Projeto de Lei Ordinária nº 310 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
310
Data de Apresentação
23/03/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Estabelece a desafetação dos bens públicos de uso comum que menciona, autoriza doação e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica estabelecida a desafetação dos bens públicos de uso comum, assim entendidos como sendo parte da área institucional correspondente aos lotes 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11, da quadra “N”, situada nas Ruas Vicente de Paula Moreira e Demerval Alves Teixeira, no bairro Novo Santo Antônio, com área total de 3.317,00 m2, conforme memorial descritivo e croqui, os quais fazem parte integrante desta Lei, com as seguintes descrições:
I - LOTE 05: “Inicia-se pela frente confrontando com a Rua Demerval Alves Teixeira, medindo 12,00m; pelo lado direito confrontando com o lote 04, medindo 35,00m; pelo lado esquerdo confrontando com o lote 06, medindo 35,00m; pelo fundo confrontando com o lote 11, medindo 12,00m, perfazendo, assim, uma área de 420,00m²”.
II - LOTE 06: “Inicia-se pela frente confrontando com a Rua Demerval Alves Teixeira, medindo 12,00 m; pelo lado direito confrontando com o lote 05, medindo 35,00 m; pelo lado esquerdo confrontando com o lote 07, medindo 35,00 m; e pelo fundo confrontando com o lote 10, medindo 12,00m, perfazendo, assim, uma área de 420,00m²”.
III - LOTE 07: “Inicia-se pela frente confrontando com a Rua Demerval Alves Teixeira, medindo 12,00 m; pelo lado direito confrontando com o lote 06, medindo 35,00m; pelo lado esquerdo confrontando com o lote 08, medindo 35,00m; pelo fundo confrontando com o lote 09, medindo 12,00m, perfazendo, assim, uma área de 420,00 m²”.
IV - LOTE 08: “Inicia-se pela frente na confrontação da Rua Demerval Alves Teixeira com o lote 07, segue confrontando com o lote 07 por 35,00m; volve à direita confrontando com o lote 09 por 12,00m; volve à direita confrontando com “Casa de Carne S/A” por 32,00m; volve à direita confrontando ainda com “Casa de Carne S/A”, medindo 7,00m e; volve à direita confrontando com a Rua Demerval Alves Teixeira por 21,00m, até encontrar o ponto inicial, perfazendo, assim, uma área de 587,00m²”.
V - LOTE 09: “Inicia-se pela frente na confrontação da Rua Vicente de Paula Moreira com o lote 10, segue confrontando com o lote 10 por 35,00m; volve à esquerda confrontando com os lotes 07 e 08 por 24,00m; volve à esquerda confrontando com “Casa de Carne S/A” por 35,00m e; volve à esquerda confrontando com a Rua Vicente de Paula Moreira por 12,00m, até encontrar o ponto inicial, perfazendo, assim, uma área de 630,00m²”.
VI - LOTE 10: “Inicia-se pela frente confrontando com a Rua Vicente de Paula Moreira, medindo 12,00 m; pelo lado direito confrontando com o lote 09, medindo 35,00m; pelo lado esquerdo confrontando com o lote 11, medindo 35,00m; e pelo fundo confrontando com o lote 06, medindo 12,00 m, perfazendo, assim, uma área de 420,00 m²”.
VII - LOTE 11: “Inicia-se pela frente confrontando com a Rua Vicente de Paula Moreira, medindo 12,00m; pelo lado direito confrontando com o lote 10, medindo 35,00m; pelo lado esquerdo confrontando com o lote 12, medindo 35,00m; pelo fundo confrontando com o lote 05, medindo 12,00m, perfazendo, assim uma área de 420,00m²”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
I - LOTE 05: “Inicia-se pela frente confrontando com a Rua Demerval Alves Teixeira, medindo 12,00m; pelo lado direito confrontando com o lote 04, medindo 35,00m; pelo lado esquerdo confrontando com o lote 06, medindo 35,00m; pelo fundo confrontando com o lote 11, medindo 12,00m, perfazendo, assim, uma área de 420,00m²”.
II - LOTE 06: “Inicia-se pela frente confrontando com a Rua Demerval Alves Teixeira, medindo 12,00 m; pelo lado direito confrontando com o lote 05, medindo 35,00 m; pelo lado esquerdo confrontando com o lote 07, medindo 35,00 m; e pelo fundo confrontando com o lote 10, medindo 12,00m, perfazendo, assim, uma área de 420,00m²”.
III - LOTE 07: “Inicia-se pela frente confrontando com a Rua Demerval Alves Teixeira, medindo 12,00 m; pelo lado direito confrontando com o lote 06, medindo 35,00m; pelo lado esquerdo confrontando com o lote 08, medindo 35,00m; pelo fundo confrontando com o lote 09, medindo 12,00m, perfazendo, assim, uma área de 420,00 m²”.
IV - LOTE 08: “Inicia-se pela frente na confrontação da Rua Demerval Alves Teixeira com o lote 07, segue confrontando com o lote 07 por 35,00m; volve à direita confrontando com o lote 09 por 12,00m; volve à direita confrontando com “Casa de Carne S/A” por 32,00m; volve à direita confrontando ainda com “Casa de Carne S/A”, medindo 7,00m e; volve à direita confrontando com a Rua Demerval Alves Teixeira por 21,00m, até encontrar o ponto inicial, perfazendo, assim, uma área de 587,00m²”.
V - LOTE 09: “Inicia-se pela frente na confrontação da Rua Vicente de Paula Moreira com o lote 10, segue confrontando com o lote 10 por 35,00m; volve à esquerda confrontando com os lotes 07 e 08 por 24,00m; volve à esquerda confrontando com “Casa de Carne S/A” por 35,00m e; volve à esquerda confrontando com a Rua Vicente de Paula Moreira por 12,00m, até encontrar o ponto inicial, perfazendo, assim, uma área de 630,00m²”.
VI - LOTE 10: “Inicia-se pela frente confrontando com a Rua Vicente de Paula Moreira, medindo 12,00 m; pelo lado direito confrontando com o lote 09, medindo 35,00m; pelo lado esquerdo confrontando com o lote 11, medindo 35,00m; e pelo fundo confrontando com o lote 06, medindo 12,00 m, perfazendo, assim, uma área de 420,00 m²”.
VII - LOTE 11: “Inicia-se pela frente confrontando com a Rua Vicente de Paula Moreira, medindo 12,00m; pelo lado direito confrontando com o lote 10, medindo 35,00m; pelo lado esquerdo confrontando com o lote 12, medindo 35,00m; pelo fundo confrontando com o lote 05, medindo 12,00m, perfazendo, assim uma área de 420,00m²”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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