISMAMA,SISCOLO,SIPNI,SISVAN,HIPERDIA. 10

    2.0 ASSISTENCIAL (distribuído mais 50% do incentivo)

    ENFERMEIRO

    A Realizar consulta de enfermagem conforme situação clínica (criança, adolescente, adulto e idoso). 05
    B Realizar acolhimento de toda demanda programada e espontânea com resolubilidade. 05
    C Realizar grupo de fumante, (que deseja parar) para inserção ao programa nacional de controle do tabagismo. 05
    D Realizar busca ativa do paciente sintomático respiratório, com realização de 3 exames de BAAR mês. 05
    E Realizar cadastramento e acompanhamento de 80% da gestante de sua área de abrangência. 05
    F Realizar atendimento de pré - natal (7 consultas e oferta de exames) a partir do primeiro trimestre e/ou constatação da gravidez. 05
    G Realizar reunião com a equipe para ações de planejamento e participar e/ou realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe, no mínimo 1 vez ao mês. 05
    H Realizar o Protocolo de Manchester no mínimo 10 atendimentos semanal. 05
    I Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação de enfermagem. 05
    J Registro e acompanhamento da prática do aleitamento exclusivo no mínimo até os 4 meses de idade. 05
    K Registro e acompanhamento das crianças menores de um ano com vacina em dia. 05
    L Registro e acompanhamento de no mínimo 8%/mensal com Hipertensão arterial/diabetes melitus no hiperdia. 05
    M Realizar 60% de exame citopatológico na UBS na faixa etária de 25 a 64 anos. 05
    N Registrar e acompanhar todas as crianças de 0 a 2 anos (imunização, crescimento e desenvolvimento, teste do pezinho, violência familiar, acidentes). 05
    O Registro e acompanhamento de 100% dos casos de hanseníase e tuberculose. 05
    P Desenvolver ações mensais de planejamento familiar (uma reunião mensal) e disponibilizar métodos contraceptivos. 05
    Q Acompanhar e registrar as mamografias para as mulheres com mais de 45 anos a cada 2 anos. 05
    R Registrar e acompanhar puérperas em VD (zona urbana até o 8º dia pós-parto, zona rural até o 15º dia pós-parto) e 50 % do idoso acamado 1 vez ao mês em esquema de rodízio. 05
    S Realizar no mínimo uma ação mês de saúde na escola. 05
    T Gerenciamento da consulta médica para cuidado continuado/programado e demanda agendada/imediata. 05

    MÉDICO

    A Realizar consulta médica conforme situação clínica (criança, adolescente, adulto e idoso). 10
    B Realizar consulta médica de toda demanda programada com resolubilidade. 10
    C Realizar consulta médica de demanda espontânea com resolubilidade. 10
    D Realizar consulta médica e se necessário busca ativa do paciente sintomático respiratório, com realização de 3 exames de BAAR mês. 05
    E Realizar acompanhamento de 80% da gestante de sua área de abrangência. 05
    F Realizar consulta médica de pré - natal (7 consultas e oferta de exames) a partir do primeiro trimestre e/ou constatação da gravidez. 05
    G Participar de reunião com a equipe para ações de planejamento e participar e/ou realizar atividades de educação permanente da equipe, no mínimo 1 vez ao mês. 05
    H Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação de ações. 05
    I Acompanhar e orientar a prática do aleitamento exclusivo no mínimo até os 4 meses de idade. 05
    J Realizar consulta médica e fazer estratificação de risco de no mínimo 8%/mensal de pacientes com Hipertensão arterial/diabetes melitus/ doença renal crônica. 10
    K Realizar e/ou pedir para a enfermagem realizar 60% de exame citopatológico na UBS na faixa etária de 25 a 64 anos. 05
    L Realizar consulta médica e acompanhamento de 100% dos casos de hanseníase e tuberculose. 05
    M Desenvolver ações mensais junto a equipe de planejamento familiar (uma reunião mensal) e disponibilizar métodos contraceptivos. 05
    N Realizar consulta médica, acompanhar e registrar as mamografias para as mulheres com mais de 45 anos a cada 2 anos. 05
    O Realizar consulta médica, registrar e acompanhar puérperas em VD (zona urbana até o 8º dia pós-parto, zona rural até o 15º dia pós-parto) e 50 % do idoso acamado 1 vez ao mês em esquema de rodízio. 05
    P Realizar grupo de fumante, (que deseja parar) para inserção ao programa nacional de controle do tabagismo. 05

    AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM

    A Realizar acolhimento adequado de todos os pacientes na unidade básica de saúde e direciona - ló para atendimento (pré - consulta), inclusive demanda espontânea. 10
    B Orientar o paciente após consulta médica/enfermagem de acordo com prescrição e/ou conduta. 10
    C Realizar atividades de promoção e prevenção na UBS, escolas e ou associações 1 vez ao mês. 10
    D Registro,acompanhamento, supervisão em TDO/TBC. 10
    E Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS e organizar todo material e impressos da unidade. 10
    F Realizar procedimentos de enfermagem na UBS/domicilio tais como: curativo, inalação, administração de medicamentos VO, IM, EV, administração de vacinas, glicemia capilar. 10
    G Preparar, identificar e organizar almotolias, materiais de curativo, inalação, retirada de pontos, armário de medicamento. 10
    H Organizar e preparar salas de procedimentos tais como preventivo, curativo, médico, vacinas. 10
    I Realizar registro de enfermagem diariamente em 100% das ações realizadas. 10
    J Manter previsão e provisão de impressos utilizados na UBS. 10

    AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

    A Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área. 05
    B Cadastrar todas as pessoas de sua micro área (100% das famílias) e manter o cadastro atualizado, classificando por grau de risco da família (sem risco, risco baixo, risco médio e risco alto). 05
    C Realizar busca ativa em sua micro área de fumante, (que deseja parar) para inserção ao programa nacional de controle do tabagismo. 05
    D Visitar no domicílio todas as famílias (100%) e indivíduos sob sua responsabilidade. 10
    E Realizar mais de uma visita domiciliar nas famílias classificadas com risco alto. 10
    G Registrar e acompanhar em 100% crianças menores de dois anos pesadas. 05
    H Realizar acolhimento à demanda espontânea/imediata em 100% na UBS. 10
    I Busca ativa do paciente sintomático respiratório, e/ou dermatológico com agendamento de consulta. 10
    J Captação precoce da gestante no primeiro trimestre da gravidez. 10
    K Orientar e auxiliar o cadastramento e acompanhamento das gestantes no programa Mães de Minas. 05
    L Realizar 100% das atividades necessárias da bolsa família dentro dos prazos preconizados pelo governo federal. 10
    M Desenvolver ações no domicilio voltadas para o cuidado e promoção da saúde (ações de combate a dengue, hipertensão e diabetes)e registrar. 05
    N Realizar busca ativa de 100% das crianças prematuras, com baixo peso ao nascer, puericultura e calendário vacinais atrasados. 05
    O Acompanhar, atualizar em 100%os dados dos usuários pertencentes ao hiperdia. 05

    AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

    A Trabalhos de limpeza, conservação e organização da unidade em geral conforme as normas técnicas diariamente. 10
    Comunicação com outras secretaria para apoio na limpeza exterior. 10
    B Preparar e servir se necessário água, chá, café entre outros diariamente. 10
    C Acolhimento dos usuários na unidade de saúde diariamente. 10
    D Lavar utensilios e cuidar da cozinha diariamente. 10
    E Participar ativamente de capacitações na unidade de saúde e/ou promovidas pela secretaria municipal de saúde. 10
    F Uso correto de EPI 20
    Preparar roupas que se fizerem necessário na unidade de saúde conforme demanda. 10
    Fazer pedido de material de limpeza de acordo com protocolo. 10
    ODONTÓLOGO

    A Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal conforme orientação da oficina 4 do PDAPS. IMEDIATO E APÓS QUADRIMESTRAL 10
    B Atender as urgências odontológicas e encaminhar se necessário. 05
    C Supervisionar a ação coletiva de escovação dental realizada pela ASB e TSB. 05
    D Realizar a primeira consulta odontológica programática no mínimo em 50 atendimentos mensal por equipe. 10
    E Realizar a 1ª consulta de atendimento odontológico em 100% das gestantes. 10
    F Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. 10
    G Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais, no mínimo 1vez ao mês. 05
    H Realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB). 05
    I Realizar procedimentos de saúde bucal como aplicação de selante e flúor, restauração de amálgama e resina composta, exodontia, selamento e drenagem de abcesso em no mínimo 300 procedimentos. 10
    J Realizar consulta odontológica para hipertensos e diabéticos no mínimo 8% ao mês. 10
    K Realizar no mínimo 1 ação mês de Saúde na Escola. 10
    L Realizar registro e acompanhamento de casos suspeitos/confirmados de câncer de boca. 10
    M Identificar a necessidade de prótese dentária total e parcial na UBS em 100% dos usuários. 05
    N Encaminhar e acompanhar o processo de adaptação das próteses dentárias. 05

    AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

    A Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. 20
    B Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. 10
    C Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. 20
    D Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas. 10
    E Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. 10
    F Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. 10
    G Enviar produção nos respectivos prazos estabelecidos pela SMS. 10
    H Realizar ação coletiva de escovação dental supervisionada e orientação. 10

    Observação

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