Projeto de Lei Ordinária nº 307 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2015
Número
307
Data de Apresentação
16/03/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Revoga a Lei 4.742, de 26 de setembro de 2012; estabelece a desafetação do bem público de uso comum que menciona, autoriza a sua doação e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei 4.742, de 26 de setembro de 2.012.
Art. 2º Fica estabelecida a desafetação do bem público de uso comum, assim entendido como sendo parte da área institucional 1, do bairro Ércio Rocha, situada na quadra “R”, nessa cidade de Formiga/MG, conforme memorial descritivo e croqui, os quais fazem parte integrante desta Lei, com a seguinte descrição:
“Inicia-se num raio de 5,00m, na confrontação da Avenida Carlos Alves Pereira, com a Rua Josino Augusto de Castro, segue confrontando com a confluência da Avenida Carlos Alves Pereira com a Rua Josino Augusto de Castro, num raio de 5,00m, medindo 8,23m, volve a direita com a Rua Josino Augusto de Castro, medindo 27,00m, volve a direita com a Área Institucional 1, remanescente, medindo 52,70m, volve a direita confrontando com a Rua “E”, atual Rua Margarida Maria Santos Borges, medindo 27,00m, volve a direita num raio de 5,00m confrontando com a Rua “E”, atual Rua Margarida Maria Santos Borges e Avenida Carlos Alves Pereira, medindo 8,13m, volve a direita, confrontando com a Avenida Carlos Alves Pereira, medindo 23,74m e volve a esquerda, confrontando com a Avenida Carlos Alves Pereira, medindo 20,76m, até encontrar o ponto inicial, perfazendo, assim, uma área de 1.709,00m2”.
Art. 2º Fica o Município de Formiga autorizado a doar o imóvel descrito no artigo 2º e ora desafetado, à “Associação dos Proprietários e/ou Moradores do Bairro Jardim Morumbi - APOLO”, regularmente inscrita no CNPJ sob o número 20.939.393/0001-00, com sede na Rua Josino Bernardes de Castro, 216, bairro Jardim Morumbi, nessa cidade de Formiga/MG.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Fica estabelecida a desafetação do bem público de uso comum, assim entendido como sendo parte da área institucional 1, do bairro Ércio Rocha, situada na quadra “R”, nessa cidade de Formiga/MG, conforme memorial descritivo e croqui, os quais fazem parte integrante desta Lei, com a seguinte descrição:
“Inicia-se num raio de 5,00m, na confrontação da Avenida Carlos Alves Pereira, com a Rua Josino Augusto de Castro, segue confrontando com a confluência da Avenida Carlos Alves Pereira com a Rua Josino Augusto de Castro, num raio de 5,00m, medindo 8,23m, volve a direita com a Rua Josino Augusto de Castro, medindo 27,00m, volve a direita com a Área Institucional 1, remanescente, medindo 52,70m, volve a direita confrontando com a Rua “E”, atual Rua Margarida Maria Santos Borges, medindo 27,00m, volve a direita num raio de 5,00m confrontando com a Rua “E”, atual Rua Margarida Maria Santos Borges e Avenida Carlos Alves Pereira, medindo 8,13m, volve a direita, confrontando com a Avenida Carlos Alves Pereira, medindo 23,74m e volve a esquerda, confrontando com a Avenida Carlos Alves Pereira, medindo 20,76m, até encontrar o ponto inicial, perfazendo, assim, uma área de 1.709,00m2”.
Art. 2º Fica o Município de Formiga autorizado a doar o imóvel descrito no artigo 2º e ora desafetado, à “Associação dos Proprietários e/ou Moradores do Bairro Jardim Morumbi - APOLO”, regularmente inscrita no CNPJ sob o número 20.939.393/0001-00, com sede na Rua Josino Bernardes de Castro, 216, bairro Jardim Morumbi, nessa cidade de Formiga/MG.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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