Projeto de Lei Ordinária nº 246 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

246

Data de Apresentação

29/09/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma legível e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. É obrigatória a emissão de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma legível, nas Unidades Básicas de Saúde, hospitais, clínicas, consultórios médicos e dentários da rede pública ou privada do município de Formiga/MG.

    Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, será o órgão fiscalizador, onde as reclamações pelo não cumprimento desta Lei serão apresentadas.

    Art. 3°. O descumprimento desta Lei, por parte do Médico ou odontológo, será objeto de comunicação ao Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia, a que pertencer o profissional, para fins de aplicação da penalidade ao infrator.

    Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    Justificação

    Receitas médicas incompreensíveis representam um sério risco a saúde, reduzindo a qualidade da assistência à saúde de diversas maneiras, seja pelo desperdício de tempo e dinheiro, danos aos pacientes, e até mesmo disputas jurídicas. Muitas piadas se fazem sobre a letra dos médicos, mas este problema é sério, na medida em que pode causar danos à saúde e levar a morte de pessoas.
    A Constituição da República é clara, em seu art. 196, quando determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo, mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação, determinando, ainda, que a atenção à saúde inclui os meios curativos e preventivos, individuais e coletivos. Ou seja, as necessidades de saúde das pessoas devem ser levadas em consideração mesmo que não sejam iguais às da maioria.
    Por outro lado, de acordo com os dispositivos da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.820, de 13/8/2009, são nove os princípios básicos que devem pautar o atendimento ao cidadão que necessita dos serviços de saúde, que de forma sucinta, elencamos a seguir:
    1. todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde;
    2. todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema;
    3. todo cidadão tem direito ao tratamento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.

    Esta portaria dispõe ainda que todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça de forma adequada, todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos e todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos. Nem sempre o paciente pode ser atendido com tecnologia apropriada e condições de trabalho adequadas pelos profissionais de saúde, em conseqüência da falta de equipamentos e demais condições de atendimento, nem sempre é garantido ao cidadão acesso fácil às unidades de saúde, principalmente para os portadores de deficiências. Constatamos, que nem sempre o paciente com maior sofrimento é aquele a receber atendimento prioritário, graças à falta de profissionais de saúde para avaliar o estado dos pacientes e encaminhá-los para o tratamento, conseqüência das grandes deficiências nos sistemas públicos de saúde para o encaminhamento do paciente, o que se reflete até no seu transporte.
    Uma das falhas facilmente verificáveis no atendimento aos pacientes é relativas às receitas prescritas pelos médicos, que quase nunca são claras e escritas com caligrafia legível. Todas essas molezas do sistema de saúde brasileiro fazem com que até mesmo os deveres do paciente para com os profissionais e estabelecimentos de saúde onde está sendo atendido sejam igualmente desrespeitados.
    Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.