Portaria nº 72 de 2016

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2016

Número

72

Data de Apresentação

14/10/2016

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Art. 1° Conceder horario especial as servidoras do Poder Legislativo, com carga horária didria de trabalho de 8 horas, que se encontrarem em periodo de aleitamento materno. sendo reduzida sua jornada diaria de trabalho em 30 minutos, sem prejuizo da carga horaria semanal. §1° O beneficio previsto no caput podera ser concedido até o segundo ano de vida da crianga. §2° A servidora devera apresentar requerimento ao Presidente solicitando o beneficio, acompanhado da certiddo de nascimento da crianga. Art. 2° Fica a servidora obrigada a comunicar a presidência o término do periodo de aleitamento materno. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até que ocorra sua revogagao. Regisfre-se

    Indexação

    Observação