Portaria nº 72 de 2016
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2016
Número
72
Data de Apresentação
14/10/2016
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1° Conceder horario especial as servidoras do Poder Legislativo, com carga horária didria de trabalho de 8 horas, que se encontrarem em periodo de aleitamento materno. sendo reduzida sua jornada diaria de trabalho em 30 minutos, sem prejuizo da carga horaria semanal. §1° O beneficio previsto no caput podera ser concedido até o segundo ano de vida da crianga. §2° A servidora devera apresentar requerimento ao Presidente solicitando o beneficio, acompanhado da certiddo de nascimento da crianga. Art. 2° Fica a servidora obrigada a comunicar a presidência o término do periodo de aleitamento materno. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até que ocorra sua revogagao. Regisfre-se
Indexação
Observação