Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
55
Data de Apresentação
13/10/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acresce vagas de provimento efetivo que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1° O cargo público de “Advogado Social”, constante no “Anexo I” da Lei Complementar n°. 105, de 18 de setembro de 2012, e suas alterações, fica acrescido da vaga abaixo discriminada, da forma que segue:
“ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012
Cargo Público Novas Vagas: Vagas Existentes Total de Vagas: Jornada de trabalho semanal Vencimento
Advogado Social 1 1 2 20 Horas R$ 2.440,98”
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, até que se promova Concurso Público, a contratar em caráter temporário e em razão de excepcional interesse público, para o cargo previsto nesta Lei Complementar, devendo ser precedida de Processo Seletivo Simplificado, sujeito a ampla divulgação e devendo respeitar os ditames da Lei n°. 4207, de 20 de agosto de 2009, e suas alterações.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 10 de outubro de 2014.
“ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012
Cargo Público Novas Vagas: Vagas Existentes Total de Vagas: Jornada de trabalho semanal Vencimento
Advogado Social 1 1 2 20 Horas R$ 2.440,98”
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, até que se promova Concurso Público, a contratar em caráter temporário e em razão de excepcional interesse público, para o cargo previsto nesta Lei Complementar, devendo ser precedida de Processo Seletivo Simplificado, sujeito a ampla divulgação e devendo respeitar os ditames da Lei n°. 4207, de 20 de agosto de 2009, e suas alterações.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 10 de outubro de 2014.
Observação
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