{"id":1117,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 246 de 2014","link_detail_backend":"/materia/1117","metadata":{},"numero":246,"ano":2014,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2014-09-29","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade de emiss\u00e3o de receitas m\u00e9dicas e odontol\u00f3gicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma leg\u00edvel e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba. \u00c9 obrigat\u00f3ria a emiss\u00e3o de receitas m\u00e9dicas e odontol\u00f3gicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma leg\u00edvel, nas Unidades B\u00e1sicas de Sa\u00fade, hospitais, cl\u00ednicas, consult\u00f3rios m\u00e9dicos e dent\u00e1rios da rede p\u00fablica ou privada do munic\u00edpio de Formiga/MG.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. A Secretaria Municipal de Sa\u00fade, por meio da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, ser\u00e1 o \u00f3rg\u00e3o fiscalizador, onde as reclama\u00e7\u00f5es pelo n\u00e3o cumprimento desta Lei ser\u00e3o apresentadas.\r\n\r\nArt. 3\u00b0. O descumprimento desta Lei, por parte do M\u00e9dico ou odontol\u00f3go, ser\u00e1 objeto de comunica\u00e7\u00e3o ao Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia, a que pertencer o profissional, para fins de aplica\u00e7\u00e3o da penalidade ao infrator.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"Justifica\u00e7\u00e3o\r\n\r\nReceitas m\u00e9dicas incompreens\u00edveis representam um s\u00e9rio risco a sa\u00fade, reduzindo a qualidade da assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade de diversas maneiras, seja pelo desperd\u00edcio de tempo e dinheiro, danos aos pacientes, e at\u00e9 mesmo disputas jur\u00eddicas. Muitas piadas se fazem sobre a letra dos m\u00e9dicos, mas este problema \u00e9 s\u00e9rio, na medida em que pode causar danos \u00e0 sa\u00fade e levar a morte de pessoas.\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica \u00e9 clara, em seu art. 196, quando determina que a sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantindo, mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas, que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7as e de outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para a sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o, determinando, ainda, que a aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade inclui os meios curativos e preventivos, individuais e coletivos. Ou seja, as necessidades de sa\u00fade das pessoas devem ser levadas em considera\u00e7\u00e3o mesmo que n\u00e3o sejam iguais \u00e0s da maioria.\r\nPor outro lado, de acordo com os dispositivos da Portaria do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade n\u00ba 1.820, de 13/8/2009, s\u00e3o nove os princ\u00edpios b\u00e1sicos que devem pautar o atendimento ao cidad\u00e3o que necessita dos servi\u00e7os de sa\u00fade, que de forma sucinta, elencamos a seguir: \r\n1.\ttodo cidad\u00e3o tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de sa\u00fade; \r\n2.\ttodo cidad\u00e3o tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema; \r\n3.\ttodo cidad\u00e3o tem direito ao tratamento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discrimina\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nEsta portaria disp\u00f5e ainda que todo cidad\u00e3o tamb\u00e9m tem responsabilidades para que seu tratamento aconte\u00e7a de forma adequada, todo cidad\u00e3o tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos e todo cidad\u00e3o tem direito ao comprometimento dos gestores da sa\u00fade para que os princ\u00edpios anteriores sejam cumpridos. Nem sempre o paciente pode ser atendido com tecnologia apropriada e condi\u00e7\u00f5es de trabalho adequadas pelos profissionais de sa\u00fade, em conseq\u00fc\u00eancia da falta de equipamentos e demais condi\u00e7\u00f5es de atendimento,  nem sempre \u00e9 garantido ao cidad\u00e3o acesso f\u00e1cil \u00e0s unidades de sa\u00fade, principalmente para os portadores de defici\u00eancias. Constatamos, que nem sempre o paciente com maior sofrimento \u00e9 aquele a receber atendimento priorit\u00e1rio, gra\u00e7as \u00e0 falta de profissionais de sa\u00fade para avaliar o estado dos pacientes e encaminh\u00e1-los para o tratamento, conseq\u00fc\u00eancia das grandes defici\u00eancias nos sistemas p\u00fablicos de sa\u00fade para o encaminhamento do paciente, o que se reflete at\u00e9 no seu transporte.\r\nUma das falhas facilmente verific\u00e1veis no atendimento aos pacientes \u00e9 relativas \u00e0s receitas prescritas pelos m\u00e9dicos, que quase nunca s\u00e3o claras e escritas com caligrafia leg\u00edvel. Todas essas molezas do sistema de sa\u00fade brasileiro fazem com que at\u00e9 mesmo os deveres do paciente para com os profissionais e estabelecimentos de sa\u00fade onde est\u00e1 sendo atendido sejam igualmente desrespeitados.\r\n Por sua import\u00e2ncia, contamos com o apoio de nossos pares \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o deste projeto.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:35:10.894256-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}