Projeto de Lei Ordinária nº 310 de 2015

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2015

Número

310

Data de Apresentação

23/03/2015

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Estabelece a desafetação dos bens públicos de uso comum que menciona, autoriza doação e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica estabelecida a desafetação dos bens públicos de uso comum, assim entendidos como sendo parte da área institucional correspondente aos lotes 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11, da quadra “N”, situada nas Ruas Vicente de Paula Moreira e Demerval Alves Teixeira, no bairro Novo Santo Antônio, com área total de 3.317,00 m2, conforme memorial descritivo e croqui, os quais fazem parte integrante desta Lei, com as seguintes descrições:
    I - LOTE 05: “Inicia-se pela frente confrontando com a Rua Demerval Alves Teixeira, medindo 12,00m; pelo lado direito confrontando com o lote 04, medindo 35,00m; pelo lado esquerdo confrontando com o lote 06, medindo 35,00m; pelo fundo confrontando com o lote 11, medindo 12,00m, perfazendo, assim, uma área de 420,00m²”.
    II - LOTE 06: “Inicia-se pela frente confrontando com a Rua Demerval Alves Teixeira, medindo 12,00 m; pelo lado direito confrontando com o lote 05, medindo 35,00 m; pelo lado esquerdo confrontando com o lote 07, medindo 35,00 m; e pelo fundo confrontando com o lote 10, medindo 12,00m, perfazendo, assim, uma área de 420,00m²”.
    III - LOTE 07: “Inicia-se pela frente confrontando com a Rua Demerval Alves Teixeira, medindo 12,00 m; pelo lado direito confrontando com o lote 06, medindo 35,00m; pelo lado esquerdo confrontando com o lote 08, medindo 35,00m; pelo fundo confrontando com o lote 09, medindo 12,00m, perfazendo, assim, uma área de 420,00 m²”.
    IV - LOTE 08: “Inicia-se pela frente na confrontação da Rua Demerval Alves Teixeira com o lote 07, segue confrontando com o lote 07 por 35,00m; volve à direita confrontando com o lote 09 por 12,00m; volve à direita confrontando com “Casa de Carne S/A” por 32,00m; volve à direita confrontando ainda com “Casa de Carne S/A”, medindo 7,00m e; volve à direita confrontando com a Rua Demerval Alves Teixeira por 21,00m, até encontrar o ponto inicial, perfazendo, assim, uma área de 587,00m²”.
    V - LOTE 09: “Inicia-se pela frente na confrontação da Rua Vicente de Paula Moreira com o lote 10, segue confrontando com o lote 10 por 35,00m; volve à esquerda confrontando com os lotes 07 e 08 por 24,00m; volve à esquerda confrontando com “Casa de Carne S/A” por 35,00m e; volve à esquerda confrontando com a Rua Vicente de Paula Moreira por 12,00m, até encontrar o ponto inicial, perfazendo, assim, uma área de 630,00m²”.
    VI - LOTE 10: “Inicia-se pela frente confrontando com a Rua Vicente de Paula Moreira, medindo 12,00 m; pelo lado direito confrontando com o lote 09, medindo 35,00m; pelo lado esquerdo confrontando com o lote 11, medindo 35,00m; e pelo fundo confrontando com o lote 06, medindo 12,00 m, perfazendo, assim, uma área de 420,00 m²”.
    VII - LOTE 11: “Inicia-se pela frente confrontando com a Rua Vicente de Paula Moreira, medindo 12,00m; pelo lado direito confrontando com o lote 10, medindo 35,00m; pelo lado esquerdo confrontando com o lote 12, medindo 35,00m; pelo fundo confrontando com o lote 05, medindo 12,00m, perfazendo, assim uma área de 420,00m²”.
    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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