Projeto de Lei Ordinária nº 263 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

263

Data de Apresentação

14/11/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera redação e acresce dispositivos na Lei no 4718, de 19 de julho de 2012 e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º O inciso VI, §1º do art. 2o, art. 6º e art. 9º da Lei no 4718, de 19 de julho de 2012, passam a viger com a seguinte redação:


    “Art. 2o ...
    § 1º ...
    VI- investigação e negatório de paternidade;

    Art. 6º O SAJ será com a participação de estagiários, alunos que estão regularmente matriculados a partir 4º período do Curso Superior de Direito do Centro Universitário de Formiga - UNIFOR, com o qual possui convênio.

    Art. 9º O estágio terá duração de até 01 (um) ano, prorrogado por igual período, até 02 (dois) anos, com jornada diária de 06 (seis) horas e, no máximo, 30 (trinta) horas semanais.”

    Art. 2º O art. 2o, §1º da Lei no 4718, de 19 de julho de 2012, fica acrescido do inciso X:

    “Art. 2º ...
    §1º ...
    (...)
    X- busca e apreensão de pessoas.”


    Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    O presente projeto tem por intuito de corrigir uma falha na lei, eis que a mesma abrange a possibilidade do cidadão ingressar com ação de investigação de paternidade, mas ao mesmo tempo não conferia o mesmo Direito ao Pai de propor ação negatória de paternidade, criando assim, um conflito de interesse na própria norma, o que pretende ser corrigido.

    Já as alterações propostas para os artigos 6º e 9º tem por intuito possibilitar à Câmara Municipal aumentar busca e seleção de novos estagiários, ante às dificuldades encontradas nos últimos anos, visando assim garantir a continuidade da prestação de serviço e o pleno funcionamento do SAJ - Serviço de Assistência Judiciária.

    Atenciosamente,



    Juarez Eufrásio de Carvalho Rosimeire Ribeiro de Mendonça - Meirinha
    Presidente Vice-Presidente

    Arnaldo Gontijo de Freitas - Arnaldo Gontijo Mauro César Alves de Sousa
    Primeiro Secretário Segundo Secretário