Projeto de Lei Ordinária nº 311 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
311
Data de Apresentação
23/03/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Estabelece a desafetação do bem público de uso comum que menciona, autoriza doação e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica estabelecida a desafetação do bem público de uso comum, assim entendido como sendo área Multiuso 02, situada nas Ruas 13, 14 e 15, do bairro Ouro Verde, nessa cidade de Formiga/MG, com área total de 647,50, conforme memorial descritivo e croqui, os quais fazem parte integrante desta Lei, com as seguintes descrições:
“Inicia-se pela frente confrontando com a Rua 14 por 37,00 m; volve à direita na confrontação das Ruas 13 e 14 em circunferência, de raio aproximado de 4,00 m; segue confrontando com a Rua 13 por 30,00 m; volve à direita na confrontação das Ruas 13 e 15 em circunferência, de raio aproximado de 5,00 m; segue confrontando com a Rua 15 por 15,00 m e; volve à direita na confrontação das Ruas 14 e 15 em circunferência, de raio aproximado de 5,00 m, até encontrar o ponto inicial. Perfazendo assim uma área de 647,50 m².”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Inicia-se pela frente confrontando com a Rua 14 por 37,00 m; volve à direita na confrontação das Ruas 13 e 14 em circunferência, de raio aproximado de 4,00 m; segue confrontando com a Rua 13 por 30,00 m; volve à direita na confrontação das Ruas 13 e 15 em circunferência, de raio aproximado de 5,00 m; segue confrontando com a Rua 15 por 15,00 m e; volve à direita na confrontação das Ruas 14 e 15 em circunferência, de raio aproximado de 5,00 m, até encontrar o ponto inicial. Perfazendo assim uma área de 647,50 m².”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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